Servidor (Extra, p.17)
- Acumulação de cargos no estado - Servidores que têm
dois cargos no Poder Executivo estadual do Rio não precisarão mais de processo
administrativo individual em papel para declarar a legitimidade da acumulação
de funções, a partir de maio. É quando entrará em vigor a Resolução 1.291,
publicada ontem, em Diário Oficial do Estado. A norma regulamenta o
procedimento nos casos de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções
públicas, nas administrações direta e indireta, nas fundações e nas autarquias.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, comandada por Cláudia Uchôa,
publicará a listagem das acumulações lícitas no site www.rj.gov.br/web/seplag.
- Controle maior e menos burocracia para funcionários - Antes
da resolução, os servidores precisavam apresentar uma série de documentos nos
órgãos de origem, o que gerava idas e vindas desnecessárias e perda de tempo,
segundo a Secretaria estadual de Planejamento. A mudança também trará vantagens
à Administração, que terá um controle mais eficiente, além de economizar papel.
Com os novos procedimentos, a expectativa é que o número de processos em papel
sobre o assunto caia, pelo menos, 50%.
- Jornadas devem ser avaliadas por órgãos de origem - O
controle para evitar conflito de jornadas ficará sob a responsabilidade dos
órgãos de origem A Secretaria de Planejamento esclarece ainda que, apesar da
resolução, continuarão com processos em papel os casos de ilicitude de
acumulação, para garantir a ampla defesa ao servidor; os casos em que os órgãos
tenham dúvidas, para que possam formar processos individuais em papel e
encaminhá-los à pasta; e quando o servidor tiver cargo em outra esfera de
poder.
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