1) Nomeação Fazenda
2) Secretário avoca processos no setor de petróleo
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DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA Procurador do Estado,
ID FUNCIONAL Nº 4387221-2, para exercer, com validade a contar de 13 de julho
de 2015, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do
Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.188, de 17/03/2015. Processo nº
E-04/083/227/2015.
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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2015
PROCESSO Nº E-04/079/1014/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE
MANGUINHOS S/A - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de
compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1613/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE
MANGUINHOS S/A - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de
compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1615/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de
compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1614/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de
compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1015/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de
compensação tributária formulado pelo contribuinte.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2015
PROCESSO Nº E-04/035/315/2014 - EBX PARTICIPAÇÕES LTDA. - DECLARO
a perda do objeto do pedido inicial.
PROCESSO Nº E-04/063005/2012 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - CONHEÇO
do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para
reformar o r. Acórdão nº 7.591, proferido pelo Conselho Pleno, reconhecendo que
não se operou a decadência, e julgando e procedente o Auto de Infração nº
04.014472-7.
PROCESSO Nº E-04/063002/2012 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CONHEÇO
do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para
reformar o r. Acórdão nº 7.591, proferido pelo Conselho Pleno, reconhecendo que
não se operou a decadência, e julgando e procedente o Auto de Infração nº
03.370454-5.
PROCESSO Nº E-04/242351/2010 - PETROGOLD DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - AVOCO este processo para anular, com base no art.
225, inciso III do Decreto-Lei nº 05/75, o acórdão proferido pela Segunda Câmara
do Conselho de Contribuintes, eis que fundamentou-se em premissa inexistente
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