1) Mudança no regulamento ICMS
2) Exoneração SEPLAG
3) Rio previdência gasta 2 milhões em Sistema
4) Designa membros para Comitê de ética da AGE
5) Corregedoria abre Sindicância
6) Aditivo contrato INTELIG
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.842 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA
O LIVRO VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) DO REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO N° 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº
E-04/083/358/2015,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam acrescentados o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1º-A,
ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000:
“Art. 50.
(...)
VI - (...)
a) (...)
4 - quando
realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no
Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre
as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.
(...)
§ 1º-A A
CNAE, de que trata o item 4 da alínea “a” do inciso VI deste artigo, relativa a
comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE
relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.
(...)”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 07 de dezembro de 2016
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 2000621
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Secretaria
de Estado da Casa Civil
ATOS
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 07
DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de dezembro de 2016, ANDREA BRAGA PEIXOTO,
Procurador do Estado, ID Funcional nº 4335561-7, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão
ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA
SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ATO DO
DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/ SEPLAG Nº
63 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de
2016, publicada no D.O. de 19 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a
despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o
Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado em 03 de maio de 2010, que
dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, tendo em
vista o que consta no processo nº E-01/060/4751/2016,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a
seguir mencionada:
I -
OBJETO: Prestação de serviços para o desenvolvimento do Sistema Integrado
de Gestão Administrativa e Previdência - SIGAP – do RIOPREVIDÊNCIA.
II -
VIGÊNCIA: Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e o seu término será em 31/12/2016.
III -
DE /CONCEDENTE - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de
Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.
UO: 12340 - RIOPREVIDÊNCIA.
UG: 123400000003
- RIOPREVIDÊNCIA.
IV -
PARA/EXECUTANTE: 12010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG.
UO:
12010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 370100 - Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEPLAG
V -
CRÉDITO:
PROGRAMA DE
TRABALHO: 09.122.0036.3474 PT RES: 12.3474
NATUREZA DA
DESPESA FONTE 3.3.90.39.82 231
VALOR R$ 2.156.284,75
Art.
2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o
art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da
Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como
apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo
Único: Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE em
favor de executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste
artigo.
Art.
3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de
Janeiro, 07 de dezembro de 2016
REGES
MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente
do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2000386
Secretaria
de Estado de Fazenda
AUDITORIA
GERAL DO ESTADO
ATO DO
AUDITOR-GERAL
PORTARIA
AGE Nº 99 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESIGNA
MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA, INSTITUÍDO
PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O
AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de
2014, combinado com o item 4 do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 287, de 04
de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO:
- a
necessidade de designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto
nos arts. 9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro
de 2015; e
- a
necessidade de avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no
exercício da atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art.
1º - Designar, para integrar o Comitê de Conduta Ética, da
Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, como membros nato, titulares e
respectivos suplentes os servidores, abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral
do Estado Rui César dos Santos Chagas como membro nato e Andrea Andrade
Lengruber como seu respectivo suplente.
II - representante
das Superintendências Rose Ramos do Nascimento como membro titular e Clever
Maia Lameira como membro suplente.
III - representantes
das Coordenadorias da AGE:
a) Leonardo
Scalzer Alves, como membro titular, e Pedro Jorge Marques, como seu respectivo
suplente
b) Victor Rosa
de Souza, como membro titular, e Luciana Ramos Avelino de Souza, como seu
respectivo suplente
c) Danillo de
Castro Brito, como membro titular, e Marcelo Iran Bertolla Gaya, como seu
respectivo suplente
§ 1° - A
Presidência do Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do
Comitê de Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§ 2° - Os
suplentes substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência, impedimento
ou suspeição.
§ 3°- Os
servidores, indicados nos termos do caput deste artigo, cumprirão mandato
conforme dispostos nos § § 4° e 5°, do inciso III, do art. 9° da Instrução
Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015.
§ 4° - O Comitê
de Conduta Ética, quando de suas reuniões, poderá contar com a presença de
um(a) servidor(a), lotado na AGE, convocado(a) pelo seu Presidente para
desempenhar a função de Secretário(a).
§ 5° - O
exercício das funções não será remunerado, devendo os membros indicados
desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 07 de dezembro de 2016
RUI
CESAR DOS SANTOS CHAGAS
Auditor-Geral
do Estado
Id:
2000388
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO DO
CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA
CTCE Nº 682 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
O
CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em conta a decisão do Colegiado na 335ª Sessão,
de 06 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de
2016,
RESOLVE:
Art.
1º - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos mencionados nos
autos do processo nº E-04/067/25/2016.
Art.
2º - Designar o Corregedor-Auxiliar RALPH COSTA CAVALCANTI, ID
Funcional nº 5006139-9, para realizar a Sindicância.
Art.
3º - A sindicância instaurada por esta Portaria deverá estar
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do disposto no art.
317 do Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo
Único - Deverão ser observadas também as disposições estabelecidas na
CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art.
4º - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante, pessoalmente, incumbido de
realizar diligências, inclusive as relacionadas com os ofícios expedidos pelo
Corregedor-Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução
da Sindicância a que se refere esta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 07 de dezembro de 2016
SYLVIO
MELO
Corregedor-Chefe
Id: 2000334
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AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
3° Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2014 – Termo Contratual nº
48/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 36/2014, relativo
à prestação de serviços de rede corporativa de comunicação de dados, por
Acessos MPLS, bem como o monitoramento dos mesmos, para redundância dos links
já existentes.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 29/08/2016.
VALOR:
R$ 471.045,72 (quatrocentos e setenta e um mil quarenta e cinco
reais e setenta e dois centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00423.
DATA
DA ASSINATURA: 25/08/2016.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/93.
PROCESSO
Nº E-04/056/450/2013.
*Omitido no
D.O. de 26/08/2016.
Id: 2000125
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