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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Estado age com má-fé, condena justiça

Estado é condenado pela Justiça do Rio por litigância de má-fé

Segundo a Fasp, Procuradoria Geral do Estado informou valor diferente do necessário para pagar os salários de julho dos servidores que ainda não haviam recebido no 3º dia útil, a maioria de inativos e pensionistas

Rio - A Justiça do Rio determinou, nesta terça-feira, a busca e apreensão da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores ativos, inativos e pensionistas do estado. O pedido foi feito, nesta segunda-feira, pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado (Fasp) — e concedido pela 8ª Vara de Fazenda Pública — com base em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o crédito do funcionalismo até o 3º dia útil (que cairá em 5 de setembro). A Secretaria de Fazenda já informou que pretende cumprir a ordem do STF. No entanto, o funcionalismo quer se precaver com essa medida judicial.
Além disso, o estado foi condenado por litigância de má-fé, por ter informado ao Judiciário valores diferentese abaixo do necessário para o pagamento dos vencimentos de julho do funcionalismo. Com isso, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou a suspensão do arresto das contas estaduais que ocorreu este mês para garantir o pagamento dos vencimentos de julho. 
Advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund explica que o estado foi condenado a pagar multa de 10% do valor da causa (cerca de R$ 2 bilhões), ou seja, R$ 200 milhões. Jund diz que, após o plantão judiciário do TJ-RJ determinar, no dia 8 deste mês, o arresto de mais de R$ 368 milhões das contas estaduais, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou ao TJ que o valor não correspondia à quantia necessária para quitar os pagamentos. De acordo com a PGE, seriam necessários pouco mais de R$ 18 milhões.
Após a PGE informar a diferença de valores, o presidente do TJ chegou a determinar a suspensão do arresto e a devolução da diferença que havia sido bloqueada. No entanto, de acordo com Jund, o oficial de justiça constatou que foram necessários R$ 276,9 milhões para pagar os servidores que ainda não tinham recebido.
Em decorrência disso, no pedido protocolado ontem de busca e apreensão, Jund denunciou o estado por má-fé. “A suspensão (do arresto) ensejaria o não pagamento de quem ainda esperava receber. A sorte dos mais de 161 mil servidores foi que o oficial de Justiça constatou no Bradesco que a ordem originária de repasse dos valores já havia sido cumprida”.
Em sua decisão, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, ressalta que o valor informado pela PGE "não se deu por simples erro", demonstrando assim a má-fé do estado. 
"Importante observar que a enorme disparidade entre o valor indicado R$ 18.298 415,99 (dezoito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos) e o valor utilizado por força do arresto R$ 252.490.202,16 (duzentos e cinquenta e dois milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e dois reais e dezesseis centavos), evidencia que tal conduta não se deu por simples erro do Estado, mas sim com a intenção de descumprir a decisão judicia que deferiu o arresto com objetivo de saldar a folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas deste Estado", diz o magistrado em trecho da decisão.

http://odia.ig.com.br/economia/2016-08-30/estado-e-condenado-pela-justica-do-rio-por-litigancia-de-ma-fe.html

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