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quarta-feira, 18 de março de 2015

DOERJ - 18/03/2015



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1) Transformação de cargos na SEFAZ
2) Ata da Reunião do Conselho de Fiscalização Tributária
3) Nova publicação dos cargos técnicos-científicos onde aparece a nossa carreira

 

DECRETO Nº 45.188 DE 17 DE MARÇO DE 2015

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA,
O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/48/2015,

DECRETA:
Art. 1º- Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, o cargo em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na Forma ali mencionada.
Art. 2º- Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613, de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

I) Gabinete do Secretário - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Consultor Tributário, símbolo SS; bem como incluídos 07 (sete) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 e 01(um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

Página 51

 
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de março de 2015, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Júlio César Carmo Bueno, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros, Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, Alberto da Silva Lopes, Adilson Zegur, Ricardo Brand, Mauro Ferreira Rosa e Roberto Lippi Rodrigues foi aberta às 15:00 horas a centésima trigésima quinta sessão ordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Iniciada a reunião, o Presidente passou ao primeiro item da pauta - Foi encaminhada Resolução que altera a composição deste Conselho à Chefia de Gabinete - SEFAZ para a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao segundo item da pauta - Os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o determinado no art. 33 da Lei Complementar nº 69/90, com a consequente aprovação das listas tríplices e sendo observados os devidos procedimentos no que concernem as informações prestadas pelo Conselho de Ética e pelo Departamento Geral de Administração e Finanças da SEFAZ, pela promoção de trinta e dois Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria, sendo onze indicados à promoção por antiguidade e vinte e um indicados à promoção por merecimento e pela formação do respectivo processo administrativo, o qual deverá ser encaminhado a Comissão de Planejamento Orçamentário e Financeiro do Estado do Rio de Janeiro (COPOF) para apreciação nos termos da legislação vigente. Passando ao terceiro item da pauta - Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
 

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Presidente

REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva

RAFAEL GUIMARÃES FLUGG FERRARESSO
Conselheiro

ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro

ADILSON ZEGUR
Conselheiro

RICARDO BRAND
Conselheiro

MAURO FERREIRA ROSA
Conselheiro

ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro

Id: 1806506


Página 13

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1290 DE 17 DE MARÇO DE 2015

INCLUI CARGO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 847, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E 01/004/1889/2014,

RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o cargo de Analista de Gestão e Planejamento no Anexo I da Resolução SEPLAG nº 847, de 09 de janeiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:


ANEXO I - CARGOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS

ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ANALISTA CONTÁBIL
ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ANALISTA DE O & M
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANALISTA DE SISTEMA
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS
ANALISTA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ARQUITETO
ARQUIVOLOGISTA
ASSISTENTE JURÍDICO
ASSISTENTE SOCIAL
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
BAILARINO
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
BOTÂNICO
CONTADOR
CORISTA
DESENHISTA
ECOLOGISTA
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
ESPECIALISTA NA GESTÃO DE SAÚDE
ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESTATÍSTICO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
INSTRUMENTISTA
MÉDICO
MÉDICO VETERINÁRIO
MUSEÓLOGO
MUSICOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
OFICIAL DE FARMACIA
PEDAGOGO
PROCURADOR DE ESTADO
PROGRAMADOR
PSICÓLOGO
QUÍMICO
SANITARISTA
SOCIÓLOGO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE INFORMATICA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
TÉCNICO DE RAIO X
TÉCNICO EM SUPORTE E COMUNICAÇÃO EM TI
TÉCNICO PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO
TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRADOR
TÉCNICO SUPERIOR BIBLIOTECÁRIO
TÉCNICO SUPERIOR DE ANÁLISE CONTÁBIL
TÉCNICO SUPERIOR DE ANÁLISE DE SISTEMAS E MÉTODOS
TÉCNICO SUPERIOR DE COMUNICAÇAO SOCIAL
TÉCNICO SUPERIOR DE PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
TECNICO SUPERIOR JURIDICO
TÉCNICO SUPERIOR MÉDICO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ZOOTECNISTA

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 1806689

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