1) Reconhecimento do Decreto de Calamidade Pública
2) Ponto facultativo dia 14/11
3) Designações, nomeações e exonerações SEFAZ
4) Pregão SEFAZ
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7483 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DECLARADO PELO DECRETO N° 45.692, DE 17
DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecido o estado de
calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo Decreto
n° 45.692, de 17 de junho de 2016.
§ 1º - A presente Lei se respalda no caput do artigo 65, da
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a
contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do artigo 23 e seus
quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante o que
prescreve o inciso I do referido artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º - Deverão também ser observados os §§ 1º e 2º do artigo
66, quando o crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB for inferior a
1%(um por cento) ou negativo no período correspondente aos quatro últimos
quadrimestres, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, visto que o artigo 65, define que quando houver a ocorrência de
calamidade pública reconhecida pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos
Estados e Municípios, e enquanto perdurar tal situação serão suspensas a
contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do artigo 23 e seus
quatro parágrafos, inclusive a suspensão da hipótese do §2º onde é facultada a
redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova
carga horária e, também, suspensas as disposições dos artigos 31 e 70, quanto,
inclusive, a exoneração de servidores não estáveis e estáveis, tudo consoante o
que prescreve o inciso I do referido artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000
que regulamentou o Capítulo II (artigos 163 a 169) do Título VI (Da Tributação
e do Orçamento) da CFRB- 88.
Art. 2° - O prazo de validade do presente estado
de calamidade pública no âmbito da administração financeira pelo Decreto nº
45.692, de 17 de junho de 2016 e reconhecida pela presente Lei, poderá se
estender até 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Fica sobrestada a validade dos
concursos públicos realizados ou homologados antes da edição do Decreto nº
45.692, de 17 de junho de 2016, até, no máximo, o final de vigência desta Lei.
Parágrafo Único - Será considerada a data de edição do
Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 para efeitos do sobrestamento de que
trata o caput deste artigo.
Art. 4º - Os créditos orçamentários abertos
durante a vigência do estado de calamidade pública deverão considerar
prioritariamente as despesas com Saúde, Educação, Assistência Social e o
pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 5º - A calamidade Pública no âmbito da
administração financeira do Estado do Rio de Janeiro não poderá, em nenhuma
hipótese, ensejar as exceções em casos de calamidade pública previstas nos
incisos XIV e XV do artigo 78 da Lei Federal 8666/93.
Art.6º - A calamidade Pública no âmbito da
administração financeira do Estado do Rio de Janeiro não poderá, em nenhuma
hipótese, ensejar a dispensa de licitação prevista no inciso IV do artigo 24 da
Lei Federal 8666/93.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá encaminhar à
ALERJ em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei:
I - o plano detalhado das medidas que pretende implementar
para o enfrentamento da situação de calamidade pública.
II - relatório detalhado com todos os recursos que compõem a
Receita Corrente Líquida, ano a ano.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2150/2016
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº
28/16
Substitutivo da Comissão de Constituição
e Justiça.
Relator: Deputado Edson Albertassi
Id: 1994685
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.813 DE 08 DE NOVEMBRO DE
2016
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira).
Parágrafo Único - O expediente será
normal, entretanto, sob
a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1994599
Atos do Governador
DECRETOS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo
Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente II, DANIELA PATRICIO MARINHO, ID
Funcional nº 5080843-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir
eventualmente, o titular da Divisão de Execução Financeira,
do Departamento Geral de Administração e
Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/878/2016. EXONERAR,
com validade a contar de 14 de setembro de 2016, EURIVALDO JOAQUIM DA SILVA,
ID FUNCIONAL Nº 5037423-0, do
cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Sistemas e Arquitetura, da Subsecretaria
Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/160/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 08 do referido
processo, ANTONIO CARLOS LAMEIRA DIAS para exercer, com validade a
contar de 14 de setembro de 2016, o cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Sistemas e Arquitetura, da Subsecretaria
Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eurivaldo Joaquim da
Silva, ID Funcional nº 5037423-0. Processo nº E-04/083/160/2016.
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NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 09 do referido
processo, LUCI BATISTA DE MELO, ID FUNCIONAL Nº 4342978-5, para exercer,
com validade a contar de 13 de outubro de 2016, o cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Renato Lannes
Chagas, ID Funcional nº 5080153-8. Processo nº E-04/084/39/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 13 de outubro
de 2016, RENATO LANNES CHAGAS, ID FUNCIONAL Nº 5080153-8, do cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de
Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/084/039/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 07 do referido
processo, TIRSO ARAUJO DE ANDRADE para exercer, com validade a contar de
05 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Dilmo Rosa do Nascimento Junior, ID Funcional nº 5025693-9.
Processo nº E-04/083/159/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 10 de outubro
de 2016, CLAUDIO DE ALMEIDA NETO, ID FUNCIONAL Nº 2296754-0, do cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/083/172/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls
7 do referido processo, EBERSON FERNANDES CARDOSO para exercer, com
validade a contar de 10 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio de Almeida Neto, ID
Funcional nº 2296754-0. Processo nº E-04/083/172/2016.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 30 de setembro de 2016,
publicado no D.O de 03/10/2016, que nomeou CASSIA SOARES GALLITO, ID
FUNCIONAL Nº 5077410-7, para exercer, com validade a contar de 03 de outubro
de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Nielsen Elias, ID Funcional nº 5074296-5. Processo nº
E-04/083/171/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 07 do referido
processo, THIAGO LOPES PICANÇO para exercer, com validade a contar de 10
de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Nielsen Elias, ID Funcional nº 5074296-5. Processo nº
E-04/083/171/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 10 de outubro
de 2016, CLAUDIO PENA MACIEL, ID FUNCIONAL Nº 5037047-2, do cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/170/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls
07 do referido processo, PAULA DE REZENDE LOPES para exercer, com
validade a contar de 10 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio Pena Maciel, ID Funcional
nº 5037047-2. Processo nº E-04/083/170/2016.
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Secretaria de Estado de Fazenda
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 08/11/2016
DESIGNA VINICIUS MATOS BEZERRA, Analista da
Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018902-6, para exercer a função de Agente
de Pessoal da Unidade Administrativa 201.716 - Auditoria Regional de
Fiscalização de Angra dos Reis. Cessando os efeitos do ato que designou JOSE
MOREIRA PONTES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1950036-0 e matrícula 0.183.902-6. Processo nº E-04/055/957/2016.
Id: 1994511
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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna
público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a
licitação abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE
019/2016
OBJETO: Aquisição de material de pintura com
entrega PARCELADA.
TIPO: Menor Preço Unitário por item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 25/11/2016, às 09:50h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/11/2016, às 09:55h.
SESSÃO: 25/11/2016, às 10:00h.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº E-04/056/54/2016.
Id: 1994258
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