1) Resultado do Processo de Seleção da Junta de Revisão Fiscal
2) Cessão de servidor
3) Exoneração de AFP
4) Autorização de AQs (Incluindo AFE)
5) Licença Prêmio (Incluindo AFE)
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Atos do
Governador
DECRETOS DE 21 DE JULHO
DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-04/057/16/2015,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores, relacionados
no Anexo ao presente Decreto, para exercerem a função de Auditor Tributário, da
Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 246, § 1º do Decreto-Lei nº
05, de 15 de março de 1975, e do art. 5º do Decreto nº 44.407, de 25 de
setembro de 2013.
ANEXO
Nome Cargo
efetivo ID Funcional
Marcelo Habib Carvalho Auditor Fiscal da Receita Estadual
- 1ª Cat 4323204-3
Alex Gabriel Siveris da Rosa
Auditor Fiscal da Receita Estadual -
2ª Cat 4384135-0
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DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE
DE 21 DE JULHO DE 2015
PROCESSO Nº
E-15/001/1540/20105 - AUTORIZO à permanência da PROCESSO Nº E-12/001/1291/2015 - AUTORIZO a disposição, com ônus para
o órgão cessionário, do servidor estadual da SEFAZ, JOSEILSON LISBOA DA SILVA,
ID Funcional nº 1943547, matrícula nº 817.649-7,
Analista de Controle Interno, para a Prefeitura Municipal de Macaé.
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Secretaria de
Estado de Fazenda
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 20.07.2015
EXONERA, a pedido e nos termos do
art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, FLAVIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Identidade Funcional nº 4333898-4,
vínculo 1, do cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, do quadro I, desta
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 09.06.2015. Processo nº
E-04/055/612/2015.
Id: 1860799
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
DESPACHOS DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20.07.2015
PROCESSO Nº
E-04/078/1/2015 - MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do
art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/079/2831/2015 - BRUNO VARELA DOS SANTOS - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao
contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do
mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada
Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/079/2811/2015 - CRISTIANE ALMEIDA FELIX - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao
contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do
mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada
Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/053/45/2015 - ELISABETE MACHADO – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido
na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês
subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/068/667/2015 - ANDREIA OLIVEIRA DE REZENDE - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do
art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/04/053/46/2015 - DANIELLE RANGEL WAGA - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art.
1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/053/46/2015 - LEO RYOSKE HACIDUME – AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art.
1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/053/29/2015 - INDEFIRO o pagamento do Adicional de Qualificação, após a competente
analise da Comissão do Adicional de Qualificação que o pedido não se encontra
em consonância com o disposto na Lei nº 5756, de 29 de junho de 2010, no Decreto
nº 42.720, de 26 de novembro de 2010, e na Resolução SEFAZ- RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, da citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/055/604/2015 - APROVO a fixação de proventos mensais de inatividade, a partir de
06/07/2015, em nome da servidora, TANIA DE ALMEIDA SANTOS DIAS, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1953864-2.
PROCESSO Nº
E-04/015/284/2015 - APROVO a fixação de proventos mensais de inatividade, a partir de
06/07/2015, em nome do servidor, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA GUERRA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1945606-9.
Id: 1860798
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DESPACHOS DA
COORDENADORA
DE 21.07.2015
PROCESSO Nº E-04/094.076/1990
- JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1947872-0.
CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19,
VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79,
relativa ao período-base de tempo de serviço apurado de 07/08/2007 a
04/08/2012.
PROCESSO Nº
E-04/046/1542/2015 - FRANCISCO SANTANA DE AMORIM, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1940732-7. CONCEDO 12 (doze) meses de
licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos-base de tempo de serviço apurados de 25/10/1990 a 23/10/1995, 24/10/1995
a 21/10/2000, 22/10/2000 a 20/10/2005 e de 21/10/2005 a 19/10/2010.
PROCESSO Nº
E-04/046/1543/2015 - BENEDITO MAGNO CORREIA DE NOVAIS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1940583-9. CONCEDO 15 (quinze) meses de
licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 06/04/1988 a 04/04/1993, 05/04/1993
a 03/04/1998, 04/04/1998 a 02/04/2003, 03/04/2003 a 31/03/2008 e de 01/04/2008
a 30/03/2013.
Id: 1860954
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