1) Governador nomeia Comissão para avaliar o fim do contrato das Barcas
2) Renovação de Contratos SEFAZ
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.427 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO INTERDISCIPLINAR DE TRABALHO PARA
AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no
Processo nº E-10/001/1019/2015,
CONSIDERANDO:
- a solicitação da concessionária CCR
Barcas, formulada a Secretaria de Estado de Transportes, pleiteando o término
do Contrato de Concessão de Transporte Aquaviário de Passageiros; e
- a conclusão da Comissão de Trabalho
constituída pela Resolução SETRANS nº 1163, de 03 de junho de 2015, publicada
no D.O. do dia 09 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da
Secretaria de Estado de Transportes, Comissão Interdisciplinar de Trabalho que
tem por objetivo avaliar as condições para a extinção do Contrato de Concessão
de Transporte Aquaviário de Passageiros com a concessionária CCR Barcas.
Art. 2º - A comissão a que se refere o art.
1º deste Decreto será composta por 6 (seis) membros titulares, com seus
respectivos suplentes, representantes de cada um dos seguintes órgãos
estaduais:
I - Secretaria de Estado de
Transportes;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - Auditoria Geral do Estado;
V - Agência Reguladora de Transporte de
Serviços Públicos;
VI - Câmara Metropolitana de Integração
Governamental.
§ 1º - Os membros, titulares e suplentes,
deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da publicação do presente Decreto e poderão ser substituídos a
qualquer momento por indicação da Secretaria responsável.
§ 2º - Os suplentes substituirão os
titulares em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento.
§ 3º - Nenhuma remuneração será atribuída
aos membros da Comissão pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas
de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - Caberá ao titular da Secretaria de
Estado de Transportes a Presidência da Comissão.
Art. 4º - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado de Transportes para regulamentar no que for necessário, a
aplicação do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1904246
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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato
nº 011/2013 – Termo Contratual nº 076/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e o SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
OBJETO: Promover a prorrogação do prazo de
vigência e o reajuste do Contrato nº 011/2013, relativo à prestação de serviços
de processamento de dados, com disponibilizações do Sistema de Senha Rede para
consulta on-line da base do sistema CPF e CNPJ.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir
de 14/06/2015.
VALOR: R$ 13.747,20 (treze mil setecentos
e quarenta e sete reais e vinte centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.123.0054.2.713.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00209.
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/003.676/2012.
*Omitido no D.O. de 15/06/2015.
Id: 1903732
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato
nº 076/2013 – Termo Contratual nº 106/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS.
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do
Contrato nº 076/2013 por mais 12 meses, a partir de 23/08/2015.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir
de 23/08/2015.
VALOR: 2.275.200,00 (dois milhões,
duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8.021.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.05.
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00268.
DATA DA ASSINATURA: 23/08/2015.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.618/2013.
*Omitido no D.O. de 24/08/2015.
Id: 1903816
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