Informações Gerais

sexta-feira, 4 de março de 2016

DOERJ de 04/03/2016



1) Governo edita decreto que estabelece multa em UFIR. será que ele cobra do infrator a UFIR de 2014 ou de 2016?
2) Aposentadoria de 7 servidores, incluindo 3 Analistas
3) Averbação de tempo para AFE


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.589 DE 03 DE MARÇO DE 2016
ALTERA O CÓDIGO DISCIPLINAR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, ANEXO DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 3.893, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 E ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 22.637, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/14545/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, anexo do Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981, e alterado pelo Decreto Estadual n° 22.637, de 05 de novembro de 1996, passando o Grupo de Sanções e Multas a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
GRUPOS DE SANÇÕES E MULTAS
Grupos Infrações 1ª Reincidência 2ª Reincidência
G1 243,4603 UFIRRJ 340,8444 UFIR-RJ 486,9205 UFIR-RJ
G2 340,8444 UFIRRJ 486,9205 UFIR-RJ 973,8410 UFIR-RJ
G3 486,9205 UFIRRJ 973,8410 UFIR-RJ 1947,6820 UFIR-RJ
G4 973,8410 UFIRRJ 1947,6820 UFIR-RJ 3895,3640 UFIR-RJ
(...).”
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1938672


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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 02.03.2016
APOSENTA MARIA ROGÉRIA GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 2039506-0, matrícula nº 0.183.597-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/105/2016.
APOSENTA SIVANE PADUA DE CARVALHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954296-8, matrícula nº 0.192.043-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/005/2332/2015.
APOSENTA SANDRA DE ASSUNÇÃO SOARES DAMASCENO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1948872-6, matrícula nº 0.191.322-7, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/136/2016.
APOSENTA VIRGINIA DA CUNHA DE MELLO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956516-0, matrícula nº 0.183.795-4 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-04/041/1988/2013.
APOSENTA GILDA OLIVEIRA HUNGRIA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1948621-9, matrícula nº 0.190.322-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/024/131/2016.
APOSENTA MARIA LUISA RODRIGUES TETE, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 2039456-0, matrícula nº 0.183.780-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/010/44/2016.
APOSENTA MARIA TEREZA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944925-9, matrícula nº 0.199.580-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/219/2014.
Id: 1938365

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DO 03/3/2016

PROCESSO Nº E-04/007/2011/2015 - RENATO GOMES DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958745-7. AVERBESE, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo o art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA, no período de 14.01.1976 a 14.01.1977, no totalizando 366 (trezentos e sessenta e seis) dias de efetivo exercício.

Id: 1938528

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