1) Adiamento de entrada em vigor de legislação relativa a ICMS
2) Remoção AFEs
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.317 DE 20 DE JULHO E 2015
PRORROGA
A DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 45.267/2015.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,
DECRETA:
Art.
1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2015 o início da produção de
efeitos do Decreto nº 45.267, de 1º de junho de 2015.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 20 de julho de 2015
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 1860807
Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
17/07/2015
REMOVE
MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n°
4417075-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda,
para a Inspetoria de Fiscalização Especializada do ITD e Taxas, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
REMOVE
CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n°
5018973-5, da Inspetoria de Fiscalização Especializada do ITD e Taxas, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda,
para a Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da Inspetoria
Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Id: 1860186
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