1) Governador nomeia filha de Ministro do STF Desembargadora
2) Aposentadoria de servidor
3) Exoneração de AFE
4) Remoção AFE
5) FAF libera recursos para a Nova EFAZ e adaptação de inspetorias para PNE
6) Companhia Fluminense de Securitização emite primeira Resolução Interna, delegando competências
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DECRETO
DE 07 DE MARÇO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, conforme sessão do Tribunal Pleno, realizada em 07 de
março de 2016, nos termos do Ofício PRES/DIPRA nº 059/2016, do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
NOMEAR
a Doutora MARIANNA FUX para exercer o cargo de
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na vaga
decorrente da aposentadoria do Desembargador Adilson Vieira Macabu.
Id: 1939377
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE
04.03.2016
APOSENTA
CELSO LUIZ ARAGÃO CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1956583-6 e matrícula nº 0.834.621-5, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do
§ 1º, inciso I do artigo 40 da Constituição da República, combinado com o art.
6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída
pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº
E-08/006/62/2016.
EXONERA,
a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79,
LILIAN BAYER DO AMARAL, Identidade Funcional nº 5018953-0,
vínculo 1, do cargo de Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, do Quadro
I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 04.02.2016. Processo
nº E-04/055/120/2016.
Id: 1939031
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SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
07.03.2016
REMOVE
BRUNO SANTOS ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n°
5028105-4, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, de ITD e TAXAS, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
para a Inspetoria Regional de Fiscalização Barra da Tijuca, da Inspetoria
Regional de Fiscalização Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria do Estado. Processo nº E-04/067/21/2016.
Id: 1939233
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FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA
GESTORA E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA
CONJUNTA FAF/EMOP Nº 002 DE 02 DE MARÇO DE 2016
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A
GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 7.210 de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita
e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de
2016, o Decreto 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016 e o Decreto nº 42.436,
de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de
crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.141/2014,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a
seguir especificada:
I -
OBJETO: Reforma e revitalização do imóvel localizado à Rua da Quitanda,
129.
II -
VIGÊNCIA: Início: Fevereiro de 2016 - Término: Dezembro de 2016.
III -
DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 -
Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 -
Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV:
PARA: Executante - 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de
Janeiro.
UO: 0751 -
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UG: 045200 -
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V -
CRÉDITO:
PT: 2061.04.122.0197.2252
- Educação Continuada na Administração Fazendária MA: 4490 - FONTE: 00 - VALOR
TOTAL: R$ 3.623.739,53
Art.
2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos
do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e
observando as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art.
3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 02 de março de 2016
LILIAN
LIMA ALVES
Gestora do
FAF
ÍCARO
MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente
PRES/EMOP
Id: 1939025
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA
GESTORA E DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA CONJUNTA FAF/EMOP 003
DE 04
DE MARÇO DE 2016 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
A
GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita
e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de
2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016 e o Decreto nº 42.436,
de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de
crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.522/2014,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a
seguir especificada:
I -
OBJETO: Adaptação de Inspetorias Regionais de Fiscalização para acessibilidade
de PNE.
II -
VIGÊNCIA: Início: janeiro de 2016 - Término: dezembro de 2016.
III -
DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO: 2061 -
Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 -
Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV:
PARA: Executante - 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio
de Janeiro.
UO: 0751 -
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UG: 045200 -
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V -
CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0054.1003
- Modernização das Unidades da SEFAZ
MA: 4490
FONTE:
00
VALOR
TOTAL: R$ 707.988,51
Art.
2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos
do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de Parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e
observando as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24,
de 10/09/2013 e nº 27, de 14/04/2014.
Art.
3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 04 de março de 2016
LILIAN
LIMA ALVES
Gestora
ÍCARO
MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente
Id: 1939209
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ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA
COMPANHIA
FLUMINENSE DE SECUTIRIZAÇÃO S.A
ATO DO
DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO
CFSEC Nº 01 DE 04 DE MARÇO DE 2016 DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS
QUE MENCIONA.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA FLUMINENSE DE SECURITIZAÇÃO S.A., no uso
das suas atribuições que lhe conferem o inciso IX e o § 1º do art. 82 da Lei nº
287, de 04 de dezembro de 1979 (Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), assim como o § 1º, inciso
VI, do art. 15 do Estatuto Social da CFSEC, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.040, de 09 de julho de 2015 e o Decreto de criação desta Companhia, Decreto
nº 45.408, de 15 de outubro,
RESOLVE:
Art.
1º Fica delegado ao Diretor-Financeiro MARCELO DE SALES PESSOA,
competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESA, autorizar, transferir e
movimentar recursos financeiros a conta dos Programas de Trabalho da Companhia
Fluminense de Securitização S.A.
Art.
2º- A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do
art. 1º desta Resolução competência para praticar todos os atos de gestão
orçamentária da Companhia Fluminense de Securitização S.A., cumprindo
determinação do inciso II, art. 8º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 que
aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado
do Rio de janeiro, a Lei nº 6.404/79 e modificada pela Lei nº 11.638/2007, e
também para:
I - autorizar a
abertura de processos licitatórios bem como homologar ou adjudicar os
resultados das licitações nas modalidades Convite, Tomada de preços e Pregão em
que o valor estimado, no caso das autorizações, ou o valor real, no caso das
homologações ou adjudicações, esteja situado na faixa de valores situados acima
do definido na alínea “a” do inciso II até o valor definido na alínea “a” do
inciso I, ambos do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - autorizar
ou ordenar despesas e o consequente pagamento;
III - autorizar
a concessão de diárias e passagens;
Art.
3º Fica delegado ao Diretor de Administração e Gestão Corporativa FERNANDO
ANTONIO MAZZEO DE LIMA, competência para na qualidade de GESTOR ADMINITRATIVO,
planejar, organizar, dirigir e controlar as ações administrativas da Companhia
Fluminense de Securitização S.A. e também para:
I - constituir
Comissões Permanentes de Licitação, Pregão, Registro Cadastral e outras que se
fizerem necessárias;
II - coordenar
as atividades de controle interno;
III - decidir
sobre a aquisição e a alienação de bens móveis;
IV - decidir,
como instância superior, sobre assuntos administrativos da CFSEC.
Art.
4º- Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de
Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do art. 289, da Lei nº 287,
de 04 de dezembro de 1979 e aos órgãos de controle interno desta Companhia.
Art.
5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 25 de janeiro de 2016, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro,
04 de março de 2016
PAULO
SERGIO BRAGA TAFNER
Diretor
Presidente- CFSEC
Id: 1939076
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