1) Secretário concede tratamento tributário especial à empresa
2) Despesas da SEFAZ sendo passadas ao FAF
3) Transferência de saldos do SIAFEM para o SIAFE-Rio
4) Tempo de aposentadoria de AFE
5) Ata do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária
Pág. 11
Secretaria
de Estado de Fazenda
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO DE 05.07.2016
PROCESSO
Nº E-04/079/2266/2016 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - DEFIRO o
Tratamento Tributário Especial.
PROCESSO
Nº E-04/073/22/2015 - FICA FORMALIZADA a transferência da despesa
referente à prestação de serviços de assessoria para customizações em solução
de descoberta de dados da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF a partir de 01/06/2016,
com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 134/2009,
alterada pela Lei Complementar nº 160/2014.
Id: 1968343
CONTADORIA-GERAL
DO ESTADO
ATO DO
CONTADOR-GERAL
PORTARIA
CGE Nº 196 DE 05 DE JULHO DE 2016
DETERMINA
A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS
SALDOS CONTÁBEIS DO SIAFEM/RJ PARA O SIAFE-RIO.
O
CONTADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
- os
artigos 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas
funções;
- o art.
176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a
organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que
tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos
resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a
Resolução CFC nº 750/93, que em seu artigo 6º dispõe sobre o Princípio da
OPORTUNIDADE, que se refere, simultaneamente, à tempestividade e à integridade
do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito
de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as
originaram;
- a
implantação em 01/01/2016 do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira
Contábil e Patrimonial do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio através do
Decreto Estadual nº 45.526, de 28 de dezembro de 2015; e
- a
necessidade de validação dos saldos transferidos entre o Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estado e Municípios - SIAFEM/RJ e o Sistema
Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira Contábil e Patrimonial do Estado
do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio,
RESOLVE:
Art.
1º - Determinar às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade ou equivalentes,
a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Transferência dos Saldos
Contábeis do SIAFEM/RJ para o SIAFE-Rio.
Art.
2º - Para orientar a elaboração e apresentação da declaração, mencionada
no artigo anterior, fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará
disponível no Portal da Contadoria Geral do Estado, no site da Secretaria de
Estado de Fazenda:
Art.
3º - A Declaração poderá ser emitida com ressalva, com as pendências devidamente
identificadas.
Art.
4º - O não envio da declaração implicará em nota explicativa no Balanço
Geral do Estado.
Art.
5º - Fica estabelecido o prazo de 31/07/2016, para encaminhamento da
correspondente documentação diretamente à Contadoria Geral do Estado.
Art.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 05 de julho de 2016
FRANCISCO
PEREIRA IGLESIAS
Contador Geral do
Estado
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
DA COORDENADORA
DE
05/07/2016
PROCESSO
Nº E-04/200.171/1987 - ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1944136-3 e matrícula nº 0.181.936-6. AUTORIZO, para
fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/79, a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruída
pelo servidor, correspondente aos períodos de 17/08/1987 a 14/08/1992 e de
15/08/1992 a 13/08/1997.
Id: 1968267
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA
197ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos quinze
dias do mês de junho de 2016, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670,
19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Julio Cesar Carmo Bueno,
titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Rafael Guimarães Flügge
Ferraresso, Alberto da Silva Lopes, Geraldo Miguel Vila Forte Machado e Vanice Padrão
Felizardo, com as ausências devidamente justificadas dos Conselheiros Adilson
Zegur e Roberto Lippi Rodrigues, foi aberta às 17:30 horas a centésima
nonagésima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária. Iniciada a reunião o Presidente, fazendo uso de sua prerrogativa,
nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução SEEF nº 2118, de 06 de
maio de 1992, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Superior de
Fiscalização Tributária, indicou o Conselheiro Alberto da Silva Lopes para
presidir este Conselho em seus impedimentos. Passando ao primeiro
item da pauta - os Conselheiros deliberaram em conformidade com o determinado
no art. 33 da Lei Complementar nº 69/90, com a consequente aprovação das Listas
Tríplices sendo observados os devidos procedimentos no que concernem as informações
prestadas pelo Conselho de Ética e pelo Departamento Geral de Administração e
Finanças da SEFAZ, pela promoção de quatorze Auditores Fiscais de 2ª para 1ª
Categoria, sendo cinco indicados à promoção por antiguidade e nove indicados à
promoção por merecimento e que o respectivo processo será submetido ao Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro. Com a palavra a Secretária Executiva,
no uso de suas atribuições submeteu à apreciação proposta para adoção de todas
as providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais de 2ª para 1ª
Categoria e de 3ª para 2ª Categoria, em função das vagas na Carreira hoje
existentes. Os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o determinado no
art. 33 da Lei Complementar nº 69/90, para que sejam adotadas as providências
que se fizerem necessárias relativas às próximas promoções, observados os
devidos procedimentos na forma da legislação vigente, inclusive pela formação
dos Processos Administrativos respectivos. Passando ao segundo
item da pauta - O Senhor Presidente pediu vista do processo que versa
sobre a matéria. Passando ao terceiro item da pauta - Processo
Administrativo nº E-04/086/11/2015 - O Conselheiro Geraldo Machado reexaminou a
matéria, teceu considerações e solicitou o retorno do processo à Assessoria
Jurídica - SEFAZ para nova apreciação e manifestação, com o que todos os
Conselheiros concordaram. Processo Administrativo nº E-04/086/12/2015 - foi
apreciado e deliberado o arquivamento uma vez que os procedimentos para regularização
dos pagamentos já foram adotados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão. Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015
- os Conselheiros decidiram pelo encaminhamento do processo à Corregedoria
Tributária de Controle Externo - SEFAZ, para a devida manifestação sobre a
matéria, conforme solicitado pelo Conselheiro Geraldo Machado. Processo
Administrativo nº E-04/086/6/2015 - foi deliberado o encaminhamento do processo
ao Conselheiro Geraldo Machado para ciência e pronunciamento. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/086/1/2016 foi deliberado o encaminhamento ao
Senhor Presidente para nova manifestação, em atendimento ao solicitado pelo
Conselheiro Geraldo Machado. Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 - foi
deliberado o encaminhamento do processo ao Departamento Geral de Administração
e Finanças, com vistas a Coordenação de Administração - COAD/SEFAZ, para adoção
de providências nos termos da solicitação do Conselheiro Geraldo Machado.
Passando ao quarto item da pauta - foi adiada a apresentação da
matéria por motivo de força maior. Passando ao
quinto
item da pauta - Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a
tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca,
na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida
e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Presidente
RAFAEL
GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Conselheiro
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Conselheiro
GERALDO
MIGUEL VILA-FORTE MACHADO
Conselheiro
VANICE
PADRÃO FELIZARDO
Conselheira
Id: 1968253
Nenhum comentário:
Postar um comentário