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sexta-feira, 13 de março de 2015

DOERJ - 13/03/2015

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1) Alteração de estrutura da AGE
2) Exonerações e nomeações
3) Aposentadoria de servidores na Fazenda, incluindo AFE



ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 45.181 DE 12 DE MARÇO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/068/42/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado, respectivamente na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura e na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes;

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo.

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações dos órgãos da estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado na forma que se segue:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, para Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras.

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, para Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º - Em consequência do disposto neste Decreto, o art. 5º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e suas modificações, a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5°- A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1.7 - Auditoria Geral do Estado;
1.7.1 - Assessoria Especial;
1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;
1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento;
1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;
1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;
1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;
1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras;
1.7.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes;
1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;
1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;
1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria – Administração Penitenciária;
1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil;
1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;
1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria – Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;
1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria – Desenvolvimento Econômico e Habitação;
1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;
1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;
1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo;
1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;
1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;
1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;
1.7.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude;
1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;
1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;
1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;
1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;
1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;
1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos;
1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;
1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;
1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.
1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;
1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;
1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.
1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;
1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;
1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais;
1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.”

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2015.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.181,
DE 12/03/2015
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símbolo Qt. Cargos em Comissão Símbolo
06 (a) Secretário II DAI-5 06 Supervisor de Auditoria DAS-7
02 (b) Assistente II DAI-6 02 Coordenador Setorial II DAS-8
01 (c) Assistente DAS-6
02 (d) Auditor Interno DAS-6
01 (e) Assessor Setorial II DAS-7
03 (f) Assessor DAS-7

Últimos Ocupantes:
Nome ID
(a) Adriana Leres de Jesus 5012770-5
Felipe Marinho Diniz 4390036-4
Milena Ferreira de Oliveira 4262875-0
Thaysa Christine Araujo dos Santos 4380333-4
Claysson Silva da Cunha 4370470-0
Leandro Paes Soares 5005907-6
(b) Frank da Rocha Cavalcante 4319080-4
Victor Hugo Ayres Sena 5011989-3
(c) Elizeu Oliveira Dias 4332671-4
(d) Antonio Ceciliano Neto 5005910-6
Thelma Regina Albuquerque Santos da Silva 1961186-2
(e) Paulo Roberto de Souza 4183436-4
(f) Victor Marcell Almeida de Melo 5005912-2
Thiago Couto Lage 5005911-4
Dayse do Espírito Santo Pinto 1943985-7,
Id: 1805314

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Atos do Governador

DECRETOS DE 12 DE MARÇO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais

RESOLVE:

NOMEAR DENISE CARVALHO DE FREITAS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943665-3, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria -Turismo, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR ANDRE LEMGRUBER ASTH, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5006622-6, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR LEANDRO PAES SOARES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005907-6, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR ANTONIO CECILIANO NETO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005910-6, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR THELMA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1961186-2, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005912-2, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR THIAGO COUTO LAGE, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005911-4, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR DAYSE DO ESPÍRITO SANTO PINTO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943985-7, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2015, DAYSE DO ESPÍRITO SANTO PINTO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943985-7, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR SUELEM APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015491-5, para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga anteriormente ocupada por Dayse do Espírito Santo Pinto, ID Funcional nº 1943985-7. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, ANDRE LEMGRUBER ASTH, ID FUNCIONAL Nº 5006622-6, Analista de Controle Interno, do cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Auditoria da Administração Direta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR CÁTIA DOS SANTOS SINGELO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5025510-0, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Auditoria da Administração Direta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andre Lemgruber Asth, ID Funcional nº 5006622-6. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943985-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, THIAGO COUTO LAGE, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005911-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, VICTOR MACELL ALMEIDA DE MELO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005912-2, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, DENISE CARVALHO DE FREITAS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943665-3, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR GABRIELE CRISTINA DA SILVA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015004-9, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Denise Carvalho de Freitas. Processo nº E-04/068/42/2015.

NOMEAR EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4428462-4, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, o cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jacqueline da Silva Pacheco Guimarães, ID Funcional nº 4317871-5. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, THELMA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1961186-2, do cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, ANTONIO CECILIANO NETO, ID FUNCIONAL Nº 5005910-6 do cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, LEANDRO PAES SOARES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005907-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5 (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº45.181, de 12/03/2015), da Coordenadoria Setorial de Auditoria das Contas das Fundações, da Superintendência de Auditoria das Contas de Administração Indireta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/42/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda

SUBSECRETARIA GERAL
ATOS DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 11.03.2015

APOSENTA RITA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1947945-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

APOSENTA LUIZ CARLOS TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 195615-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

APOSENTA ELIZABETH SILVA DE MORAES TALINA, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 572888-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

APOSENTA ROSIMERI MACHADO DA LUZ, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1945914-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Id: 1804405

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