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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

DOERJ de 02/02/2016


Governador decreta mutirão de limpeza.

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DECRETO Nº 45.572 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE LIMPEZA E DE ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E IMÓVEIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a Portaria Federal n° 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;
- a necessidade de eliminação de criadouros do mosquito Aedes;
- a introdução de novos vírus, da febre chikungunya e do Zika vírus, circulando no Estado do Rio de Janeiro;
- o aumento do número de casos diagnosticados de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes; e
- o aumento de número de casos notificados de microcefalia e sua relação com as infecções virais,
DECRETA:
Art. 1° - Deverão ser realizados, semanalmente, mutirões de limpeza e de eliminação de criadouros do mosquito Aedes em todas as repartições públicas e imóveis do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Caberá ao dirigente de cada unidade designar equipe responsável pelos mutirões e monitorar as suas atividades.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 1932446

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