Informações Gerais

quinta-feira, 16 de julho de 2015

DOERJ - 16/07/2015



1) Alteração na Lei de Incentivo ao Comperj
2) Mudança no Conselho de Contribuintes
3) Nomeação e Exoneração na Fazenda


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LEI Nº 7042 DE 15 DE JULHO DE 2015
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE “AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ -  COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 5º da Lei 5.592, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - iniciar as operações da unidade de refino petroquímico até 2025.” (NR)
Art. 2º - Ficam incluídos na Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009 os Arts. 5-A e 10-A, com as seguintes redações:
“Art. 5-A A extensão do prazo de que trata esta Lei somente será concedida se até 31 de dezembro de 2021 os beneficiários da Lei nº 5.592/2009 cumprirem todas as condicionantes e/ou termos de ajuste de conduta socioambientais, em especial o que diz respeito à água, tratamento de esgoto e reflorestamento.”
“Art. 10-A O Poder Executivo publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico na internet e remeterá à ALERJ listagem contendo:
I - as empresas beneficiárias do tratamento especial dessa lei;
II - o valor do benefício fiscal por empresa;
III - o montante total da renúncia fiscal;
IV - empresas que deixaram de gozar do benefício por descumprimento dos incisos I a V do Art. 4° desta lei;
V - o quantitativo de empregos gerados pelas empresas.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 426/2015
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 18/2015
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Id: 1859087

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de 09 de abril de 2015, publicado no D.O. de 10.04.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-12/001/1492/2015,
RESOLVE:
DESIGNAR o Conselheiro GUSTAVO KELLY ALENCAR para exercer as funções de Presidente da 2ª Câmara, do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição a Ronaldo Redenschi, designado pelo Decreto de 03 de julho de 2014, publicado no D.O. de 07.07.2014, e considerar dispensado das funções de Conselheiro da 4ª Câmara, do mesmo Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-12/001/1492/2015,
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, o Conselheiro RONALDO REDENSCHI, das funções de Presidente da 2ª Câmara, do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, designado pelo Decreto de 03 de julho de 2014, publicado no D.O. de 07.07.2014.
Id: 1859069

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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 15 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR RODRIGO DIAS ALBERTON, ID FUNCIONAL Nº 1919286-0, para exercer, com validade a contar de 07 de julho de 2015, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do  Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jaqueline Julio Getirana, ID  Funcional nº 5018360-5. Processo nº E-04/055/723/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 07 de julho de 2015, JAQUELINE JULIO GETIRANA, ID FUNCIONAL Nº 5018360-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/055/722/2015.


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