Informações Gerais

segunda-feira, 4 de abril de 2016

DOERJ de 04/04/2016



1) Aumento metrô
2) Nomeação Fazenda
3) Altera Comitê de qualidade - Incorpora convênio ICMS
4) Remoção AFE

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.618 DE 01 DE ABRIL DE 2016
FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/001/138/2016,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação AGETRANSP nº 772, de 25 de fevereiro de 2016, que homologou o reajuste ordinário da Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte Metroviário, e
- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade de o Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.
DECRETA:
Art. 1° - Fica reajustado o valor da Tarifa Social Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, instituída pelo Decreto nº 45.165, de 27 de fevereiro de 2015, para R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), a partir de 02 de abril de 2016.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1946132

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 01 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR JONATHAN BRUCE PARKER para exercer, com validade a contar de 18 de março de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Walter Ramos da Silva Batista, ID Funcional nº 4423431-7. Processo nº E-04/109/4/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 992 DE 31 DE MARÇO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010,
PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO 9001:2008, e
- a necessidade de assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ),
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a vigorar na forma que se segue:
“Art. 2º - O Comitê compor-se-á por dezesseis membros, sendo todos servidores da Subsecretaria de Finanças:
- Ana Cecília de Souza -matrícula 0.952.972-8
- Cláudia Torres Santoro -matrícula 0.934.647-9
- Elvécio Vital da Silva -matrícula 0.819.663-6
- Érico Palma Soares de Araújo-matrícula 3.068.632-3
- Giovana dos Santos Itaboraí - matrícula 3.000.200-0
- Janete Sabbad -matrícula 0.819.661-0
- Júlio César da Silva Pastore - matrícula 0.181.968-9
- Leandro das Neves Corrêa - matrícula 3.030.852-2
- Leonardo Silva Carvalho -matrícula 0.934.646-1
- Marcos Buarque Montenegro -matrícula 3.068.625-7
- Maria da Graça Lima dos Santos -matrícula 0.175.774-9
- Maria Gisele Bastos Soares - matrícula 0.936.873-9
- Neusa Lourenço Silva - matrícula 4.204.055-8
- Regina Helena Cavalcanti Milione - matrícula 0.268.040-3
- Rodrigo da Silva Alexandre - matrícula 0.972.478-2
- Valéria de Moraes Barbosa - matrícula 0.820.166-7”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 851, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Inclui-se o art. 2º- A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º - A. O servidor Leandro das Neves Corrêa – matrícula 3.030.852-2, fica designado como Representante da Direção (RD).”
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1945920

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 993 DE 31 DE MARÇO DE 2016
INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 85/11, QUE AUTORIZA OS ESTADOS QUE ESPECIFICA A CONCEDER CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS DESTINADO A APLICAÇÃO EM INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/11, de 30 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 85/11, que concede crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seu território.
Parágrafo Único - O crédito outorgado a que se refere o caput deste artigo, não poderá exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Art. 2º - O benefício previsto no art. 1° desta Resolução, relativamente a cada empresa interessada:
I - dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, definindo o investimento e as condições de sua realização;
II - fica limitado ao valor do investimento acordado no termo de compromisso a que se refere o inciso I deste artigo.
Art. 3º - A solicitação do benefício fiscal deverá ser apresentado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte, acompanhada de minuta de termo de compromisso, contendo entre outras condições, o prazo de sua vigência, o valor mensal do crédito outorgado e a disciplina legal a ser observada.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o Convênio ICMS nº 85/11.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1945921

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SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 31/03/2016
REMOVE VINICIUS MATOS BEZERRA, Analista da Fazenda Estadual 3ª categoria, Identidade Funcional nº 5018902-6, da Gerência de Atendimento ao Contribuinte, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização de Angra dos Reis, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° E-04/067/23/2016.

Id: 1945612

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