1) Despacho com texto confuso de processo de 1995 deixa dúvidas se Agente se aposentou como Analista.
2) Concessão de abonos e Adicionais de qualificação para servidores, incluindo AFE
3) DGAF publica regras para a certificação digital de servidores
Pág. 3
Secretaria
de Estado de Fazenda
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
08.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/036267/1995 - DEFIRO a Renúncia de Estipêndios percebido
pela servidora LICINIA PIRES, VIEIRA, Agente de
Controle Interno, Identidade Funcional nº 2038566-8, matrícula nº 0.126.151-0,
vinculo 1, aposentada em 24.07.1995, para fins de averbação no cargo de
Analista de Controle Interno.
Id: 1981643
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
08.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/053/14/2016 - KATIA SOARES DE MATTOS ARAUJO - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 03/06/2016.
PROCESSO
Nº E-04/041/1556/2016 - ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao
contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do
mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada
Resolução.
PROCESSO
Nº E-30/002/387/2016 - LEANDRO MOREIRA CORREA - AUTORIZO o pagamento
do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ
nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento,
nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
Id: 1981644
DIRETORIA
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA
DIRETORA-GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAF Nº 008 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 ESTABELECE
OS PROCEDIMENTOS PARA A REQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E O USO DO DISPOSITIVO
ELETRÔNICO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL (TOKEN) FORNECIDO PELA SEFAZ.
A
DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
- a
necessidade de regulamentação da requisição, instalação, utilização e
conservação dos dispositivos eletrônicos de certificação digital (tokens),
fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, e - a necessidade de divulgar
as orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos usuários dos tokens,
RESOLVE:
Art.
1º - A solicitação, a utilização e o controle dos tokens fornecidos
pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ, se darão nos
termos desta Instrução Normativa.
Art.
2º - Para os efeitos da presente Instrução Normativa considerase:
I - Assinatura
Digital: é efetuada com certificado digital e permite aferir origem, autoria e
integridade do documento assinado. Qualquer alteração como, por exemplo, a
simples inserção de uma letra ou um espaço entre as palavras no documento
invalida a assinatura. Além disso, o autor da assinatura pode ser confirmado
junto a Autoridade Certificadora.
II - Certificado
Digital: é um documento eletrônico que possibilita a comprovação da identidade
de uma pessoa física ou jurídica e garante a realização de transações online e
a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados com segurança.
III - Token: é um
hardware portátil que funciona como mídia armazenadora, contendo
os dados do certificado digital do usuário.
IV - PIN:
Personal Identification Number, em tradução livre, Número de Identificação
Pessoal.
V - PUK: PIN
Unlock Key, em tradução livre, Dígitos de Desbloqueio do Número de
Identificação Pessoal.
Art.
3º - O hardware de Certificação Digital, doravante chamado token
será disponibilizado gratuitamente para assinatura digital dos
procedimentos relacionados com as atividades desempenhadas no âmbito do serviço
púbico estadual. A conservação e utilização do token são de inteira
responsabilidade do servidor.
Art.
4º - A Secretaria de Fazenda disponibilizará certificados digitais do
tipo A3, armazenados em mídia criptográfica do tipo token, para cada
servidor que efetivamente necessite dessa ferramenta para o trabalho.
Art.
5º - As solicitações de token para
certificação digital deverão ser enviadas ao Departamento Geral de
Administração e Finanças - DGAF, através de CI, devidamente registrada no UPO.
Art.
6º - O DGAF efetuará os procedimentos de aquisição junto à Imprensa
Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, e comunicará, por e-mail, ao
servidor solicitante.
§ 1º - Após
receber a comunicação do DGAF, o servidor deverá acessar o site da IOERJ
(www.ioerj.com.br), clicar no link “Certificado Digital”, no menu principal e
agendar a emissão do certificado.
§ 2º - O
servidor deverá comparecer ao posto no horário agendado, com (10) dez minutos
de antecedência, portando os seguintes documentos:
I - Documento
de Identidade: são aceitos Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); Carteira Profissional; Passaporte, para estrangeiros não
domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para
estrangeiros domiciliados no Brasil;
II - Cadastro de
Pessoa Física (CPF): O CPF poderá ser substituído por consulta ao sitio da
Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o numero do CPF;
III - Identidade
Funcional ou Contracheque;
IV - Foto
Colorida Recente: será necessário apenas se o documento de identificação tiver
sido expedido há mais de 5 (cinco)anos;
V - Comprovante
de Residência Recente: deverá ter sido expedido até 3 (três) meses anteriores a
apresentação. Entende-se como comprovante de residência ou de domicilio: contas
de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de
aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo
titular ou seu empregador.
VI - Titulo de
Eleitor (opcional);
VII - PIS-PASEP
(opcional);
VIII -
Cadastro Especifico do INSS - CEI (opcional).
§ 3º - Todos os
documentos devem ser apresentados pelo servidor na sua forma original, não
sendo admitida a apresentação de cópias, mesmo autenticadas.
§ 4º - Os
documentos de identificação não serão aceitos se replastificados, em mal estado
de conservação ou fora do prazo de validade.
§ 5º - As
informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na
Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser
validado.
Art.
7º - Após o recebimento do token, o
servidor não deverá conectá-lo ao computador antes de realizar a instalação do
software indicado.
Art.
8º - Para proceder à instalação do software de certificação digital
o servidor deverá abrir chamado para o Helpdesck da SEFAZ.
Parágrafo
Único - O Manual do Usuário Certificado Digital AC PRODERJ está
disponível para consulta na Intranet da SEFAZ, em Órgãos - DGAF - DVGD - Manual
Token
Art.
9º - São deveres de todos os usuários do token:
I - registrar
todos os documentos administrativos produzidos ou recebidos no âmbito de suas
atividades;
II - manter a
cautela necessária na utilização do token, a fim de
evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso às informações inseridas no
sistema;
III - garantir o
sigilo de senhas e a guarda dos dispositivos físicos de assinatura digital;
IV - cumprir
os regulamentos que tratem de procedimentos específicos quanto à utilização do token.
Parágrafo
Único - O extravio, o dano, o bloqueio ou o esquecimento de senha que
torne o token inutilizável, sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores
gastos na aquisição do dispositivo, exceto nos casos de roubo/furto desde que
apresentado o Boletim de Ocorrência.
I - o servidor
deverá gerar e pagar uma GRE, no valor correspondente ao custo atualizado pela
tabela de custos do PRODERJ.
Art.
10 - A não obtenção de acesso ou credenciamento na Imprensa Oficial
bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não
imputável à falha do sistema, não servirá de escusa para o descumprimento de
obrigações e prazos legais.
Art.
11 - O DGAF expedirá instruções complementares ao disposto nesta
Instrução Normativa, inclusive quanto a procedimentos operacionais a serem
observados pelos servidores desta.
Art.
12 - Casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo DGAF.
Art.
13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 08 de setembro de 2016
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral de
Administração e Finanças
Nenhum comentário:
Postar um comentário