1) Exoneração Fazenda
2) Governo Autoriza SEFAZ a efetuar pagamentos durante o feriado
3) Alteração de composição do Conselho de Ética
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DECRETO
DE 17 DE ABRIL DE 2015
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido
e com validade a contar de 01 de abril de 2015, PABLO
VILLARIM GONÇALVES, Especialista de Políticas Públicas e Gestão
Governamental, ID Funcional nº 5000317-8, do cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Captação de Recursos, da
Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/016/2015.
Id:
1822139
Despachos
do Governador
EXPEDIENTE
DE 17 DE ABRIL DE 2015
PROCESSO
Nº E-04/083/125/2015 - Considerando a programação financeira estabelecida pelo
Tesouro Estadual para o período de feriados existentes no mês de abril de 2015,
e o disposto no Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que em seu art. 14
define as datas de pagamentos para despesas de custeio e investimentos, AUTORIZO, em
caráter excepcional, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ a efetuar
pagamentos no dia 20 de abril de 2015.
Id: 1822141
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 883 DE 16 DE ABRIL DE 2015
ALTERA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA, REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº
578, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar nº 69/90, e o que
consta no Processo nº E-04/083/118/2015,
RESOLVE:
Art.
1º- O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar nº
69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de
exercer as atribuições constantes do art. 109 da Lei Complementar nº 69/90, com
mandato de um ano, permitida a recondução:
Representantes
do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ:
GIULIANO
CARVALHO DE OLIVEIRA - Identidade funcional nº 4322979-4; YNALDO CARRAMANHOS
FOLENA - Identidade funcional nº 1942397-7 e LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO –
Identidade funcional nº 1939026-2.
Membro da
Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de
Fazenda: GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL - Identidade funcional nº 43229751.
Art.
2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 24 de janeiro de
2015.
Rio de
Janeiro, 16 de abril de 2015
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1821381
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