1) Aumento metrô
2) Nomeação Fazenda
3) Altera Comitê de qualidade - Incorpora convênio ICMS
4) Remoção AFE
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.618 DE 01 DE ABRIL DE 2016
FIXA O
VALOR DA TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº E-10/001/138/2016,
CONSIDERANDO:
- a
Deliberação AGETRANSP nº 772, de 25 de fevereiro de 2016, que homologou o
reajuste ordinário da Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte
Metroviário, e
- o
disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997,
pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade de o Poder
Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de
transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da
modicidade, acessibilidade e universalidade.
DECRETA:
Art.
1° - Fica reajustado o valor da Tarifa Social Temporária do Serviço
Público de Transporte Metroviário, instituída pelo Decreto nº 45.165, de 27 de
fevereiro de 2015, para R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), a partir de 02
de abril de 2016.
Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 01 de abril de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
Id: 1946132
ATOS
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 01
DE ABRIL DE 2016
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR
JONATHAN BRUCE PARKER para exercer, com validade a contar de 18 de março de
2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Walter Ramos da Silva Batista, ID Funcional nº 4423431-7. Processo nº
E-04/109/4/2016.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 992 DE 31 DE MARÇO DE 2016
ALTERA
A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010,
PARA
ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE
CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma
NBR ISO 9001:2008, e
- a
necessidade de assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de
Qualidade (SGQ),
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010,
passará a vigorar na forma que se segue:
“Art. 2º -
O Comitê compor-se-á por dezesseis membros, sendo todos servidores da
Subsecretaria de Finanças:
- Ana
Cecília de Souza -matrícula 0.952.972-8
- Cláudia
Torres Santoro -matrícula 0.934.647-9
- Elvécio
Vital da Silva -matrícula 0.819.663-6
- Érico
Palma Soares de Araújo-matrícula 3.068.632-3
- Giovana
dos Santos Itaboraí - matrícula 3.000.200-0
- Janete
Sabbad -matrícula 0.819.661-0
- Júlio
César da Silva Pastore - matrícula 0.181.968-9
- Leandro
das Neves Corrêa - matrícula 3.030.852-2
- Leonardo
Silva Carvalho -matrícula 0.934.646-1
- Marcos
Buarque Montenegro -matrícula 3.068.625-7
- Maria da
Graça Lima dos Santos -matrícula 0.175.774-9
- Maria
Gisele Bastos Soares - matrícula 0.936.873-9
- Neusa
Lourenço Silva - matrícula 4.204.055-8
- Regina
Helena Cavalcanti Milione - matrícula 0.268.040-3
- Rodrigo
da Silva Alexandre - matrícula 0.972.478-2
- Valéria
de Moraes Barbosa - matrícula 0.820.166-7”
Art.
2º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 851, de 27 de fevereiro de
2015.
Art.
3º - Inclui-se o art. 2º- A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de
2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º -
A. O servidor Leandro das Neves Corrêa – matrícula 3.030.852-2, fica designado
como Representante da Direção (RD).”
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de
Janeiro, 31 de março de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1945920
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 993 DE 31 DE MARÇO DE 2016
INCORPORA
À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 85/11, QUE
AUTORIZA OS ESTADOS QUE ESPECIFICA A CONCEDER CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS
DESTINADO A APLICAÇÃO EM INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/11, de 30
de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro
o Convênio ICMS nº 85/11, que concede crédito outorgado de ICMS destinado
exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seu território.
Parágrafo
Único - O crédito outorgado a que se refere o caput
deste artigo, não poderá exceder, em cada ano, a 5% (cinco por
cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente
anterior.
Art.
2º - O benefício previsto no art. 1° desta Resolução, relativamente a
cada empresa interessada:
I - dependerá
de prévio termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda do
Rio de Janeiro, definindo o investimento e as condições de sua realização;
II - fica
limitado ao valor do investimento acordado no termo de compromisso a que se
refere o inciso I deste artigo.
Art.
3º - A solicitação do benefício fiscal deverá ser apresentado à repartição
fiscal de vinculação do contribuinte, acompanhada de minuta de termo de
compromisso, contendo entre outras condições, o prazo de sua vigência, o valor
mensal do crédito outorgado e a disciplina legal a ser observada.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos enquanto viger o Convênio ICMS nº 85/11.
Rio de
Janeiro, 31 de março de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1945921
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SUBSECRETARIA
DE RECEITA
ATO DO
SUBSECRETÁRIO
DE
31/03/2016
REMOVE
VINICIUS MATOS BEZERRA, Analista da Fazenda Estadual 3ª categoria, Identidade
Funcional nº 5018902-6, da Gerência de Atendimento ao Contribuinte, da Divisão
de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização de Angra dos
Reis, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de
Estado. Processo n° E-04/067/23/2016.
Id: 1945612
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