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sexta-feira, 20 de março de 2015

DOERJ - 20/03/2015


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1) Comissão de Avaliação de Desempenho publica a avaliação individual dos AFPs para pagamento de GDA.

2) Corregedoria nomeia AFE como Defensor Dativo em processo administrativo contra servidor.



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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

ATA DE REUNIÃO

Em 30 de janeiro de 2015, às 10 horas, reuniram-se os servidores Leonardo Lopes Francisco Pereira, Id n° 4398755-9, Silvia Martuscelli Camara, Id nº 1943821-4 e Stephanie Guimaraes da Silva, Id nº 4412059-1, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar as avaliações dos Analistas de Finanças Públicas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para efeito de definição do percentual individual de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, conforme estabelecido na Resolução e tenham completado o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício para progressão, conforme estabelecido na Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, na Resolução SEFAZ n° 817, de 28 de novembro de 2014, e da Lei nº 6.600, de 28/11/2013. Todos os processos analisados já continham o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ. Após verificação e checagem dos itens avaliados, a Comissão validou os pareceres exarados pela Coordenação de Recursos Humanos, emitindo parecer individual dos servidores listados a seguir, determinando ao fim, que os processos de avaliação em comento fossem instruídos com uma cópia da presente Ata e da Resolução SEFAZ nº 721, de 07 de fevereiro de 2014, conforme segue:

Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA
ID Servidor Pontos AV GDA Individual GDA Institucional GDA Final N.º Processo
5010189-7 Pedro Bastos Carneiro da Cunha 42 40 60 100 E-04/076/33/2013
4417582-5 Paulo Roberto A. Carvalho Jr. 43 40 60 100 E-04/080/298/2013
5010194-3 Luciana Vicky Mazloum 43 40 60 100 E-04/076/23/2013
5010187-0 Liliane Figueiredo da Silva 43 40 60 100 E-04/076/22/2013
3739601-3 Jose Ferreira Marinho Junior 44 40 60 100 E-04/080/294/2013
5010185-4 Hamilton Correa Z. Horacio 42 40 60 100 E-04/076/19/2013
LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA
SILVIA MARTUSCELLI CAMARA
STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA
Id: 1807932


CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CTCE Nº 599 DE 18 DE MARÇO DE 2015
DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 72 do Decreto-Lei nº 220/758, combinado com o art. 332 do Decreto nº 2.479/79,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Sérgio Wandermurem Pacheco, Analista da Fazenda Estadual, matrícula nº 195.734-9, Bacharel em Direito, funcionário efetivo, lotado nesta Corregedoria Tributária de Controle Externo, como Defensor Dativo, para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, defesa no Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/89/2013, a que responde o indiciado Gilberto Ignácio Maia Filho, Agente de Fazenda “B”, matrícula n° 0195872-7, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e que não atendeu, no prazo legal, a citação para apresentar defesa. Destaque-se que deve ser garantida vista dos autos na Corregedoria Tributária de Controle Externo, localizada na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, Centro - RJ, de segunda a sexta feira das
9 às 18h.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2015
DIEGO BARROS DE ANDRADE
Presidente
Id: 1808237


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