05/07/2016
O Globo
Sonegação: decreto pode limitar
cobranças
Ato de Dornelles concentra ações
fiscais só nos débitos de 2014 e 2015
Chico Otávio e Luiz Gustavo Schmitt
Embora a lei garanta que a receita
estadual deva cobrar tributos sonegados nos últimos cinco anos, um decreto do
governador interino Francisco Dornelles alterou essa lógica. Publicado na
última sexta-feira, o ato de Dornelles estabelece que as ações fiscais deverão
se concentrar sobre os últimos dois anos (2014 e 2015), sob a justificativa de
que é mais fácil recuperar os créditos não pagos mais recentes. Os anos de
2011, 2012 e 2013 não foram considerados, o que significa que os agentes
poderão deixar de fiscalizar eventuais débitos desse período. A publicação
causou estranheza ao sindicato da categoria, que cobrou explicações ao
secretário estadual da Fazenda, Júlio Bueno. Segundo o diretor jurídico do
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Ricardo Brant, a entidade
pediu uma reunião, em caráter de urgência, com o secretário para questionar a
edição da norma sem que o Conselho Superior de Fiscalização Tributária e a área
técnica da Receita fossem consultados. A tramitação do processo do decreto foi
rápida: ele foi criado às 14h48m na Chefia de Gabinete do secretário da
Fazenda, no dia 21 de junho, e, vinte minutos depois, já tinha sido encaminhado
à Casa Civil. O decreto foi criticado ontem numa manifestação feita por
auditores fiscais em frente à Secretaria estadual da Fazenda. A categoria,
considerada a nata do funcionalismo por receber altos salários, fez uma
paralisação ontem. Os fiscais informaram que o atendimento ao contribuinte não
foi afetado.
DEPUTADO PEDE REVISÃO DE ATO
De acordo com os auditores, o
decreto significa abrir mão de uma receita potencial de ICMS sonegado nos anos
de 2011, 2012 e 2013 de cerca de R$ 20 bilhões. A conta toma como base um
índice de sonegação anual de 25% da arrecadação.
O decreto de Dornelles também foi
alvo de críticas na Assembléia Legislativa. Presidente da Comissão de Finanças
e Tri-butação, Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) afirmou que ele descumpre o
preceito legal de fiscalizar os últimos cinco anos. Ele pediu a revisão do ato:
— Está em desajuste com as
obrigações de fiscalização da receita e às atribuições inerentes dos auditores
fiscais, que é de fiscalizar os últimos cinco anos — disse o deputado. — Nessa
crise, não podemos abrir mão de receita.
Opositor ao governo, o deputado
Eliomar Coelho (PSOL) fez coro:
— Esse decreto penaliza o bom
pagador e oferece uma premiação ao mau pagador.
Para o advogado da Comissão de
Tributação da OAB-RJ, Fábio Nogueira, o decreto não se justifica.
— Seria muito mais eficaz fazer um
parcelamento das dívidas de todos os anos, reduzindo multas e juros. E isso não
requer esforço de fiscalização.
Em nota, a Secretaria estadual da
Fazenda informou que o objetivo do decreto "é racionalizar as milhares de
auditorias realizadas pelos técnicos da Fazenda e adequá-las à situação
extraordinária de crise financeira do estado, para reduzir custos e elevar a
arrecadação". Segundo a secretaria, caso uma auditoria realizada a partir
de 2014 detecte irregularidades na empresa alvo da fiscalização, imediatamente
é aberta auditoria para exercícios anteriores.
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