1) Governo cria a Rede de Atendimento ao Servidor Público
2) Mudança na Secretária de Esporte e Lazer - Saída do filho do Cabral
3) Designação de servidor da SEFAZ
4) Termo aditivo de contrato da CNS na Fazenda
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DECRETO
Nº 45.413 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
CRIA,
SEM AUMENTO DE DESPESA, A REDE DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDEAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E-01/004/1296/2015, CONSIDERANDO:
-
a conveniência da padronização dos procedimentos de atendimento ao
servidor público;
-
a importância de fornecer aos colaboradores dos órgãos setoriais
de Recursos Humanos responsáveis pelo atendimento aos servidores, de forma
sintetizada e objetivo, orientações para a boa execução de suas responsabilidades,
alinhando o entendimento de normas e procedimentos, e
-
a necessidade de manter os colaboradores dos órgãos setoriais de
Recursos Humanos capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de
gestão.
DECRETA:
Art.
1º - Fica criada, no âmbito da Administração Pública estadual, sem
aumento de despesa, a REDE DE ATENDIMENTO AO
SERVIDOR PÚBLICO - REDEAT, que tem por objetivo padronizar
os procedimentos relativos às atividades de atendimento ao servidor público;
fornecer
aos colaboradores dos órgãos setoriais de Recursos Humanos a orientação
necessária para a boa execução de suas responsabilidades;
estimular
o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os
integrantes da rede e promover a capacitação e a atualização dos colaboradores
da área de Recursos Humanos.
Art.
2º - A REDEAT constitui uma sub-rede da Rede de Gestão de Recursos
Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, criada por meio do Decreto
estadual nº 44.787, de 13 de maio de 2014.
Art.
3º - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
como órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo estadual, por meio
da Superintendência de Gestão do Relacionamento da Subsecretaria de Gestão de
Pessoas - SUGER/ SUBGP/SEPLAG, as atribuições de supervisão e coordenação geral
das atividades desenvolvidas no âmbito da REDEAT.
Parágrafo
único - O Coordenador da Coordenadoria de Relacionamento com o
Servidor (CORES) da SUGER/SUBGP/SEPLAG será o Gerente da REDEAT.
Art.
4º - Integram a REDEAT:
I
- os colaboradores dos órgãos setoriais de Recursos Humanos
responsáveis pelo atendimento aos servidores públicos, devidamente capacitados e
certificados na Rede de Gestão de Recursos Humanos, e
II
- o Gerente da REDEAT.
Art.
5º - A admissão à REDEAT seguirá as seguintes etapas:
I
- indicação do colaborador por meio de ato administrativo
regular de seu órgão ou entidade, direcionado à SUGER/SUBGP/SEPLAG;
II
- admissão formal do colaborador na REDEAT e disponibilidade de acesso
ao canal de comunicação da rede.
§1º
- Para a admissão na REDEAT, os colaboradores de que trata o inciso
I, do artigo 4º deste Decreto, deverão ser indicados por sua chefia imediata.
§2º
- A admissão formal de que trata o inciso II deste artigo, será realizada
mediante publicação do nome e ID funcional do servidor no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro.
Art.
6º - O descredenciamento da REDEAT se dará por iniciativa do órgão
ou da entidade aos quais o gestor estiver vinculado, e será formalizado por
meio de ato administrativo expedido pelo Titular da SUGER.
Art.
7º - Considerar-se-á automaticamente descredenciado da REDEAT o
servidor exonerado, demitido, aposentado ou que tenha seu vínculo público de
trabalho com o Estado do Rio de Janeiro extinto por qualquer das causas de
vacância previstas em Lei.
§1º
- O órgão ou entidade de origem do servidor descredenciado pelas
hipóteses do caput deverão indicar agente público substituto para participar do
processo de admissão da REDEAT, nos termos do §1º, do artigo 5º, deste Decreto.
§2º
- O descredenciamento do servidor da REDEAT produzirá efeitos a
partir da data de publicação do ato que originou a vacância do cargo então
ocupado.
§3º
- O servidor aposentado do cargo de provimento efetivo que
continuar em atividade no exercício do cargo de provimento em comissão poderá
ser mantido na REDEAT.
§4º
- O servidor aposentado do cargo de provimento efetivo que for investido
em cargo de provimento em comissão poderá ser mantido na REDEAT, desde que não
haja interrupção entre a publicação do ato de aposentadoria e da nomeação no
novo cargo.
Art.
8º - O uso inadequado da REDEAT por qualquer integrante implicará na
exclusão automática da rede.
Parágrafo
único - A SEPLAG comunicará ao órgão ou entidade aos quais o
integrante da REDEAT estiver vinculado o uso inadequado da rede para que sejam
adotadas as providências cabíveis no que diz respeito à apuração e aplicação de
eventuais sanções disciplinares, sem prejuízo da possibilidade de
responsabilização civil e criminal.
Art.
9º - A SEPLAG criará canal de comunicação entre os integrantes da
REDEAT.
Art.
10 - A SEPLAG editará os atos normativos necessários à
regulamentação do presente Decreto.
Art.
11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 2015
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 1900054
Atos do Governador
DECRETO
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR,
com validade a contar de 16 de outubro de 2015, o Subsecretário de Planejamento
e Gestão RAFAEL THOMPSON DE FARIAS, ID FUNCIONAL Nº
4344724-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder,
interinamente, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 2015
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
DECRETO
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR,
com validade a contar de 16 de outubro de 2015, MARCO
ANTONIO NEVES CABRAL do cargo em comissão de Secretário de
Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 2015
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 1900044
DECRETOS
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E-04/057/29/2015,
RESOLVE:
DESIGNAR,
com validade a contar de 13 de maio de 2015, o servidor abaixo
mencionado, para exercer a função de Suplente de Auditor Tributário, da
Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 246, § 1º do Decreto-Lei nº
05, de 15 de março de 1975, e do art. 5º do Decreto nº 44.407, de 25 de
setembro de 2013.
Nome
Cargo efetivo ID Funcional
ALYNE
PRISCILA DOS SANTOS Auditor Fiscal da Receita Estadual - 3ª Categoria 4380867-0
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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
8° Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2012 – Termo Contratual nº
092/2015.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, e a empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 56/2012, relativo
à prestação de serviços de limpeza e conservação em todas as unidades da
Secretaria de Estado de Fazenda, por 12 (doze) meses, contados a partir de 20/08/2015.
DATA
DA ASSINATURA: 18/08/2015.
PRAZO:
12 (doze) meses.
VALOR:
R$ 4.248.335,28 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil
trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/000.786/2011.
*Omitido
no D.O. de 19/08/2015.
Id: 1899624
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