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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.564 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o
ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
- no dia 05 de fevereiro
(sexta-feira) de 2016, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na
capital do Estado do Rio de Janeiro;
e
- nos dias 08 (segunda-feira) e 10
(quarta-feira) de fevereiro de 2016, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único - O
expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1931739
DECRETO Nº 45.565 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo E-12/002/2114/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, para efeito de
publicidade institucional, a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com as especificações constantes na nova edição do
Manual de Uso da Marca que compõe o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - São vedadas
quaisquer alterações nos espaços entre os elementos que compõem a logomarca ora
instituída. Art. 2º - A Subsecretaria de Estado de Comunicação Social
elaborará e distribuirá aos Órgãos Integrantes da Administração Direta,
Indireta e as Fundações Públicas Estaduais, manual contendo as normas básicas
para sua utilização.
Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Estadual nº 40.643, de 08 de março de 2007 e suas alterações.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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DECRETO Nº 45.566 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
ALTERA O DECRETO Nº. 45.404, DE 14 DE OUTUBRO DE
2015, QUE DISPÕE SOBRE O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no
Processo E-04/083/9/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 8º do
Decreto nº 45.404 de 14 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º - As despesas não processadas que venham a ser
inscritas em restos a pagar, cuja liquidação não tenha sido registrada até 26
de fevereiro de 2016, serão automaticamente canceladas pela Contadoria Geral do
Estado.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1931889
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 965 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de que
trata o artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com mandato
de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PRESIDENTE:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
FABIANO DA SILVA PEREIRA, ID 4316936-8
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - A Presidente da Comissão será
substituída em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado
imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aos Órgãos de controle e à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1931525
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 966 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO
ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a
Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os Decretos nº 31.863, 31.864 e
40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de janeiro de 20113, com mandato
de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
FABIANO DA SILVA PEREIRA, ID 4316936-8
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O Pregoeiro será substituído em
seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID
4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado
imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aos Órgãos de controle e à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1931526
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 967 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO
PRESENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a
Comissão de Pregão Presencial de que tratam os Decretos nº 31.863, 31.864 e
40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de janeiro de 20113, com mandato
de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
FABIANO DA SILVA PEREIRA, ID 4316936-8
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O Pregoeiro será substituído em
seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID
4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado
imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aos Órgãos de controle e à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1931527
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 27/01/2016
PROCESSO Nº E-04/000.552/1975 - NEIDE BRUM
DIAS MOREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1957813-0. CONCEDO
03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo
ao período base de tempo de serviço apurado entre 05/10/2010 a 03/10/2015.
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