1) Alteração na Lei de Incentivo ao Comperj
2) Mudança no Conselho de Contribuintes
3) Nomeação e Exoneração na Fazenda
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LEI Nº 7042 DE 15 DE JULHO DE
2015
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.592,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE “AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ - COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE
JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 5º
da Lei 5.592, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
I - iniciar as operações da
unidade de refino petroquímico até 2025.” (NR)
Art. 2º - Ficam incluídos na Lei
nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009 os Arts. 5-A e 10-A, com as seguintes
redações:
“Art. 5-A A extensão do prazo de
que trata esta Lei somente será concedida se até 31 de dezembro de 2021 os
beneficiários da Lei nº 5.592/2009 cumprirem todas as condicionantes e/ou
termos de ajuste de conduta socioambientais, em especial o que diz respeito à
água, tratamento de esgoto e reflorestamento.”
“Art. 10-A O Poder Executivo
publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico na internet e remeterá à
ALERJ listagem contendo:
I - as empresas beneficiárias do
tratamento especial dessa lei;
II - o valor do benefício fiscal
por empresa;
III - o montante total da
renúncia fiscal;
IV - empresas que deixaram de
gozar do benefício por descumprimento dos incisos I a V do Art. 4° desta lei;
V - o quantitativo de empregos
gerados pelas empresas.”
Art. 3º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de
2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 426/2015
Autoria: Poder Executivo,
Mensagem nº 18/2015
Aprovado o Substitutivo da
Comissão de Constituição e Justiça
Id: 1859087
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de 09 de abril de 2015, publicado
no D.O. de 10.04.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo E-12/001/1492/2015,
RESOLVE:
DESIGNAR o Conselheiro GUSTAVO
KELLY ALENCAR para exercer as funções de Presidente da 2ª Câmara, do
Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda, em substituição a Ronaldo Redenschi, designado pelo Decreto de 03
de julho de 2014, publicado no D.O. de 07.07.2014, e considerar dispensado das
funções de Conselheiro da 4ª Câmara, do mesmo Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo E-12/001/1492/2015,
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, o
Conselheiro RONALDO REDENSCHI, das funções de Presidente da 2ª Câmara,
do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Estado de Fazenda, designado pelo Decreto de 03 de julho de 2014, publicado no
D.O. de 07.07.2014.
Id: 1859069
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Secretaria de Estado da Casa
Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE
DE 15 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR RODRIGO DIAS ALBERTON,
ID FUNCIONAL Nº 1919286-0, para exercer, com validade a contar de 07 de julho
de 2015, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Jaqueline Julio Getirana, ID Funcional nº 5018360-5. Processo nº
E-04/055/723/2015.
EXONERAR, com validade a contar
de 07 de julho de 2015, JAQUELINE JULIO GETIRANA, ID FUNCIONAL Nº
5018360-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/055/722/2015.
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