Governador decreta mutirão de limpeza.
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DECRETO
Nº 45.572 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016
DETERMINA
A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE LIMPEZA E DE ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO
AEDES EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E IMÓVEIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a
Portaria Federal n° 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em
Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de
ocorrência de microcefalias no Brasil;
- a
necessidade de eliminação de criadouros do mosquito Aedes;
- a
introdução de novos vírus, da febre chikungunya e do Zika vírus, circulando no
Estado do Rio de Janeiro;
- o aumento
do número de casos diagnosticados de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes;
e
- o aumento
de número de casos notificados de microcefalia e sua relação com as infecções
virais,
DECRETA:
Art.
1° - Deverão ser realizados, semanalmente, mutirões de limpeza e de eliminação
de criadouros do mosquito Aedes em todas as repartições públicas e imóveis do
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo
Único - Caberá ao dirigente de cada unidade designar equipe
responsável pelos mutirões e monitorar as suas atividades.
Art.
2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 01 de fevereiro de 2016
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 1932446
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