1) Remoção de servidores
2) Ata de reunião da corregedoria
Pág. 9
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
12.07.2016
REMOVE,
A PEDIDO, JULIO CESAR FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4145110-4, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria
de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da mesma Secretaria. Processo n° E-04/044/52/2016.
REMOVE,
A PEDIDO, MIGUEL DE ASSIS PEDRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1957802-4, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria
Regional de Fiscalização Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização da
Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da mesma Secretaria. Processo n° E-04/040/319/2016.
REMOVE,
A PEDIDO, VINICIUS CALEGARI CANUTO DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 2645073-9, da Inspetoria
Regional de Fiscalização Sul, da Inspetoria Regional de Fiscalização da
Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Siderurgica e Metalurgia e Material de Construção, da
Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/109/2016.
Id: 1970276
Pág. 10
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA
331ª SESSÃO
No dia 12
do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71,
sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado
aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a
presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA
PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de
votos:
I) a revogação
da suspensão preventiva dos dois servidores investigados nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº E-04/067/254/2015, tendo em
conta a Promoção Conjunta da Comissão Processante, presidida pelo
Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA e do
Assistente Doutor ANDERSON BREVES
DE
SOUZA (fls. 138/140); II) o
arquivamento da investigação preliminar constante nos autos do Processo nº E-04/062/213/2015, tendo em conta
os relatórios conclusivos, unânimes (fls. 146), por não haver provas concretas
e não estarem claros os pressupostos de autoria e materialidade da falta
ocorrida, e nos termos da Promoção 67/16-VASMO, subscrita pelo Assistente
Doutor VINÍCIUS ALVARES E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, (fls.
148/151). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois
de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO
MELO
Corregedor
- Chefe
EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY
Representante
da OAB/RJ
MARCOS
ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1970008
Nenhum comentário:
Postar um comentário