1) Secretário outorga poderes ao novo Subgeral
2) Alteração de legislação quanto a Nota Fiscal Eletrônica
3) Designação de AFE para gestor de bens
4) Contrato com empresa para explorar espaço no prédio da SEFAZ / Renovação ANDEF e renovação INOVAR
Pág 3
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1021 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE
MENCIONA, REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1006, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de
04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado
do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº
239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento, a que se
refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES, Identidade Funcional nº 4284966-7, Subsecretário Geral de
Fazenda, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizar,
transferir e movimentar recursos financeiros, à conta dos Programas de Trabalho
das Unidades Orçamentárias, que integram a estrutura básica desta Secretaria de
Estado.
Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade
indicada, no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos
os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de
Janeiro, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os
respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e
revogá-las;
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos
licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e
regulamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de
inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir
ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e
transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas
previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos
de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de
fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar
ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias;
X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e
respectiva fixa- ção de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por
invalidez com proventos integrais;
XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade
nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XII - concessão de abono de permanência;
XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar
nº 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do
FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento
ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289,
da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno
desta Secretaria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2016, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1022 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁ- RIO GERAL DE FAZENDA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA,
REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ 1005, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto 44.481
de 22 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES, Identidade Funcional nº 4284966, Subsecretário Geral de
Fazenda, competência para, nos termos do autorizado no art. 2º do Decreto nº 44.481,
de 22 de novembro de 2013, praticar atos de exoneração decorrentes de pedidos
formulados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Pág 4
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1023 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA O ANEXO II DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RELATIVAS À NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, considerando o que
consta do Processo nº E-04/059/9/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Os § § 2º, 3º e 4º do art. 4º do Anexo II da
Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...)
(...)
§ 2º - Estão automaticamente credenciados no ambiente
de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de
habilitada, independentemente de qualquer requerimento.
§ 3º - O contribuinte será imediatamente
descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for
diferente de habilitada.
§ 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, após sanadas
as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição
de habilitada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido
automaticamente.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 06/07/2016
DESIGNA a servidora CRISTIANE ALMEIDA FELIX, ID
Funcional nº 4455831-7 para responder como Encarregada pelos Bens Patrimoniais
da Subunidade Divisão de Atendimento ao Contribuinte, em substituição ao
servidor Marcia Cristina Ramos Leão, ID Funcional nº 1956186-9, com validade a
contar de 01/08/2016.
Pág 14
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 027/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e ALMINO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI.
OBJETO: Permissão de uso da área útil de 16.10m²,
situado no 21° pavimento do edifício sede da SEFAZ, situado na Av. Presidente
Vargas, n° 670, Centro, Rio de Janeiro, em caráter eminentemente precário, não
podendo a utilização efetiva do imóvel exceder 5 (cinco) anos, contados a
partir de 01/09/2016.
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensal.
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/352/2015.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013
- Termo Contratual nº 040/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES
FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Realizar alteração quantitativa do Contrato nº
113/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, com
fundamento no § 2º, inciso II, do art. 65, Lei nº 8.666/93, a partir de
01/07/2016, para melhor adequação às finalidades de interesse público conforme
justificativa contida no processo administrativo nº E- 04/056/1377/2013.
VALOR: R$ 132.287,02 (cento e trinta e dois mil
duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº
E-04/056.1377/2013.
*Republicado por incorreções no original publicado no
D.O de 02/08/2016.
*INSTRUMENTO: 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012
- Termo Contratual nº 038/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a INOVAR COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Realizar alteração quantitativa do Contrato nº
066/2012, relativo à prestação de serviços de manutenção preditiva (MD),
preventiva (MV) e corretiva (MC) de equipamentos de ar - selfs, fan coil, fancoletes,
cassetes, torres, splits, domésticos, sistema de automação, tubulações de água
gelada, isolamentos térmicos e acessórios, com reposição de qualquer peça
necessária, incluindo compressores instalados em vários órgãos da Secretaria de
Estado de Fazenda.
VALOR: R$ 7.361,06 (sete mil trezentos e sessenta e um
reais e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2016
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº
E-04/002.701/2012.
*Republicado por incorreções no original publicado no
D.O de 02/08/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário