1) AGE cria estrutura de aprendizagem
2) Ata da corregedoria
3) Pregão eletrônico
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Secretaria
de Estado de Fazenda
AUDITORIA
GERAL DE ESTADO
ATO DO
AUDITOR-GERAL
PORTARIA
AGE N° 98 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
INSTITUI
E REGULAMENTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA INDIVIDUALIZADO E
A TRILHA EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM, DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 26 da Resolução SEF nº 45, de 29 de junho de
2007, alterada pela Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014, combinado
com o item 4 do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de
1979, e
CONSIDERANDO:
- que a
Auditoria Geral do Estado - AGE tem por objetivo, entre outros, manter,
atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis
ao exercício das atividades de auditoria; e - que boas práticas internacionais
de Auditoria Interna, por exemplo, o Institute of Internal Auditors, e a boa
governança estabelecem a necessidade de implementação de um Programa de
Educação Profissional Continuada Individualizado para os servidores que atuam
na atividade de auditoria interna,
RESOLVE:
Art.
1° - Instituir e regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada
Individualizado - PROECI e a Trilha Educacional de Aprendizagem - TEA, no
âmbito da Auditoria Geral do Estado.
DO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
INDIVIDUALIZADO
- PROECI
Art.
2° - O PROECI é a atividade formal e reconhecida pela AGE, com o
objetivo de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e
profissionais dos servidores, indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento
às normas que regem o exercício da atividade de auditoria.
Art.
3° - Anualmente, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Auditoria,
as superintendências da AGE deverão informar para a Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria - SATPNA uma relação de
capacitação e participação em cursos e eventos que promovam o desenvolvimento profissional
dos servidores de suas áreas, de forma individualizada.
Art.
4° - A relação de capacitação e participação de servidores em cursos
e eventos será consolidada pela SATPNA e comporá o Levantamento das
Necessidades de Treinamento - LNT, gerido pela Escola Fazendária.
Art.
5° - Comporá o PROECI a aquisição de conhecimentos nas modalidades presenciais,
à distância e mistas por meio de:
a) cursos;
b) eventos:
seminários, conferências, painéis, simpósios, palestras, congressos,
convenções, fóruns, debates, reuniões técnicas, encontros e outros eventos de
mesma natureza, nacionais e internacionais;
c) cursos
de pós-graduação nas modalidades stricto sensu e lato sensu;
d) docência
na modalidade de Instrutoria Interna realizada pela Escola Fazendária e em outros
órgãos.
e)
participação em comissões técnicas e profissionais de órgãos de classe e outros
organismos, no Brasil ou no exterior;
f) produção
intelectual de forma impressa ou eletrônica relacionada à temáticas contábeis e
afins, por meio de: publicação de artigos em revistas nacionais e
internacionais, estudos e trabalhos de pesquisa apresentados em congressos
nacionais ou internacionais, e autoria, co-autoria e/ou tradução de livros
publicados.
§ 1º -
Anualmente, até o último dia útil de dezembro, todos os
servidores enviarão, eletronicamente, para as superintendências da AGE, a que
estiverem vinculados, o Relatório de Educação Profissional Continuada
Individualizado relacionando capacitações, treinamentos e outras aquisições de
conhecimento, conforme Anexo I.
§ 2º -
As superintendências da AGE elaborarão Relatório Consolidado de
Educação Profissional Continuada Individualizado quantificando, por servidor e
geral, as capacitações, os treinamentos e outras aquisições de conhecimento,
enviando-o para a SATPNA, até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano
subsequente, conforme Anexo II.
§ 3º -
Os servidores envolvidos nas capacitações e treinamentos, no papel
de instrutores, deverão elaborar, após os eventos, o Relatório de Treinamento e
Capacitações, conforme Anexo III.
§ 4º -
Os resultados decorrentes da capacitação e participação em cursos
e eventos realizados constarão no Relatório Anual de Atividades da AGE.
§ 5º -
Será disponibilizado o Relatório de Treinamento e Capacitações, bem
como o material suporte utilizado no Portal da AGE, especialmente aqueles que
os servidores da AGE forem instrutores ou palestrantes.
Art.
6º - Os servidores que forem participar de curso, evento ou
treinamento, sem ônus financeiro para o erário, durante o horário de
expediente, devem seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria AGE n° 96,
de 07 de novembro de 2014, sem prejuízo desta Portaria.
DA
TRILHA EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM - TEA
Art.
7° - A TEA consiste em um conjunto integrado de ações de
desenvolvimento que recorrem às formas de aprendizagem, visando à aquisição e
ao desenvolvimento de competência, conhecimentos, habilidades e atitudes,
requeridas para o desempenho profissional, individual, dos colaboradores
internos da AGE.
Art.
8° - A TEA conterá indicações de curso, evento ou treinamento, relacionados
com o perfil, a atividade e a área de atuação dos servidores.
Art.
9° - A TEA deverá contemplar conteúdos que revelem conhecimento das
áreas em que a AGE atua, especialmente normas e padrões nacionais e
internacionais de auditoria, com os seguintes campos de formação:
I - conteúdos
de Formação Básica: estudos relacionados à normas, práticas de auditoria,
governança corporativa, riscos, controles, Normas do Instituto dos Auditores
Internos, Código de Ética, Planejamento de Auditoria, Execução de Auditoria,
Relatórios de Auditoria, Monitoramento, Recomendações, Papéis de Trabalho,
entre outros;
II - conteúdos
de Formação Específica: estudos específicos atinentes às áreas da AGE tais como
Recursos Humanos, Tributos e questões previdenciárias, Gestão de Bens,
Contratos, Convênios, Transparência, Combate à Corrupção, Ouvidoria, entre
outros.
Art.
10 - A TEA será elaborada pela Coordenadoria de Normas, Estudos e
Capacitação de Auditoria, conjuntamente com as superintendências da AGE, que a
divulgará até o final de cada exercício para a execução no exercício seguinte.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
11 - A Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria da
AGE monitorará, trimestralmente, a conformidade dos tipos de treinamentos,
capacitações ou cursos, se estão de acordo com o que foi estabelecido na TEA.
Art.
12 - Esta Portaria estabelece regras, sem prejuízo da observância dos
demais deveres e proibições legais, institucionais e regulamentares.
Art.
13 - A AGE dará ampla divulgação, inclusive por meio do Portal AGE,
de todo o conteúdo pertinente ao PROECI.
Parágrafo
Único - Os Anexos referentes aos documentos relacionados nesta IN
estarão disponíveis no Portal da AGE
Art.
14 - Os efeitos dessa portaria dar-se-ão a partir do exercício de 2017.
Art.
15 - Os casos omissos na presente Portaria serão dirimidos pelo Auditor-Geral
do Estado.
Art.
16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 26 de outubro de 2016
EUGENIO
MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral
do Estado
Id: 1992322
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA
334ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 26
do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às 12 horas, reuniu-se na
sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos
Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do
Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a
presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ
114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ e do Doutor
MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais
da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à
unanimidade de votos, I) o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº
E-04/144.698/2010, nos termos da Promoção CTCE nº 93/2016 - VASMO, da lavra do
Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls. 212/215),
tendo em conta que não foi possível, por todos os meios de provas obtidos,
constatar se houve alguma conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições,
tenha deixado de observar os seus deveres funcionais ou transgredido alguma proibição
legal, não estando caracterizado, desse modo, nenhum ilícito administrativo
disciplinar, conforme o relatório conclusivo da Comissão Processante proferida
na manifestação do Corregedor-Auxiliar Ralph Costa Cavalcanti (fls. 208/210);
II) o arquivamento do Processo de Investigação Preliminar nº E-04/043/45/2016,
nos termos da Promoção CTCE nº 89/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor
Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.147/150), e com base na
manifestação do Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro de Monte Almeida (fls.
131/145), tendo em conta a ausência de elementos que justifiquem abertura de
procedimento disciplinar apenador, uma vez não estarem presentes indícios de
conduta irregular; III) é descabido o pedido de reconsideração da decisão
proferida no Processo de Sindicância nº E-04/031/744/2014, formulado pelo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (fls. 414/447), nos termos da Promoção CTCE
nº 90/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva
Martins de Oliveira (fls.449/452), formulado pelo Auditor Fiscal da Receita
Estadual, tendo em conta que, quando da aplicação de pena disciplinar, a
previsão para reexame seria pelo pedido de revisão, conforme se depreende do
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 343 do
Decreto nº 2479/79, e quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos e
comprobatórios da inocência do funcionário punido. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo
Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de
Controle Externo-CTCE.
SYLVIO
MELO
Corregedor
- Chefe
EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY
Representante
da OAB/RJ
MARCOS
ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1992335
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Secretaria
de Estado de Fazenda
COMISSÃO
DE PREGÃO
AVISO
A
COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna
público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, a
licitação abaixo mencionada:
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ - PE Nº 015/2016.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e à prestação de
primeiros-socorros para proteção à vida e ao patrimônio, por meio de Bombeiro
Civil (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro) horas, com líder, no prédio
sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizado à Avenida Presidente
Vargas, nº 670 / 11º andar - Centro/Rio de Janeiro/ RJ.
TIPO: Menor Preço
Global por Lote Único.
LIMITE
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 18/11/2016, às 13:50h.
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 18/11/2016, às 13:55h.
SESSÃO:
18/11/2016, às 14:00h.
PORTAL
ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO
Nº E-04/056/590/2014.
Id: 1992207