1) Altera resolução conjunta que concede incentivos para a olimpíada
2) NOmeações
3) Ata das reuniões do Conselho e Comitê Gestor do FAF
4) Designação de AFE
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Secretaria
de Estado da Casa Civil
ATO DO
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE E DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO
CONJUNTA CASA CIVIL/SEELJE/SEFAZ Nº 104 DE 02 DE MARÇO DE 2016
ALTERA
A RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/SEELJE/SEFAZ Nº 99, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015,
PUBLICADA NO D.O. DE 20.10.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETARIO DE ESTADO DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/001/2448/2015,
RESOLVEM:
Art.
1º- Fica acrescentado à Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEELJE/SEFAZ
nº 99, de 19 de outubro de 2015, o seguinte dispositivo:
“Art.
17 .......................................................
§ 10º - Será
admitida, a título de reembolso, a apresentação na prestação de contas de
despesas realizadas em até 90 (noventa) dias antecedentes à data de publicação
da concessão de crédito presumido.”
Art.
2º- O Anexo IV da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEELJE/SEFAZ nº 99,
de 19 de outubro de 2015, passa a ter a redação conforme Anexo desta Resolução.
Art.
3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 02 de março de 2016
LEONARDO
ESPÍNDOLA
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO
ANTONIO CABRAL
Secretário
de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
JÚLIO
BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
ANEXO
À RESOLUÇÃO CONJUNTA
CASACIVIL/SEELJE/SEFAZ
Nº 104 DE 02 DE MARÇO DE 2016
“ANEXO
IV
TERMO
DE COMPROMISSO Nº ___/___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR
INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE PROJETOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS (CPOP), E O COMITÊ
ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO2016, VISANDO À EXECUÇÃO DO
PROJETO_________________________.
O ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, por meio da COMISSÃO DE PROJETOS OLÍMPICOS E
PARALÍMPICOS (CPOP), doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato
representada por ________, Sr.(a) _____________, portador(a) da cédula de
identidade nº _______, expedida por _____, inscrito(a) no CPF sob o nº _________,
residente e domiciliado(a) na Rua ____________ nº____ e o COMITÊ
ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, doravante denominado Comitê
Rio2016, associação civil de natureza desportiva, sem fins lucrativos, com sede
na Rua Ulysses Guimarães, nº 2016, Cidade Nova, na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.866.015/0001-53, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, neste ato representado por
_______________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da
cédula de identidade nº ______, expedida por _____, inscrito(a) no CPF sob o nº
_________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________ nº____, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO de nº
___/___, conforme processo administrativo nº __________, que se regerá
pela Lei Estadual nº 7.036, de 07.07.2015; pelo Decreto Estadual nº 45.333, de
05.08.2015; pela Resolução Conjunta Casa Civil/ SEELJE/SEFAZ nº 99/2015; e
pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente TERMO
DE COMPROMISSO tem por objeto a realização e execução, pelo COMPROMISSÁRIO, de
__________ (descrever o projeto, a finalidade e seus elementos característicos,
com a descrição objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou
obter), enquadrado no Projeto ____________ do Anexo I da Resolução Conjunta Casa
Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015, de acordo com o plano de execução integrado por
cronograma de execução física e financeira e orçamento analítico detalhado, na
forma do art. 15 da referida resolução, devidamente aprovado pelo COMPROMITENTE, que passa
a fazer parte integrante deste TERMO DE COMPROMISSO,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA
SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de
vigência do COMPROMISSO será de ____ ( ____) meses, contados a partir da data de
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Estão compreendidos na vigência do COMPROMISSO
os prazos previstos para a execução do objeto em função das
metas estabelecidas no plano de execução.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A execução das etapas/fases deverá observar fielmente os prazos
previstos no cronograma de execução física, o qual deverá guardar
correspondência com o cronograma financeiro.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Desde que este COMPROMISSO esteja em
vigor, o prazo de vigência poderá ser prorrogado para assegurar o integral
cumprimento do objeto, mediante pedido acompanhado de justificativa
circunstanciada, aceitação do COMPROMITENTE e atendidas
as seguintes condições:
a) ocorrer
dentro do prazo da sua vigência;
b)
apresentação de pedido acompanhado de justificativa circunstanciada;
c)
demonstração de atendimento das metas pactuadas no instrumento original, nos
termos e condições previstas; e
d)
requerimento apresentado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu
término.
PARÁGRAFO
QUARTO: A alteração do prazo de vigência deverá ser pactuada mediante a
celebração de termo aditivo, cabendo, neste caso, a adequação do plano de
execução.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Constituem
obrigações do COMPROMISSÁRIO:
I - executar o
objeto definido na cláusula primeira, de acordo com o plano de execução
apresentado e aprovado, assim como aplicar os recursos financeiros visando,
exclusivamente, ao seu cumprimento e o atingimento dos objetivos e metas
definidos no plano de execução, com a estrita observância da legislação
vigente;
II - utilizar
recursos próprios para concluir o objeto do COMPROMISSO quando os
recursos aportados forem insuficientes para o cumprimento integral do objeto,
com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente ao aporte de recursos
realizado com base na Lei nº 7.036/2015, sob pena de ressarcimento do prejuízo
causado aos cofres públicos;
III - manter
atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste COMPROMISSO, para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
IV - restituir
ao Tesouro Estadual eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos
auferidos da aplicação financeira, no prazo estabelecido para a apresentação da
Prestação de Contas, caso não remanejados na forma do art. 23 da Resolução
Conjunta Casa Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015;
V - recolher, à
conta do Tesouro Estadual, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data
da correspondente notificação, o(s) valor(es) aportado(s), atualizado(s)
monetariamente pelo IGP-DI, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo,
e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em
vigor, nos seguintes casos:
a)
inexecução do objeto do COMPROMISSO;
b) não
apresentação, no prazo exigido e de acordo com as normas vigentes, da Prestação
de Contas; e
c) quando
forem utilizados recursos sem a observância da finalidade estabelecida no COMPROMISSO.
VI -
conferir livre acesso de representantes do COMPROMITENTE, da Comissão
de Fiscalização de Projetos (CFP), instituída pelo Decreto n° 45.333, de
05.08.2015, e do controle interno estadual do Poder Executivo estadual, bem
como do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos
e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
VII -
movimentar os recursos em conta bancária específica, nos termos dos arts. 19 a
20 da Resolução Conjunta Casa Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015;
VIII -
arcar com todas as obrigações civis, tributárias, comerciais, previdenciárias e
assistenciais (direta, solidária e/ou subsidiariamente) decorrentes, direta ou
indiretamente, de atos e obrigações das atividades assumidas em razão do COMPROMISSO;
IX - adotar
todas as medidas necessárias à correta execução deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS APORTADOS
Os aportes
de recursos financeiros para a execução do objeto deste COMPROMISSO,
realizados com base na Lei nº 7.036/2015 e no Decreto nº 45.333/2015, totalizam
R$ ________ (______________).
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: É vedado o saque de valores, a realização de despesas ou
qualquer aplicação que não se refiram ao estrito cumprimento do objeto do COMPROMISSO,
caracterizando o desvio de finalidade.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Os procedimentos para a realização das despesas somente poderão
ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Os valores aportados às Contas Vinculadas serão bloqueados até o
saneamento das seguintes eventuais irregularidades:
I -
verificação de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública e demais atos
praticados na execução do COMPROMISSO, ou inadimplemento do COMPROMISSÁRIO
com relação às outras cláusulas compromissórias básicas;
II - quando
o COMPROMISSÁRIO deixar de adotar as medidas
saneadoras apontadas pelo COMPROMITENTE;
III -
descumprimento pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer cláusulas ou
condições estabelecidas neste COMPROMISSO.
PARÁGRAFO
QUARTO: Ocorrendo irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes
do aporte, o COMPROMISSÁRIO ficará sujeito aos procedimentos e
penalidades impostos pela Lei nº 7.036/2015, pelo Decreto nº 45.333/2015 e pela
Resolução Conjunta Casa Civil/ SEELJE/SEFAZ nº 99/2015.
PARÁGRAFO
QUINTO: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas das aplicações financeiras, caso não aproveitados em
outros projetos credenciados, na forma do art. 8º, §4º, do Decreto nº
45.333/2015, e do art. 23 da Resolução Conjunta Casa Civil/SEELJE/SEFAZ nº
99/2015, serão devolvidos à conta do Tesouro Estadual, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias da extinção do COMPROMISSO, seja pela
sua conclusão, denúncia ou rescisão, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas do responsável.
CLÁUSULA
QUINTA: DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO
O COMPROMISSO
deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas acordadas e a legislação em vigor, sem prejuízo do atendimento das
normas editadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil, pela Secretaria de
Estado de Esporte, Lazer e Juventude, pela Secretaria de Fazenda, pelos órgãos
de controle interno e externo, respondendo cada um pela responsabilidade
assumida.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: As atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização da
execução das atividades decorrentes do COMPROMISSO serão
realizadas pela Comissão de Fiscalização de Projetos (CFP), de acordo com o
art. 7º do Decreto nº 45.333/2015 e com o art. 16 da Resolução Conjunta Casa
Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015.
CLÁUSULA
SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O COMPROMISSÁRIO
deverá apresentar a Prestação de Contas da aplicação dos
recursos decorrentes do aporte, na forma prevista no art. 9º do Decreto nº
45.333/2015 e nos arts. 25 a 34 da Resolução Conjunta Casa Civil/SEELJE/SEFAZ
nº 99/2015, e em eventuais normas complementares da Secretaria de Estado da
Casa Civil, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, da
Secretaria de Estado de Fazenda e dos órgãos de controle interno da
Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA
SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DO COMPROMISSÁRIO
O COMPROMISSÁRIO
é responsável por arcar:
I - com os
prejuízos que, em decorrência de ação dolosa ou culposa de seus agentes, vier a
causar a terceiros ou a bens, móveis ou imóveis, ficando nesses termos obrigado
a repará-los ou indenizá-los;
II - de
forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução
das atividades decorrentes do COMPROMISSO, sendo o
único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas
decorrentes, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva,
isentando o COMPROMITENTE de quaisquer
obrigações
presentes e futuras;
III - com
os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os
decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do
COMPROMISSO, ficando o COMPROMITENTE isento de
qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária;
IV - com
qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições
federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da
execução do COMPROMISSO.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A inadimplência do COMPROMISSÁRIO em relação
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao COMPROMITENTE
a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do COMPROMISSO.
CLÁUSULA
OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO COMPROMISSO
Este COMPROMISSO
poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante termo
aditivo, para adequação do plano de execução.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: É vedado o aditamento do COMPROMISSO com o
intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal a modificação, ainda que
parcial, da finalidade definida na proposta e respectivo plano de execução.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Na hipótese de necessidade de modificação do objeto, deverá ser
apresentada justificativa, sendo o COMPROMISSO denunciado
ou resilido, e outro será formalizado.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Tratando-se apenas de alteração da execução do COMPROMISSO, mediante
a adequação do prazo de vigência, dos cronogramas e do plano de aplicação,
poderá ser admitida, excepcionalmente, a propositura da reformulação do plano
de execução pelo COMPROMISSÁRIO, que será previamente
apreciado pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULA
NONA: DOS BENS REMANESCENTES
Os bens
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aportados,
após a sua conclusão ou extinção, serão da titularidade do Estado, na forma
prevista no art. 2º, §4º, da Lei nº 7.036/2015; no art. 1º, parágrafo único, do
Decreto nº 45.333/2015; e no art. 4º da Resolução Conjunta Casa
Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015.
CLÁUSULA
DÉCIMA: DAS VEDAÇÕES
Este COMPROMISSO
deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado:
I -
utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no plano de
execução, ainda que em caráter de emergência;
II -
realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou
similar;
III -
realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros
da entidade beneficiária e de órgãos ou de entidades das Administrações
Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
IV -
realizar despesas em data posterior à vigência do COMPROMISSO, salvo
quando o fato gerador tenha ocorrido durante a vigência do instrumento,
mediante autorização da Comissão de Fiscalização de Projetos (CFP);
V -
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos,
ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica;
VI - que
resultarem em vantagem financeira ou material para as empresas responsáveis
pelo aporte, para o COMPROMISSÁRIO, ou para qualquer das
pessoas indicadas no art. 10 do Decreto Estadual nº 45.333, de 05.08.2015.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO COMPROMISSO
O COMPROMISSO
poderá ser extinto antes do prazo da sua vigência, por escrito,
por acordo entre as partes ou rescisão.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Constitui motivo para rescisão deste COMPROMISSO, independentemente
do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente e,
exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações:
I -
utilização dos recursos em desacordo com o plano de execução;
II -
aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação
vigente; e
III -
constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações
ou auditorias.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: O COMPROMISSO poderá ser extinto pela vontade das
partes pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexequível o cumprimento das obrigações.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: A rescisão do COMPROMISSO importará na
devolução dos recursos não aplicados, no prazo de 30 (trinta) dias,
aplicando-se, no que couber, o art. 20 da Resolução Conjunta Casa
Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015.
PARÁGRAFO
QUARTO: A rescisão do COMPROMISSO será antecedida
de intimação do COMPROMISSÁRIO, cabendo ao COMPROMITENTE
indicar o inadimplemento cometido, os fatos e os fundamentos legais.
PARÁGRAFO
QUINTO: Ao COMPROMISSÁRIO será garantido o contraditório
e a defesa prévia.
PARÁGRAFO
SEXTO: A intimação do COMPROMISSÁRIO deverá indicar
o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO
SÉTIMO: Será emitida decisão conclusiva sobre a rescisão do COMPROMISSO
pela autoridade competente, devendo ser apresentada a cabível
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos
jurídicos.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA: DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando a
prestação de contas final não for encaminhada no prazo determinado ou quando
constatada impropriedade que não tenha sido saneada, mesmo após oportunidade
para o cumprimento da obrigação, deverá o COMPROMITENTE recolher:
I - o valor
total aportado, nos seguintes casos:
a)
inexecução do objeto do compromisso;
b) não
apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas;
c)
utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no COMPROMISSO;
II - o valor
correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, na hipótese
de não ter sido feita a aplicação do recurso ou na ausência de comprovação de
seu emprego na consecução do objeto;
III - o eventual
saldo remanescente dos recursos aportados, inclusive os rendimentos de
aplicação no mercado financeiro, quando não recolhido na forma prevista nos
arts. 19 e 23 da Resolução Conjunta Casa Civil/SEELJE/SEFAZ nº 99/2015;
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os valores a serem aportados pelo compromissário, em qualquer
caso, deverão ser atualizados monetariamente, pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer
outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a contar da
ocorrência do evento.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO DO COMPROMISSO Após a
celebração do COMPROMISSO, assim como de qualquer Termo Aditivo,
seu extrato deverá ser publicado, dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua
assinatura, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Descumprida
qualquer das previsões deste COMPROMISSO, o COMPROMISSÁRIO fica ainda
sujeito a todas as penalidades impostas pela Lei nº 7.036, de 07 de julho de
2015, pelo Decreto nº 45.333, de 05 de agosto de 2015, e pela Resolução
Conjunta Casa Civil/SEELJE/ SEFAZ nº 99/2015.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA: DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Todas as
comunicações relativas a este COMPROMISSO serão
consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou
Aviso de Recebimento, devidamente comprovadas, nos endereços dos representantes
credenciados pelos Partícipes.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito
o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente COMPROMISSO que não
possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as
partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que
vão assinadas pelos Partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para
que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele.
Rio de
Janeiro, de 20__.
______________________________
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE
PROJETOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS (CPOP)
____________________________________________________
COMITÊ
ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO2016
REPRESENTANTE
LEGAL
___________________
___________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA”
Id: 1938360
Pág. 4
ATOS
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 02
DE MARÇO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR
ROSE RAMOS DO NASCIMENTO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
1943591-6, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Cultura, da Superintendência das Coordenadorias
Setoriais de Auditoria da Administração Direta, da Auditoria Geral do Estado,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Pedro Jorge
Marques, ID Funcional nº 4137808-3. Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, PEDRO JORGE MARQUES, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 4137808-3, do cargo em comissão de
Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria
- Cultura, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Auditoria da
Administração Direta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, ALEXANDRE MOTA BARBOSA, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 1961015-7, do cargo em comissão de
Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria –
Administração Penitenciária, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de
Auditoria da Administração Direta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
THIAGO COUTO LAGE, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
5005911-4, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria – Administração Penitenciária, da Superintendência das
Coordenadorias Setoriais de Auditoria da Administração Direta, da Auditoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Alexandre Mota Barbosa, ID Funcional nº 1961015-7. Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, SANDRA REGINA LOPES DE
OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943913-0, do
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Obas, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, da Auditoria Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
ALEXANDRE MOTA BARBOSA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
1961015-7, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Obas, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, da Auditoria Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sandra
Regina Lopes de Oliveira, ID Funcional nº 1943913-0. Processo nº
E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, ROSE RAMOS DO
NASCIMENTO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943591-6, do
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Segurança, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social, da Auditoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
SIDNEY MEDINA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
1943814-1, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Segurança, da Superintendência de Auditoria das
Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social, da
Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Rose Ramos do Nascimento, ID Funcional nº 1943591-6. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
JAIR SÁ DE JESUS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
1958485-7, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional, da
Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão
e Infraestrutura, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda, anteriormente ocupado por Renato Martinez Geraci, ID Funcional nº 5015045-6.
Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, RENATO MARTINEZ GERACI, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 5015045-6 do cargo em comissão de Coordenador
Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria -
Agricultura e Desenvolvimento Regional, da Superintendência de Auditoria das
Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, da Auditoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, JAIR SÁ DE JESUS, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 1958485-7, do cargo em comissão de
Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria
- Saúde, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de
Capital Humano e Direitos da Cidadanias, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
PEDRO JORGE MARQUES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
4137808-3, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria - Saúde, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadanias, da Auditoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jair Sá
de Jesus, ID Funcional nº 1958485-7. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 1943913-0, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de
2016, o cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil, da Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência
Social, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Sidney Medina, ID Funcional nº 1943814-1.
Processo nº
E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, SIDNEY MEDINA, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 1943814-1, do cargo em comissão de Coordenador
Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa
Civil, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de
Habitação, Segurança e Assistência Social, da Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria
de Estado
de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 25 de janeiro de 2016, THIAGO COUTO LAGE, Analista
de Controle Interno, ID Funcional nº 5005911-4, do cargo em comissão de
Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria
- Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência
Química, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de
Habitação, Segurança e Assistência Social, da Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/24/2016.
NOMEAR
RENATO MARTINEZ GERACI, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
5015045-6, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2016, o
cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Setorial de Auditoria – Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção
à Dependência Química, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social, da Auditoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Thiago
Couto Lage, ID Funcional nº 5005911-4. Processo nº E-04/068/24/2016.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ
DELIBERATIVO
ATA DA
REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e
três dias de fevereiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de
reuniões do Gabinete do Secretário no 19º andar do prédio sede da Secretaria de
Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de
Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo
Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor
Secretário de Estado de Fazenda JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO, e dos
membros, Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização RAFAEL
GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO, Senhor Auditor-Geral do Estado EUGENIO
MANUEL DA SILVA MACHADO e do Senhor Contador-Geral do Estado FRANCISCO
PEREIRA IGLESIAS, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1)
Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2015; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP
2016 Final (3) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para
participar da reunião o Sr. Subsecretário Geral Sr. FRANCISCO
ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, a Sra. Gestora do FAF LÍLIAN
LIMA ALVES e a Assessora de Planejamento e Gestão Sra. KÁTIA
MARIA MONTEIRO TAVARES. A Gestora do FAF apresentou o Relatório de Gestão - 2º
Semestre de 2015 e o Plano Anual de Aplicação - PAP 2016 Final, ressaltando que
o PAP 2016 Final foi elaborado, juntamente com a Assessora de Planejamento e
Gestão, contemplando as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no
PAP 2016 Preliminar. Com relação ao PAP 2016 Final, foi apresentada a sugestão
de que o orçamento de 2016 seja aprovado pelo total de R$ 385.199.485 (trezentos
e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais), em conformidade com a importância aprovada na Lei Orçamentária
Anual - LOA, nos moldes do Regimento Interno. Ainda nesse contexto, após a
explanação dos critérios utilizados na composição do Orçamento do FAF, a
Gestora do FAF submeteu à aprovação deste Comitê autorização de remanejamento
orçamentário do PAP 2016 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20%
(vinte por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações
serão de efeito permutativo, a exemplo do ocorrido em 2015. Submetidos os
assuntos, os membros aprovaram por unanimidade, ressaltando que sejam
oficialmente cobradas as Prestações de Contas de descentralização de recursos
do FAF pendentes. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs da necessidade do
Comitê em ratificar a autorização para o empenhamento, liquidação e pagamento das
despesas, em 2016, de ajuda de custo objeto do Processo E-04/073/99/2013.
Discutido o assunto, os membros ratificaram a realização da despesa de ajuda de
custo. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os
trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão,
foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor
Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Fazenda - Presidente
EUGENIO
MANUEL DA S. MACHADO
Auditor
Geral
LÍLIAN
LIMA ALVES
Gestora do
FAF
RAFAEL
GUIMARÃES F. FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto
de Receita
FRANCISCO
PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
Id: 1938101
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ
DE GESTÃO
ATA DA
REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e
dois dias de fevereiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de
reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à
Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão
Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral Sr. FRANCISCO
ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e dos membros Sr. ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Receita, Sra. LÍGIA
HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, e Sra. DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, para
deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 2º Semestre de
2015; (2) Plano Anual de Aplicação – PAP 2016 Final (3) Assuntos Gerais.
Ausência justificada da Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE,
Subsecretária de Políticas Fiscais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou
para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN
LIMA ALVES e a Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA
MARIA MONTEIRO TAVARES. A Gestora do FAF apresentou o Relatório de Gestão - 2º
Semestre de 2015 e o Plano Anual de Aplicação - PAP 2016 Final, ressaltando que
o PAP 2016 Final foi elaborado, juntamente com a Assessora de Planejamento e
Gestão, contemplando as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no
PAP 2016 Preliminar. Com relação ao PAP 2016 Final, foi apresentada a sugestão
que o orçamento de 2016 seja aprovado pelo total de R$ 385.199.485 (trezentos e
oitenta e cinco milhões, cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais), em conformidade com a importância aprovada na Lei Orçamentária Anual
- LOA, nos moldes do Regimento Interno. Ainda nesse contexto, após a explanação
da Assessora de Planejamento e Gestão dos critérios utilizados na composição do
Orçamento do FAF, a Gestora do FAF submeteu à avaliação deste Comitê, a
autorização, a exemplo da ocorrida em 2015, de remanejamento orçamentário do PAP
2016 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do
orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito
permutativo. O Relatório de Gestão - 2º semestre de 2015 e o PAP 2016 Final
foram avaliados pelos membros do Comitê de Gestão e estão em condições de serem
submetidos à aprovação do Comitê Deliberativo. Entretanto, sugeriu-se que sejam
oficialmente cobradas as Prestações de Contas de descentralização de recursos do
FAF pendentes. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes
assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela
Resolução SEFAZ nº 893/2015 para promover o ajuste de contas entre o FAF e o
Tesouro do Estado, objeto do processo nº E04/049/8/2014, e que o assunto já foi
reapreciado pela Assessoria Jurídica desta SEFAZ-RJ que concordou com o
posicionamento do mencionado GT quanto ao não alcance de prescrição, e sim de
desvinculação da receita no prazo previsto na LC nº 134/2009, mencionando que
falta somente a revisão das receitas arrecadas do FAF para a conclusão dos
trabalhos; (b) reiterou o aprovado na reunião de 28 de agosto de 2014, quanto à
elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à ATI; (c)
relatou a necessidade do Comitê em ratificar a autorização para o empenhamento,
liquidação e pagamento das despesas, em 2016, de ajuda de custo objeto do
Processo nº E-04/073/99/2013. Discutido o assunto, os membros ratificaram a
realização da despesa de ajuda de custo, declarando que se encontra em
condições de ser aprovado pelo Comitê Deliberativo. Como ninguém quisesse fazer
mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN
LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a
presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais
membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos
e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e dois de fevereiro de 2016.
FRANCISCO
ANTONIO CALDAS DE A. PINTO
Subsecretária-Geral
de Fazenda - Presidente
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
de Administração e Finanças
LÍLIAN
LIMA ALVES
Gestora do
FAF
ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário
de Receita
LÍGIA
HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária
de Finanças
Id: 1938102
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DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA
COORDENADORA
DE
02/03/2016
DESIGNA,
com validade de 10/11/2015, MELISSA HARRIS CARELLI, Analista da
Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5019007-5, lotada na Coordenadoria
de Recursos humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para exercer a função de Agente de
Pessoal do Núcleo composto 0042-20, cessando os efeitos do ato que designou TAMIRIS
LEGUIZAMON SOBRAL DE SOUZA, Secretário II, Id. 5019621-9, para a mesma função.
Processo nº E-04/055/181/2016.
Id: 1938106
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