Informações Gerais

sexta-feira, 17 de abril de 2015

DOERJ - 17/04/2015



1) Estado cria Comitê de Desburocratização
2) Nomeações e Exonerações na Fazenda
3) Nova Tabela de depreciação de Bens Móveis
4) Revisão de contratos de prestação de serviço na Fazenda

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DECRETO Nº 45.221 DE 16 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI O COMITÊ DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/155/2015,
CONSIDERANDO: - o compromisso do Governo do Estado com a qualidade dos serviços prestados à população e o adequado funcionamento da Administração Pública;
- a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais da transparência, da eficiência e da economia processual;
- diversos estudos realizados por diferentes entidades nacionais e internacionais que apontam o alto nível de burocratização da Administração Pública no Brasil, em comparação com outros países;
- que a desburocratização na condução de atos e processos administrativos constitui uma das diretrizes centrais da política de desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de elaborar e propor medidas concretas para promover maior agilidade e transparência na condução de atos e processos administrativos de interesse da população fluminense, visando contribuir para a adequada prestação dos serviços públicos e para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Competirá ao Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro:
I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública Estadual;
II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes; e
III - propor atos normativos que se fizerem necessários ao processo de desburocratização do Estado.
Art. 3º - O Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro será presidido por pessoa indicada pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, e contará com a participação de membros dos seguintes órgãos e entidades:
a) titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, ou pessoa por ele indicada, que será o Vice-Presidente do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
b) o Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, ou pessoa por ele indicada;
c) representante do Sistema FIRJAN;
d) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
e) representante da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO RJ;
f) representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ.
§ 1º - Os membros do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, por substitutos eventuais designados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades constantes do caput do art. 3º.
§ 2º - A Coordenação do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderá solicitar suporte técnico aos demais órgãos da estrutura do Governo do Estado, bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas.
§3º - O Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão de temas relativos à desburocratização.
Art. 4º - A Secretaria Executiva do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, com as seguintes atribuições:
I - convocar, por determinação da Presidência do Comitê, organizar e secretariar as reuniões do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
II - apoiar o Comitê em assuntos de caráter técnico e operacional, incluindo a criação e manutenção de sítio eletrônico específico do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro, com canal aberto ao recebimento de demandas da população fluminense;
III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa;
IV - receber, preparar, fazer tramitar e arquivar as correspondências afetas ao Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
V - coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio;
VI - mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à realização dos trabalhos do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar, quando necessário, a contratação de serviços de consultoria técnica, de informática ou de outra natureza, sempre com a observância da legislação vigente.
Art. 5º - Os serviços prestados pelos integrantes do Comitê de que cuida este Decreto serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados a qualquer título.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1821385


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DECRETOS DE 16 DE ABRIL DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 06 de dezembro de 2013, publicado no D.O de 09/12/2013, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322974-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/059/001/2015.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, ID Funcional nº 4365371-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/059/001/2015.


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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 16 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de abril de 2015, ELIANE DE SOUSA MARCOS, ID FUNCIONAL Nº 4351963-6, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Convênios, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/015/2015.
EXONERAR, a pedido, CARMEM MARIA DURAN MONTEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, ID Funcional nº 1942176-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/107/007/2015.
NOMEAR RAPHAEL FERREIRA LACERDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4427422-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carmem Maria Duran Monteiro, ID Funcional nº 1942176-1. Processo nº E- 04/107/007/2015.
NOMEAR ERICA SOARES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322993-0, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leandro Mendonça Parreira, ID Funcional nº 4365317-0. Processo nº E-04/067/099/2015.
EXONERAR, a pedido, LEANDRO MENDONÇA PARREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4365317-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/067/099/2015.
NOMEAR LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 5006134-8, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico, da Coordenação de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Raphael Ferreira Lacerda, ID
Funcional nº 4427422-0. Processo nº E-04/107/008/2015.
EXONERAR, a pedido, RAPHAEL FERREIRA LACERDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4427422-0, do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico, da Coordenação de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/107/008/2015.
NOMEAR JOSE LUIZ FREITAS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, ID Funcional nº 1949608-7, para exercer o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Atsushi Shudo, ID Funcional nº 1949608-7. Processo nº E-04/011/031/2015.
EXONERAR, a pedido, CARLOS ATSUSHI SHUDO, Auditor da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1949608-7, do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/011/031/2015.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de abril de 2015, BRUNO RIBEIRO TINELI, ID FUNCIONAL Nº 4270684-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/062/091/2015.


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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 15.04.2015
REMOVE, a pedido, HELENA DE JESUS MOTA DE CAMPOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1957286-7, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e TAXAS, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/87/2015.
REMOVE o Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, MAURO TOMIO SAITO, identidade funcional nº 5006376-6, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/102/44/2014.

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ATO DO CONTADOR GERAL
PORTARIA CGE Nº 189 DE 15 DE ABRIL DE 2015
ALTERA A PORTARIA CGE 179, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
O CONTADOR GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os artigos 11 e 12 do Decreto nº 44.489/2013, que estabelecem a competência da Contadoria Geral do Estado no acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes do Decreto e edição de normas complementares; e
- a necessidade de determinar a vida útil e valor residual de todos os bens do Anexo Único passíveis de sofrerem depreciação, em virtude do desenvolvimento do Sistema de Patrimônio (SIGA II) pela SEPLAG que possibilitará uma melhor gestão e acompanhamento dos bens móveis do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Portaria CGE 179/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2015
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador Geral do Estado

ANEXO ÚNICO
Tabela de Vida Útil e Valor Residual
Conta         Bens                                                                                                         Vida Útil (Anos)          Valor Residual %
123110501 AERONAVES A CADASTRAR                                                        30                                                       10
123110502 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO                            15                                                       10
123110503 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO          10                                                       20
123110504 APAR. E UTENS. MÉDICO-ODONT., LABOR. E HOSPIT.        15                                                       20
123110505 APAR. E EQUIP. PARA ESPORTES E DIVERSÕES                    10                                                      10
123110506 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS                              10                                                       10
123110507 ARMAMENTOS                                                                                  20                                                       15
123110508 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS                          10                                                       0
123110509 DISCOTECAS E FILMOTECAS                                                       5                                                         10
123110510 EMBARCAÇÕES A CADASTRAR                                                 15                                                       10
123110511 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO        20                                                       10
123110512 EQUIP. DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO                 10                                                       10
123110513 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS                             20                                                       10
123110514 MÁQ. E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL       20                                                       10
123110515 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS                      10                                                      10
123110516 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS                              15                                                       10
123110517 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO                      10                                                       10
123110518 EQUIP. E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS    5                                                         10
123110519 MÁQ., INSTALAÇ. E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS             10                                                       10
123110520 MÁQ., FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA              10                                                       10
123110521 EQUIP. E UTENS. HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS                      10                                                       10
123110522 MÁQ. E EQUIP. AGRÍC. E RODOV. A CADASTRAR                10                                                       10
123110523 MOBILIÁRIO EM GERAL                                                               10                                                       10
123110524* OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU                               -                                                          -
123110525 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA               10                                                       10
123110526 VEÍCULOS DIVERSOS                                                                     15                                                       10
123110527 VEICULOS FERROVIÁRIOS A CADASTRAR                            30                                                       10
123110528 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS                               10                                                       10
123110529 VEÍCULOS E TRAÇÃO MECÂNICA A CADASTRAR              15                                                       10
123110530 CARROS DE COMBATE A CADASTRAR                                   30                                                       10
123110531 EQUIP., PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS                   30                                                       10
123110532 EQUIP., PEÇAS E ACESSOR. DE PROTEÇÃO AO VOO           30                                                       10
123110533 ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS                                             5                                                         10
123110534 EQUIP. DE MERGULHO E SALVAMENTO A CADASTRAR  15                                                       10
123110535 EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS        15                                                       10
123110536 EQUIP. E SIST. DE PROTEÇÃO E VIGIL. AMBIENTAL           10                                                       10
123110537 MAT.. DEST. A ACONDIC. E TRANS. DE OBJ. E VALORES  10                                                       10
* A CONTA 123110524 (OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU) NÃO POSSUI VALORES ESTIPULADOS PORQUE OBRAS DE ARTE E PEÇAS EM EXPOSIÇÃO SÃO BENS QUE NÃO SOFREM DEPRECIAÇÃO.
Id: 1820969


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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Contratual nº 027/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a ANDEF - ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
OBJETO: Alterar quantitativamente o Contrato nº 113/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, sendo suprimidos 05 (cinco) Ascensoristas, 15 (quinze) Copeiras e 02 (duas) Recepcionistas, a partir de 01/03/2015.
VALOR: R$ 8.063.488,89 (oito milhões, sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
DATA DA ASSINATURA: 03/04/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.1377/2013.

INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2012 – Termo Contratual nº 029/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa FILAH! SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA GESTÃO DE ATENDIMENTO LTDA.
OBJETO: Suprimir o valor do Contrato nº 039/2012, referente à prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de fila, com instalação de equipamentos e software, suporte técnico, manutenção e atualização do sistema para atender as Inspetorias de ITD e Taxas, IPVA, Niterói e Barra da Tijuca, através de desconto de 10% concedido pela contratada, a partir de 01/03/2015.
VALOR: R$ 186.797,48 (cento e oitenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/001.677/2012.

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