Informações Gerais

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

DOERJ de 15/09/2016


1) Altera a isenção da cesta básica (isenta repelente e tira a obrigatoriedade de papel higiênico simples)
2) Mudança ICMS
3) 176 mil para o Bradesco de graça

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.755 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.161/02, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, no artigo 4º da Lei nº 3.188/99, de 22 de fevereiro de 1999, na Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/220/15,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
5 - café torrado ou moído;
6 - sal de cozinha;
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 - pão francês de até 200 g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11- farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, linguiça e mortadela;
15 - charque;
16- pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 - fubá de milho;
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico;
24 - vinagre;
25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta);
26 - repelente de insetos com ao menos um dos componentes como Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição.”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1983128
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1027 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA OS ANEXOS IX E XII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE
DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À GIA-ICMS E AO DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/21/2016, e
CONSIDERANDO a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante n° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 2º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 2º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§ 2º Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[...]
IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
[...] (NR)”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1982935
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 13.09.2016
PROCESSO Nº E-04/060/564/2015 - Reconheço a dívida, no valor de R$ 176.059,62 (cento e setenta e seis mil cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em favor do BANCO BRADESCO S/A, referente à prestação de serviços de consulta e emissão eletrônica de boleto de cobrança para pagamento de GRD, no período de outubro a dezembro/2015, objeto do Contrato n° 97/2013, à contar do orçamento em vigor.
Id: 1982750


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