Informações Gerais

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

DOERJ de 10/08/2016


1) Secretário outorga poderes ao novo Subgeral
2) Alteração de legislação quanto a Nota Fiscal Eletrônica
3) Designação de AFE para gestor de bens
4) Contrato com empresa para explorar espaço no prédio da SEFAZ / Renovação ANDEF e renovação INOVAR

Pág 3
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1021 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1006, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento, a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, Identidade Funcional nº 4284966-7, Subsecretário Geral de Fazenda, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros, à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias, que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.
Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada, no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias;
X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixa- ção de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;
XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XII - concessão de abono de permanência;
XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda


ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1022 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁ- RIO GERAL DE FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ 1005, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto 44.481 de 22 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, Identidade Funcional nº 4284966, Subsecretário Geral de Fazenda, competência para, nos termos do autorizado no art. 2º do Decreto nº 44.481, de 22 de novembro de 2013, praticar atos de exoneração decorrentes de pedidos formulados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Pág 4
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1023 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA O ANEXO II DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, considerando o que consta do Processo nº E-04/059/9/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Os § § 2º, 3º e 4º do art. 4º do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...)
(...)
§ 2º - Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada, independentemente de qualquer requerimento.
§ 3º - O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada.
§ 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 06/07/2016
DESIGNA a servidora CRISTIANE ALMEIDA FELIX, ID Funcional nº 4455831-7 para responder como Encarregada pelos Bens Patrimoniais da Subunidade Divisão de Atendimento ao Contribuinte, em substituição ao servidor Marcia Cristina Ramos Leão, ID Funcional nº 1956186-9, com validade a contar de 01/08/2016.

Pág 14
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 027/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e ALMINO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI.
OBJETO: Permissão de uso da área útil de 16.10m², situado no 21° pavimento do edifício sede da SEFAZ, situado na Av. Presidente Vargas, n° 670, Centro, Rio de Janeiro, em caráter eminentemente precário, não podendo a utilização efetiva do imóvel exceder 5 (cinco) anos, contados a partir de 01/09/2016.
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensal.
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/352/2015.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 - Termo Contratual nº 040/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Realizar alteração quantitativa do Contrato nº 113/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, com fundamento no § 2º, inciso II, do art. 65, Lei nº 8.666/93, a partir de 01/07/2016, para melhor adequação às finalidades de interesse público conforme justificativa contida no processo administrativo nº E- 04/056/1377/2013.
VALOR: R$ 132.287,02 (cento e trinta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº E-04/056.1377/2013.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O de 02/08/2016.

*INSTRUMENTO: 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012 - Termo Contratual nº 038/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a INOVAR COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Realizar alteração quantitativa do Contrato nº 066/2012, relativo à prestação de serviços de manutenção preditiva (MD), preventiva (MV) e corretiva (MC) de equipamentos de ar - selfs, fan coil, fancoletes, cassetes, torres, splits, domésticos, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios, com reposição de qualquer peça necessária, incluindo compressores instalados em vários órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda.
VALOR: R$ 7.361,06 (sete mil trezentos e sessenta e um reais e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2016
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº E-04/002.701/2012.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O de 02/08/2016.


Nenhum comentário:

Postar um comentário