1) Altera a data para os estatutários receber salário: 7º dia útil!
2) Estado "assume responsabilidade" pelo não pagamento de 13º e vira responsável por empréstimo com até 1,93% de taxa efetiva.
3) Resolução conjunta SEPLAG/SEFAZ com as datas do pagamento do funcionalismo em 2016.
4) Light, CEG, Americanas, Gerdau, Claro recebem incentivos fiscais
5) Mudança endereço da IFE-02
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
*DECRETO Nº 45.506 DE
16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DATA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº E-01/001/318/2015, CONSIDERANDO a necessidade
do alcance do equilíbrio do fluxo de receitas do Tesouro Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento
dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas
previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado será creditado,
a partir do mês de competência dezembro de 2015 nas seguintes datas:
I - servidores ativos,
inativos e pensionistas previdenciários: até o sétimo dia útil do mês
subseqüente ao mês de competência;
II - empregados das
empresas públicas e sociedades de economia mista: até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao mês de competência.
Art. 2º - A Secretaria
de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão
as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 42.495, de 02
de junho de 2010.
Rio de Janeiro, 16 de
dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 17/12/2015.
Id: 1923861
DECRETO Nº 45.507 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE OS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO
que a grave crise financeira que assola o país e o Estado do Rio de Janeiro
tornou inviável o pagamento da integralidade da segunda parcela do 13º salário
dos servidores públicos civis e militares, bem como dos aposentados e
pensionistas dentro do prazo previsto no calendário de pagamento;
CONSIDERANDO que tal
fato acarreta prejuízo aos servidores públicos civis e militares, aposentados e
pensionistas, bem como das pensões referentes à competência do mês de dezembro
de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reconhecida a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro perante os
servidores públicos civis e militares, bem como aos aposentados e pensionistas
em razão do não pagamento, no prazo, da integralidade da segunda parcela do 13º
salário.
Art. 2º - Fica
estipulada a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pelo pagamento dos
encargos financeiros decorrentes da adesão a plano disponibilizado por
instituição financeira que tenha por objeto o recebimento do saldo da segunda
parcela do 13º salário que alcance, no máximo, um Custo Efetivo Total - CET de
1,93% ao mês.
Parágrafo Único -
Considera-se Custo Efetivo Total - CET o montante formado pela soma da taxa de
juros cobrada pela instituição financeira, do IOF e dos custos de administração
estipulados pela instituição financeira.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1923926
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Secretaria de Estado
de
Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA E DO
SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEPLAG/SEFAZ Nº 485 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO
ESTADO PARA O ANO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e tendo em vista o Decreto nº
45.506, de 16 de dezembro de 2015 e o que consta no Processo nº
E-01/001/318/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - O pagamento
dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas
previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, para o
exercício de 2016, será creditado de acordo com a as datas fixadas nas tabelas
constantes do Anexo.
Art. 2º - Esta
Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de
dezembro de 2015
CLÁUDIA UCHÔA
CAVALCANTI
Secretária de Estado
de Planejamento e Gestão
JÚLIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado
de Fazenda
ANEXO
I - Servidores da
Administração Direta e Indireta e Pensionistas Previdenciários do Estado do Rio
de Janeiro
MÊS DE REFERÊNCIA DATA
DE PAGAMENTO MÊS DE PAGAMENTO
Dezembro/2015 12/01/2016 Janeiro/2016
Janeiro/2016 11/02/2016 Fevereiro/2016
Fevereiro/2016 09/03/2016 Março/2016
Março/2016 11/04/2016 Abril/2016
Abril/2016 10/05/2016 Maio/2016
Maio/2016 09/06/2016 Junho/2016
Junho/2016 11/07/2016 Julho/2016
Julho/2016 09/08/2016 Agosto/2016
Agosto/2016 12/09/2016 Setembro/2016
Setembro/2016 11/10/2016 Outubro/2016
Outubro/2016 10/11/2016 Novembro/2016
Novembro/2016 09/12/2016 Dezembro/2016
Dezembro/2016 10/01/2017 Janeiro/2017
II - Empregados das
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
MÊS DE REFERÊNCIA DATA
DE PAGAMENTO MÊS DE PAGAMENTO
Dezembro/2015 08/01/2016 Janeiro/2016
Janeiro/2016 05/02/2016 Fevereiro/2016
Fevereiro/2016 07/03/2016 Março/2016
Março/2016 07/04/2016 Abril/2016
Abril/2016 06/05/2016 Maio/2016
Maio/2016 07/06/2016 Junho/2016
Junho/2016 07/07/2016 Julho/2016
Julho/2016 05/08/2016 Agosto/2016
Agosto/2016 08/09/2016 Setembro/2016
Setembro/2016 07/10/2016 Outubro/2016
Outubro/2016 08/11/2016 Novembro/2016
Novembro/2016 07/12/2016 Dezembro/2016
Dezembro/2016 06/01/2017 Janeiro/2017
*Omitida no D.O. de
17/12/2015.
Id: 1923748
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Secretaria de Estado
de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.12.2015
PROCESSO Nº
E-12/001/2326/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela Claro S.A. nos autos do
processo administrativo nº E-12/001/2326/2015, nos termos da manifestação da
Subsecretaria
de Receita acostada às
fls. 99/102 dos presentes autos.
Id: 1923680
PROCESSO Nº
E-12/001/2327/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS
DO RIO DE JANEIRO - CEG nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2327/2015,
nos termos da manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls.85/89
dos presentes autos.
PROCESSO Nº
E-12/001/2325/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela LOJAS AMERICANAS nos autos do
processo administrativo nº E-12/001/2325/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria
de Receita acostada às fls.74/77 dos presentes autos.
PROCESSO Nº
E-12/001/2328/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado por GERDAU AÇOS LONGOS S.A nos
autos do processo administrativo nº E-12/001/2328/2015, nos termos da
manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls.124/127 dos presentes
autos.
Id: 1923900
PROCESSO Nº
E-12/001/2323/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela B2W Companhia Digital, nos
autos do processo administrativo nº E-12/001/2323/2015, nos termos da
manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls. 84/88 dos presentes
autos.
PROCESSO Nº
E-12/001/2321/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela Light Serviços de Eletricidade
S.A. nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2321/2015, nos termos da
manifestação
da Subsecretaria de
Receita acostada às fls. 104/107 dos presentes autos.
Id: 1923584
SUBSECRETARIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1960
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
DIVULGA NOVO ENDEREÇO
DE ATENDIMENTO DA IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR.
O SUBSECRETÁRIO
ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de
21 de dezembro de 2015, o atendimento da Inspetoria Especializada de Comércio
Exterior - IFE 02 será prestado em novo endereço: Rua Marechal Floriano, nº 45,
8º andar - Centro – Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES
FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto
de Fiscalização
Id: 1923547
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