1) Fazenda regulamenta parcelamento de desconto irregular de IPVA para as empresas de ônibus
2) SEFAZ autoriza afastamento de servidor
3) Remoção AFE
4) Renovação de contratos na SEFAZ
5) Mais 2 compensações de dívidas com créditos tributários
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ N° 1030 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
REGULAMENTA
O DECRETO Nº 45.726/2016, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DO IPVA/2014
DISPENSADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 44.568/2014.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e o contido no processo E-04/070/210/2016,
RESOLVE:
Art.
1º - O valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA do exercício 2014,
referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de
transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou
permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante
concessão ou permissão do Poder Executivo Estadual ou Municipal, não cobrado
dos contribuintes naquele exercício, nos termos do Decreto Estadual nº 44.568,
de 17 de janeiro de 2014, deverá ser recolhido, acrescido da variação da
UFIR-RJ entre a data do vencimento original do imposto e 01/11/2016, na forma estabelecida
nesta Resolução.
Art.
2º - O recolhimento deverá ser efetuado em até 4 (quatro) parcelas, com
vencimento da primeira em 01/11/2016 e o das demais, no mesmo dia dos meses
subsequentes.
Art.
3º - Até 15/10/2016, a SEFAZ disponibilizará para cada um dos veículos
os respectivos documentos de arrecadação (DARJs).
§ 1º- Para
emissão do DARJ, o contribuinte deve, previamente, consultar o número do
Requerimento do Parcelamento (RQP) relativo ao IPVA do veículo na página da
internet, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º -
Para a consulta a que se refere o parágrafo anterior, o
contribuinte deverá informar o número do RENAVAM do veículo.
§ 3º -
Munido do número do RQP, o contribuinte ou responsável deve acessar
o Portal de Pagamentos da SEFAZ e emitir o DARJ próprio.
§ 4º -
O pagamento do DARJ deverá ser feito exclusivamente no Banco
Bradesco S.A.
Art.
4º- As parcelas não pagas nos prazos estabelecidos ficarão sujeitas à
atualização, quando cabível, e aos acréscimos moratórios, conforme previstos
nos arts. 173 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975 (Código Tributário
Estadual).
Art.
5º- Os débitos que não forem integralmente quitados até 01/02/2017
terão seus parcelamentos cancelados e serão inscritos em dívida ativa.
Art.
6º - Compete ao titular da Inspetoria de Fiscalização Especializada de
IPVA - IFE 09 apreciar e decidir quanto às petições apresentadas pelos
contribuintes relativas aos débitos objeto desta Resolução.
Art.
7º- Compete ao titular da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização apreciar
e decidir, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os recursos interpostos contra
as decisões proferidas na forma do art. 6º desta Resolução.
Art.
8º - Os casos omissos serão resolvidos por ato do Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização.
Art.
9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio
de Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1983119
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
14.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/083/131/2016 - AUTORIZO o afastamento do servidor GUSTAVO
PEREIRA SOARES ESPINHO, Identidade Funcional nº 4322974-3, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, para realizar a 4ª Viagem de Estudos Internacional (VG-4), no
período de 25 a 30 de setembro, tendo em vista que as despesas com transporte e
traslados na Cidade de Bogotá ocorrerão por conta da Escola Superior de Guerra,
restando INDEFERIDAS despesas de hospedagem e alimentação com recursos do
Tesouro Estadual, face ao disposto no art. 7º do Decreto nº 45.682, de
08/06/2016.
Id: 1983170
SUBSECRETARIA
DE RECEITA
ATO DO
SUBSECRETÁRIO
DE
13/09/2016
REMOVE, com
validade de 09.09.2016, CLAUDIA JESSULA DELGADO, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade funcional nº 4428449-7, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria
Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para a Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e
Lojas de Departamentos - IFE 07, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n°
E-04/073/95/2016.
Id: 1983083
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AVISOS,
EDITAIS E TEMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATOS
DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO:
3° Termo Aditivo ao Contrato n° 44/2014 – Termo Contratual nº
050/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a Empresa MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 44/2014, referente
à prestação de serviços de locação de 02(dois) veículos, tipo caminhão, com
rastreador de frota.
PRAZO:
12(doze) meses contados a partir de 29/09/2016.
VALOR:
R$ 165.139,20 (cento e sessenta e cinco mil cento e trinta e nove
reais e vinte centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453
NATUREZA
DE DESPESA: 3390
NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00438
DATA
DA ASSINATURA: 02/09/2016.
FUNDAMENTO:
Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056.1750/2013.
INSTRUMENTO:
4° Termo Aditivo ao Contrato n° 55/2012 – Termo Contratual nº
049/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a Empresa MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 55/2012, relativo
à prestação de serviços de solução de gestão de impressão monocromática e
colorida, com disponibilização de equipamentos, suprimentos (exceto papel),
manutenções, software de gerenciamento, bilhetagem e postos de apoio ao
serviço.
PRAZO:
12(doze) meses contados a partir de 05/09/2016.
VALOR:
R$ 1.363.996,44 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil novecentos
e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA
DE DESPESA: 3390
NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00431
DATA
DA ASSINATURA: 01/09/2016.
FUNDAMENTO:
Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/001.731/2012.
*INSTRUMENTO:
3° Termo Aditivo ao Contrato n° 011/2013 – Termo Contratual nº
026/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
OBJETO:
Promover a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do
Contrato n° 11/2013, relativo à prestação de serviços de processamento de
dados, com disponibilização do Sistema de Senha Rede para consulta on-line da
base do sistema CPF e CNPJ.
PRAZO: 06 (seis)
meses contados a partir de 14/06/2016.
VALOR:
R$ 7.514,58 (sete mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e
oito centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.122.0054.2703
NATUREZA
DE DESPESA: 3390039
NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00297
DATA
DA ASSINATURA: 13/06/2016.
FUNDAMENTO:
Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/003.676/2012.
*Omitido no
D.O. de 14/06/2016.
Id:
1983203
EXTRATO
DE TERMO
INSTRUMENTO:
Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2016.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e COMPANHIA CEG RIO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA
de serviço público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo
Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com
fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto
nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no
processo administrativo em referência.
PRAZO:
PARCELA ÚNICA, em outubro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo
nº E-04/081/522/2016.
Id:
1983171
EXTRATO
DE TERMO
INSTRUMENTO: Regime de
Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA
DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2016.
PARTES: O Estado
do Rio de Janeiro e CLARO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço
público.
OBJETO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo
Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com
fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto
nº 44.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no
processo administrativo em referência.
PRAZO:
29 (vinte e nove) meses, iniciando-se em agosto de 2016.
REFERÊNCIA:
Processo nº E-04/081/520/2016.
Id:
1983010
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