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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Governo do Estado muda cálculo da LRF para demitir servidores

A ANAFERJ segue na sua luta de Davi contra Golias.

O Governo do Estado divulgou recentemente o relatório do segundo quadrimestre da LRF. Nele além da informação de que o Estado ultrapassou o teto do endividamento de 200% da receita corrente líquida, ainda apareceu o número de 48,01% dessa mesma receita como despesa corrente de pessoal.  Perigosamente abaixo do limite do Poder Executivo de 49%.

A despeito da alta capacidade e qualidade técnica dos servidores que elaboraram o documento, esse número trás a representação de uma metodologia diferente do que o Estado vinha fazendo nos últimos anos. Então a conta, apesar de correta, parte de uma premissa errada, o que leva o número a estar mais alto do que deveria.

Recentemente um Secretário de Estado disse em entrevista a um grande jornal que o Estado do Rio de Janeiro tem apenas 3 mil comissionados. Como temos a convicção de que não se erra nessa magnitude por ignorância, acreditamos que o Estado do Rio vem deliberadamente distorcendo os dados relativos à pessoal para manter o servidor estatutário na defensiva.

O servidor com medo de perder o emprego não faz greve, não reclama da falta de reposição das perdas da inflação e aceita passivamente até mesmo a maior agressão: O atraso de salários. Mas, em respeito a verdade dos fatos e defendendo o servidor, a ANAFERJ vai seguir contrapondo o discurso oficial e trazendo os números reais, dentro da metodologia prevista em lei e sem viés político, ideológico ou de propaganda.

Essa é a evolução dos relatórios quadrimestrais publicados em Diário Oficial desde 2013:


Nota-se que em relação aos últimos relatórios (2013, 14 e 15) houve um aumento expressivo na despesa corrente de pessoal que subiu mais de 6 bilhões do último relatório de 2015 para o segundo de 2016. Ou seja, não dá para botar a culpa no petróleo, uma vez que o barril de petróleo já estava abaixo de US$ 50.

O curioso é que a despesa bruta de pessoal se mantém estável entre 29 e 30 bilhões. Aliás se mantém estável  desde 2014. Antes, durante e depois do pacote de aumentos na ALERJ de julho de 2014, tido por muitos “especialistas” como o fator de desequilíbrio das contas do nosso Estado.

O que aconteceu então? Aparentemente houve uma mudança de metodologia no cálculo.

A Lei Complementar n° 101 de 2000 conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal” no seu artigo 19 limita os gastos com pessoal para o estado. Estabelece no parágrafo 1° as despesas de pessoal que deve ser desconsideradas no cálculo desse limite:


“§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
(…)
 VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
 a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

 b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;


 c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.”

Ou seja, a lei prevê que não sejam computadas as despesas com inativos. Mesmo aquelas provenientes de receita vinculada e não APENAS as provenientes de receita vinculada.

Fica cristalina a intenção do legislador de determinar que despesas com inativos (aposentados e pensionistas) não são e nunca deveriam ser consideradas como despesa corrente de pessoal, uma vez que ela não pode ser cortada pela vontade do gestor público.

A mesma Lei prevê uma série de possibilidades de demissão de servidores públicos. Sejam eles comissionados, empregados de empresas estatais e mesmo estatutários estáveis. Mas nunca prevê o “desligamento” de um inativo. Logo, o inativo não é e nunca deveria ser considerado como despesa líquida de pessoal. É uma despesa previdenciária.

Esse era o entendimento do Estado até o momento em que começaram a veicular na imprensa a possibilidade e o desejo em demitir servidores. A mudança de entendimento em um momento de crise é mais uma demonstração de que há a deliberada vontade de estourar esse limite por parte da atual administração.

Com o escandaloso número de mais de 20 mil servidores em cargos de livre provimento, como e porque o Estado fala em demitir estatutário estável?

Em janeiro de 2017 sairá o próximo relatório quadrimestral. Não é necessário ter bola de cristal para prever que o relatório virá com o teto de 49% estourado.

A ANAFERJ usará de todos os meios legais e legítimos para lutar contra mais essa covardia do governo que atinge aos servidores e suas famílias.




2 comentários:

  1. Esses dados precisam chegar à FASP!

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  2. Ou seja, o governo até outro dia descontava 99% dos aposentados no cálculo e agora apenas 49%. Ou seja, forçaram a barra pra estourar.

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