1) Secretário altera regulamento do FAF
2) Remoção de servidores, incluindo AFE
3) 2 portarias concedendo regime especial para a AMBEV
4) AFEs fiscalizando contrato
5) Designação de AFE
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Secretaria de
Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 890
DE 18 DE MAIO DE 2015
ALTERA ALÍNEAS DOS
INCISOS I DOS ARTIGOS 5º E 8º DO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA,
no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº
134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/049/4/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas
dos incisos I dos art. 5º e 8º da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de
2014, que passam a ter as seguintes redações:
“Art.
5º.............................................................................................
I -
.......................................................................................................
a) Em fevereiro, para
aprovar o relatório de gestão do FAF do 2º semestre do exercício anterior e o
Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para aprovar o
Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e
dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para aprovar o
relatório de gestão do FAF do 1º semestre do próprio exercício e o Plano Anual
de Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
.............................................................................................................
Art.
8º...............................................................................................
I-
......................................................................................................
a) Em fevereiro, para
avaliar o relatório de gestão do FAF do 2º semestre do exercício anterior; e o
Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para avaliar o
Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e
dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para avaliar o
relatório de gestão do FAF do 1º semestre do próprio exercício e o PAP
Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as alíneas “a” e “b” dos incisos I
dos arts. 5º e 8º da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014.
Rio de Janeiro, 18 de maio
de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de
Fazenda
Id: 1834160
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19.05.2015
REMOVE, a pedido, ARTHUR MARIANO ROCHA DE
AZEVEDO SCALERCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional
nº 4365272-7, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e
Telecomunicações, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/073/57/2015.
REMOVE, a pedido, GUILHERME NEVES
MONTEIRO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949633-8, da
Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de
Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria
Regional de Fiscalização Oeste, da Inspetoria Regional de Fiscalização Capital,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/067/147/2015.
Id: 1834755
ATO DO SECRETÁRIO
DE 19.05.2015
REMOVE, A PEDIDO, JORGE GUSTAVO NUNES DA
SILVEIRA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941641-5, da
Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de
Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria
de Fiscalização Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção,
da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/52/2015.
Id: 1834353
SUBSECRETARIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
ADJUNTO
DE 18/05/2015
REMOVE IVAN MENEZES
MARTINS,
Analista da Fazenda Estadual 2ª categoria, identidade funcional n° 1940325-9 da
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a
Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de
Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Id: 1833968
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1763 DE
19 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO
ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
DE FISCALIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o contribuinte, abaixo
designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado
Decreto. Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008.
Inscrição CNPJ Empresas Comerciais Processo nº Início do
Benefício
79.997.986 07.526.557/0044-40 Ambev S/A E-04/079/4267/2013 13/12/2013
Art. 2º- Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do
benefício.
Rio de Janeiro, 19 de maio
de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização
PORTARIA SAF N° 1764 DE
19 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO
ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo
designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado
Decreto.
Empresa enquadrada no Regime
especial do Decreto nº 41.557/2008.
Inscrição CNPJ Empresas
Comerciais Processo nº Início do
Benefício
79.984.582 07.526.557/0043-69 Ambev S/A E-04/079/4266/2013 13/12/2013
Art. 2º- Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do
benefício.
Rio de Janeiro, 19 de maio
de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
Id: 1833817
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DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA- GERAL
*PORTARIA DGAF Nº 1395
DE 14 DE MAIO DE 2015
SUBSTITUI MEMBRO NA
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO QUE MENCIONA.
A DIRETORA- GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora
Patrícia da Silva Lima, ID Funcional 4408297-5, pelo servidor Antonio Cesar
Moutinho Lopes, ID Funcional 4415057-1, na Comissão de Acompanhamento da
Execução do Recebimento e da Fiscalização do Contrato, instituída pela Portaria
mencionada no quadro abaixo:
EMPRESA CONTRATO
PROCESSO Nº PORTARIA DGAF
Nº
FILAH! SOL INTEGR p/ GESTÃO DE ATEND. LTDA 039/2012
E-04/001.677/2012 791/2012
Art. 2º- A atual Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Contrato que menciona passa a ser GUSTAVO DI
BIASE FARO, ID Funcional 4428439-0, ANTONIO CESAR MOUTINHO LOPES, ID Funcional 4415057-1
e ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP, ID Funcional 5018958-1.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio
de 2015
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Diretora- Geral
* Omitida no D.O de
18/05/2015.
Id: 1833769
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 18/05/2015
DESIGNA SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional
nº 5019073-3 para responder como encarregado da subunidade Junta de Revisão
Fiscal, em substituição a servidora Martha dos Santos, ID Funcional 1907044-6,
com validade a contar de 14/05/2015.
Id: 1834187
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