1) Promoção de servidores no Estado
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DECRETO
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
E-27/001/198/2016,
RESOLVE:
PROMOVER,
no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de
acordo com a Lei nº 3.794, de 01 de abril de 2002, ao Posto de 2º Tenente BM
QOC, por mérito intelectual, com validade a contar de 02 de dezembro de 2016,
em virtude de ter obtido a 1ª colocação no Curso de Formação de Oficiais de
2016, da Academia de Bombeiros Militar Dom Pedro II, o militar abaixo
mencionado.
QUADRO
DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)
PARA
2º TENENTE BM
CADETE BM
FABIO DA SILVA ALEXANDRE, RG 49.195, ID Funcional 4341672.
Id: 1999204
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RESOLUÇÃO
SESEG Nº 1037 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
PROMOVE
SERVIDORES, POR BRAVURA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições,
notadamente aquela conferida através do Decreto nº 41.669, de 03 de fevereiro
de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E-09/188/562/2014,
RESOLVE:
Art.
1º - Promover, por bravura, os servidores RENATO BABAIOFF, ID Funcional
19598866, Inspetor de Polícia, a 2ª Classe; MAURO JOSÉ GONÇALVES, ID Funcional
19598440, Inspetor de Polícia, a Classe Comissário; RALF MACHADO SERRA, ID
Funcional 5658292, Inspetor de Polícia, a 3ª Classe; FRANCO ROVEDO SANTOS, ID
Funcional 43857701, Oficial de Cartório, a 3ª Classe; todos do Quadro
Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no
disposto no art. 27, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 218/75, c/c o art. 2º da
Lei nº 423/81 e conceder ao Piloto Policial, Classe Singular, FABIAN VILLIGER,
ID Funcional 5653274, mais 20% (vinte por cento) de seus vencimentos e
vantagens, na forma do disposto no art. 3º, da mencionada Lei nº 423/81.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 30 de novembro de 2016
ANTONIO
ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário
de Estado de Segurança
Id: 1998875
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