Informações Gerais

quinta-feira, 12 de março de 2015

DOERJ - 12/03/2015



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1) Juiz dá sentença e torna definitiva posse dos Auditores Fiscais do concurso de 2012, que estava sub-judíce por conta de fraudes.

2) Secretário designa Subsecretaria de Finanças como Ordenadora de Despesas

3) Governador aprova isenção de ICMS para museu da imagem e do som e do CNPJ da Fundação Roberto Marinho

4) Remoção de AFREs


DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à sentença proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação ordinária nº 0211159-65.2011.8.19.0001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-04/073/110/2014,

RESOLVE:

TORNAR DEFINITIVA a nomeação sub judice dos candidatos relacionados no Anexo, constantes do Decreto de 24 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2012, e do Decreto de 22 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial de 23 de maio de 2012, em virtude de habilitação no concurso público referente do ano de 2011, observada a ordem de classificação obtida no referido concurso, para ocupar o cargo de Auditor Fiscal da Receita de 3ª Categoria do Quadro Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vagas previstas pela Lei Complementar Estadual nº 69, de 19.11.1990.

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 855 DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21 de julho de 1975, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada à Lígia Helena Da Cruz Ourives, Subsecretária de Finanças, ID. 50.361.5-62, a partir de 02 de janeiro de 2015, competência para, na qualidade de Ordenadora de Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros, à conta dos Programas de Trabalho da Unidade Orçamentária 3702 (Encargos Gerais do Estado), que integra a estrutura básica desta Secretaria de Estado, e:

I - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

II - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras; e

III - reconhecer dívidas.

Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo Único, do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 856 DE 10 DE MARÇO DE 2015

CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM -MIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 129/2012, e o que consta do Processo nº E-04/073/131/2013,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS nas importações e nas aquisições internas das mercadorias especificadas, no Anexo Único, do Convênio ICMS nº 129/2012, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 123/2014, de 05 de dezembro de 2014, destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 08.827.653/0001-50, realizadas pela Fundação Roberto Marinho, CNPJ 29.527.413/0001-00, e pela Metaplat Comercial de Metais LTDA. - ME, CNPJ 09.055.507/0001-17.

Art. 2º - A isenção aplica-se, também, ao diferencial de alíquotas, na aquisição das mercadorias relacionadas no Anexo Único a que se refere o art. 1º desta Resolução, procedentes dos Estados e Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Art. 3º- A isenção nas importações fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

Art. 4º- A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou bem com abrangência em todo o território nacional.

Art. 5º- O fornecedor situado no Estado do Rio de Janeiro de mercadoria  destinada à Fundação do Museu da Imagem e do Som - MIS, apresentará o requerimento solicitando a isenção de que trata esta Resolução à repartição fazendária de sua circunscrição e, no caso de importação, na - IFE 02 - Comércio Exterior.

Art. 6º- O benefício fiscal será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente.

Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2015

 

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 10.03.2015

REMOVE REINALDO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. nº 1941123-5, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Barra da Tijuca, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.

REMOVE ANDRE MOREIRA NUNES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID. nº 4427277-4, do Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviço, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.

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