1) Governador concede promoção para Delegados de Polícia - ( E os AFEs de 2012?)
2) Governador nomeia 18 concursados para o Detran (e os excedentes do concurso de 2013?)
3) Nomeação de Servidores (Incluindo AFEs)
4) Subsecretário Institui modelo de governança para contratos de desenvolvimento de software
5) Corregedor aplica penalidade
6) Contagem de tempo de aposentadoria de AFE
7) Junta de Revisão Fiscal cria processo seletivo com regras objetivas.
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Atos do Governador
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO
QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500,
de 21/08/89, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/001/121/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados
de Polícia, mencionados no Anexo que acompanha este Decreto.
Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o
presente Decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo
o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 28 de
novembro de 2014, terão validade a contar de 29 de setembro de 2014 e as vagas
utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.
Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este
decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras
devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5º - As despesas com este Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 1853012
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015
DELEGADO DE POLÍCIA, A 1ª CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014 POR
ANTIGUIDADE
ID Funcional Nome
29154928 Sonia Moreno Batista
29940990 Georges Toth Junior
32411774 Silvana Vilhena Braga
32153953 Zoraia Saint'Clair Branco
29302463 Rosangela Demetrio de Moraes
29302765 Marcelo Ponte Brandão
29179149 Jose de Moraes Ferreira
30002451 Celia Silva Rosa
POR MERECIMENTO
ID Funcional Nome
5656095 Fabíola Martire Machado de W. Fernandez
30008557 Carolina Salomão Albuquerque
5646219 Alessandro Thiers Pinho Alonso
29191378 Glaucio Paz da Silva
29168031 Paulo Cesar da Silva Guimarães
29866855 Mário Luiz da Silva
29739772 Delmir da Silva Gouvea
42183197 Alexandre Henrique Duarte Braga
Id: 1853013
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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E-12/061/10569/2015,
RESOLVE:
NOMEAR, para exercer os cargos de provimento efetivo, do
Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ,
da Secretaria de Estado da Casa Civil, os candidatos abaixo relacionados, em
virtude da aprovação e classificação em Concurso Público realizado em 2013,
homologado em 26 de dezembro de 2013, na conformidade do Edital publicado no
Diário Oficial de 24 de maio de 2013 e retificado em 03 de junho de 2013.
Assistente Técnico Administrativo - Ampla Concorrência Clas
Inscrição Nome
1 154 416441ALBERIO AMORIM SILVA
2 157 627559TATIANA CRISTINA ALMEIDA DE JESUS
Assistente Técnico de Identificação Civil - Ampla
Concorrência
Clas Inscrição Nome
1 186 191568FLAVIA GHESSA HERMIDA
2 187 336295ANDREA DINIZ DOS SANTOS
Assistente Técnico de Informática - Ampla Concorrência
Clas Inscrição Nome
1 48 551212ALESSANDRO DE BARROS RIBEIRO
2 49 381429LUCAS RANIERE MUNIZ ALONSO
3 51 650874THIAGO WIERMAN HENRIQUES
4 52 131935ISMAEL FILIPE ANDRADE GUERRA
Assistente Técnico de Trânsito - Ampla Concorrência
Clas Inscrição Nome
1 840 322391LUCAS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA
2 842 101079BARBARA CANDIDO DA SILVA
3 844 101189EVERSON DE LIMA PEREIRA
4 845 560720KAMILA MORATTI MARINI
5 846 534697JAQUELINE CARVALHO BOMFIM
6 850 576648JOELMA ALVES MARTINS
7 851 348656MARCIO LINHARES CAMPOS
Assistente Técnico de Trânsito - Negros e Índios
Clas Inscrição Nome
1 237 196378RENATA JULIANA CALDAS SILVA
2 238 406532CAMILA DO NASCIMENTO FRANCISCO
3 239 439010LEONARDO DOS SANTOS COSTA DA SILVA
Id: 1853008
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 30 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR MONIQUE RODRIGUES LOPES, Analista da Fazenda Estadual
de 3º Categoria, ID Funcional nº 4442285-7, para exercer, com validade a contar
de 01 de junho de 2015, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Coordenação de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual,
da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Morgana Ana Daler Casagrande, ID Funcional nº 5033005-5. Processo
nº E-04/080/029/2015.
NOMEAR CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda
Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 564776-2, para exercer, com validade
a contar de 01 de junho de 2015, o cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da
Administração Direta, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da
Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Larissa Silva Carvalho, ID Funcional nº
4363818-5. Processo nº E-04/080/029/2015.
NOMEAR RENATA KESSLER MILTERSTEINER, ID FUNCIONAL Nº 4424559-9,
para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2015, o cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Regina Szczepura de Souza, ID
Funcional nº 5022629-0. Processo nº E-04/080/029/2015.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 25.06.2015
*DESIGNA EDSON PORTO MARGONAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual
de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955460-5, para ter exercício na
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 08.06.2015. Processo nº
E-04/055/606/2015.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O.
de
29/06/2015.
Id: 1852498
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SGF Nº 14 DE 29 DE JUNHO DE 2015
INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA PARA CONTRATOS DE
DESENVOLVIMENTO DE software SOB DEMANDA DE HORAS, NO ÂMBITO DE PROGRAMAS
FINANCIADOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/075/5/2015, e CONSIDERANDO
a necessidade de documentar e padronizar a comunicação relativa aos projetos
financiados, assim como aprimorar a gestão das entregas desses projetos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o modelo de governança para
contratos de desenvolvimento de software sob demanda de horas, no âmbito dos programas
financiados, na forma descrita no Manual de Uso disponibilizado no sítio
oficial da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br) por meio do caminho (Instituição >
Quem Somos > Programas de Modernização).
Art. 2º - As áreas responsáveis por projetos integrantes dos
programas financiados, que demandarão serviços dessa natureza às contratadas, deverão
seguir os procedimentos e documentação constantes deste modelo.
Parágrafo Único - Não serão admitidos procedimentos
divergentes deste modelo, no que refere aos projetos no âmbito dos programas financiados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2015
FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretário-Geral de Fazenda
Id: 1852439
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 316ª SESSÃO DO COLEGIADO
Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze,
reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua
do Carmo, nº 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo, como Presidente, o
Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e
com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o
Colegiado aprovado: I) à unanimidade de votos, a aplicação da penalidade de
REPREENSÃO, nos autos do Processo de Sindicância nº E-04/040/1448/2014, com
fulcro nos artigos 41, 44, 46, inciso II, 47, caput e 49 do Decreto-Lei nº
220/75, combinado com os artigos 287, 290, 292, inciso II, 293, caput e 295 do
Decreto nº 2.479/79 ao indiciado por ter praticado conduta violadora dos
deveres insculpidos nos incisos II, III, V e VIII do artigo 39 do Decreto-Lei
nº 200/75, combinado com os incisos II, III, V e VIII do artigo 285 do Decreto
nº 2.479/79, tendo em conta a Promoção nº 17/15 - DCG, da lavra do Assistente
Doutor DIEGO DAS CHAGAS GUIMARÃES (fls. 75/84); II) à unanimidade de votos, o
arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/474.662/2000, tendo
em conta o relatório conclusivo pela Comissão Processante (fls. 179/183) e a
Promoção nº 53/15 - VASMO, da lavra
do Assistente Doutor VINÍCIUS ALVARES E SILVA MARTINS DE
OLIVEIRA (fls. 196/199). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão,
cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos
membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
SYLVIO MELO
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 185235
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 29/06/2015
PROCESSO Nº E-04/035.047/1989 - TANIA DE ALMEIDA SANTOS DIAS,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1953864-2. AUTORIZO, para fins
de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº
2479/1979, a contagem em dobro de 08 (oito) meses de licença prêmio não
usufruída pela servidora, correspondente aos períodos base de 27/04/1982 a
25/04/1987, 26/04/1987 a 01/05/1992 e de 02/05/1992 a 30/05/1997.
Id: 1852334
JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 41 DE 30 DE JUNHO DE 2015
INSTITUI E DISCIPLINA PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FINS DE
PREENCHIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR TRIBUTÁRIO NA JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL no uso de suas atribuições,
com fundamento no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão
Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003, considerando
a necessidade de disciplinar o processo seletivo interno para o preenchimento
de cargos de Auditor Tributário na Junta de Revisão Fiscal, conferindo-lhe
critérios objetivos,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído processo seletivo interno que
disciplina a seleção de 2 (dois) Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE)
para fins de designação como Auditor Tributário na Junta de Revisão Fiscal (JRF).
Art. 2.º Pode se candidatar o AFRE que, na data da
publicação desta Portaria, ocupe cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual
(AFRE) de 1ª ou de 2ª categoria.
Art. 3º- A seleção será conduzida pelo Presidente da Junta
de Revisão Fiscal, com o auxilio de sua Secretaria, e será constituída de duas
etapas:
I - a primeira etapa, classificatória, consistirá de análise
de títulos e de documentação enviada pelo candidato;
II - a segunda etapa, classificatória e eliminatória,
consistirá na realização de entrevista com os 05 (cinco) candidatos de melhor classificação
na etapa anterior, e será realizada pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal
em conjunto com 02 (dois) Auditores Tributários.
Art. 4º- Na primeira etapa da seleção, os candidatos serão
classificados em função dos documentos entregues, conforme a seguinte pontuação:
I - certificado de conclusão de curso ou diploma de
graduação como bacharel em direito (2 pontos);
II - certificado de conclusão de curso ou diploma de
pós-graduação em Direito Tributário ou outro ramo de Direito Público (2 pontos).
III - declaração por escrito de experiência como julgador na
Junta de Revisão Fiscal ou no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
ou em órgão equivalente de outro ente da Federação (1 ponto por ano de
experiência, até o máximo de 5 pontos - permitida a cumulação de pontos quando
a atuação tenha se dado de forma concomitante nos dois órgãos);
IV - declaração por escrito de exercício de função, por
pelos menos 6 (seis) meses, de Inspetor ou Subinspetor de Inspetoria
Especializada ou Regional de Fiscalização, ou Titular ou Substituto Eventual da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização ou das Superintendências subordinadas à
Subsecretaria de Receita, ou 3 (três) anos de exercício na Superintendência de
Tributação (1 ponto).
Art. 5º- A segunda etapa consistirá de entrevista
eliminatória a ser conduzida pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal, em
conjunto com 02 (dois) Auditores Tributários.
Parágrafo Único - Ao entrevistado poderá ser atribuído até 3
(três) pontos, que serão somados àqueles obtidos na primeira etapa.
Art. 6º- A classificação final do certame resultará da soma
dos pontos obtidos pelos candidatos na primeira e segunda etapas.
Art. 7º- A inscrição dar-se-á por simples petição, mediante
o envio de e-mail endereçado ao Gabinete da Junta de Revisão Fiscal (gabjrf@fazenda.rj.gov.br) informando
no campo assunto: “SELEÇÃO AUDITOR TRIBUTÁRIO 01/2015”, na qual deverão ser
relatadas as experiências e conhecimentos profissionais, correlatos com o cargo
pretendido e curriculum vitae atualizado.
Art. 8º- A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos
a que alude o art. 4º ocorrerá no ato da inscrição, mediante o envio de cópias
digitalizadas, anexas ao e-mail de que trata o art. 7º.
Parágrafo Único - As declarações por escrito mencionadas no
art. 4º, incisos III e IV, ficarão sujeitas à comprovação posterior.
Art. 9º- O prazo para a realização das inscrições e entrega
dos documentos se encerrará no dia 16 de julho de 2015.
Art. 10- O resultado do processo seletivo será encaminhado
por email, não gerando direito automático à designação, que estará subordinada aos
tramites previstos no art. 246, § 1º do Decreto-Lei nº 05/75.
Art. 11- Os casos omissos de que trata esta Portaria serão
decididos pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal.
Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015
LEONARDO XAVIER ANTONACCIO
Presidente da Junta de Revisão Fiscal
Id: 1852543
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