1) Criação do COF, idêntico em forma e atribuição ao COPOF de 2015.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.732 DE 08 DE AGOSTO DE
2016 CRIA O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - COF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em exercício, no
uso de suas tribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº E-04/083/110/2016,
CONSIDERANDO:
- o agravamento da crise econômica que assola o Estado do
Rio de Janeiro;
- a queda na arrecadação, principalmente a observada no
ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;
- todos os esforços de reprogramação financeira já
empreendidos para ajustar as contas estaduais, e
- as sucessivas discrepâncias entre as disponibilidades
financeiras do Estado e o vencimento das suas despesas, mormente as
obrigatórias, propiciando o risco de descompasso não só entre o orçamentário e
o financeiro, mas também na definição da hierarquização dos pagamentos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO - COF ao qual competirá aprovar as cotas orçamentárias e
financeiras dos órgãos e entidades da Administração Estadual, de forma a
compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade
financeira do Estado, por fonte de recurso.
Art. 2º - o Comitê será composto pelos seguintes
membros:
I - Governador do Estado, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e
IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
§ 1º - Os membros que compõem o Comitê poderão,
excepcionalmente, designar substitutos em caso de impossibilidade de
comparecimento às reuniões.
§ 2º - O Comitê contará com suporte técnico e assessoramento
direto da Subsecretaria de Política Fiscal e da Subsecretaria de Finanças, da
Secretaria de Estado de Fazenda, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e da Chefia de Gabinete da
Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 3º - Todas as propostas, independente de onde forem
recepcionadas, deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos citados no § 2º
deste artigo, sendo que a relatoria para os membros do Comitê será realizada
pela Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda ou por
substituto por ela indicado.
§ 4º - O Comitê se reunirá a cada 15 (quinze) dias para
apreciação das solicitações que lhe forem encaminhadas.
§ 5º - Qualquer dos membros do Comitê poderá propor tratamento
urgente aos casos assim considerados, visando aprovação de alguma solicitação,
por meio de correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E
FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE
08/08/2016
PROCESSO Nº E-04/034.543/1991 - MARTHA DOS SANTOS, Auxiliar de Fazenda
1ª Categoria, ID. Funcional nº 1948377-5 e matrícula nº 0.183.848-1. Autorizo o
gozo da Licença-Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/063.023/1996 - SUELY MIYUKI UCHIYAMA, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957896-2 e matrícula nº
0.294.835-4. Autorizo o gozo da Licença-Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/068.858/2001 - SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA,
Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943913-0 e matrícula nº
0.816.277-8, com validade a contar de 02/08/2016. Autorizo o gozo da
Licença-Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/064.300/2002 - VIVIANE KATIA POSSOLO SIANO GOLDBERG,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942116-8 e
matrícula nº 0.294.630-9, com validade a contar de 01/08/2016. Autorizo o gozo
da Licença-Prêmio.
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