quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

DOERJ DE 08/12/2016


1) Mudança no regulamento ICMS
2) Exoneração SEPLAG
3) Rio previdência gasta 2 milhões em Sistema
4) Designa membros para Comitê de ética da AGE
5) Corregedoria abre Sindicância
6) Aditivo contrato INTELIG

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.842 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O LIVRO VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/083/358/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1º-A, ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000:
“Art. 50. (...)
VI - (...)
a) (...)
4 - quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.
(...)
§ 1º-A A CNAE, de que trata o item 4 da alínea “a” do inciso VI deste artigo, relativa a comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2000621
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2016, ANDREA BRAGA PEIXOTO, Procurador do Estado, ID Funcional nº 4335561-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/ SEPLAG Nº 63 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, publicada no D.O. de 19 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado em 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, tendo em vista o que consta no processo nº E-01/060/4751/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir mencionada:
I - OBJETO: Prestação de serviços para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Previdência - SIGAP – do RIOPREVIDÊNCIA.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e o seu término será em 31/12/2016.
III - DE /CONCEDENTE - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.
UO: 12340 - RIOPREVIDÊNCIA.
UG: 123400000003 - RIOPREVIDÊNCIA.
IV - PARA/EXECUTANTE: 12010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UO: 12010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 370100 - Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEPLAG
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.122.0036.3474 PT RES: 12.3474
NATUREZA DA DESPESA FONTE 3.3.90.39.82 231
VALOR R$ 2.156.284,75
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único: Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE em favor de executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2000386
Secretaria de Estado de Fazenda
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO AUDITOR-GERAL
PORTARIA AGE Nº 99 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESIGNA MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA, INSTITUÍDO
PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014, combinado com o item 4 do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto nos arts. 9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015; e
- a necessidade de avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no exercício da atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, para integrar o Comitê de Conduta Ética, da Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, como membros nato, titulares e respectivos suplentes os servidores, abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral do Estado Rui César dos Santos Chagas como membro nato e Andrea Andrade Lengruber como seu respectivo suplente.
II - representante das Superintendências Rose Ramos do Nascimento como membro titular e Clever Maia Lameira como membro suplente.
III - representantes das Coordenadorias da AGE:
a) Leonardo Scalzer Alves, como membro titular, e Pedro Jorge Marques, como seu respectivo suplente
b) Victor Rosa de Souza, como membro titular, e Luciana Ramos Avelino de Souza, como seu respectivo suplente
c) Danillo de Castro Brito, como membro titular, e Marcelo Iran Bertolla Gaya, como seu respectivo suplente
§ 1° - A Presidência do Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do Comitê de Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§ 2° - Os suplentes substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência, impedimento ou suspeição.
§ 3°- Os servidores, indicados nos termos do caput deste artigo, cumprirão mandato conforme dispostos nos § § 4° e 5°, do inciso III, do art. 9° da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015.
§ 4° - O Comitê de Conduta Ética, quando de suas reuniões, poderá contar com a presença de um(a) servidor(a), lotado na AGE, convocado(a) pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário(a).
§ 5° - O exercício das funções não será remunerado, devendo os membros indicados desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS
Auditor-Geral do Estado
Id: 2000388

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 682 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão do Colegiado na 335ª Sessão, de 06 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de
2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos mencionados nos autos do processo nº E-04/067/25/2016.
Art. 2º - Designar o Corregedor-Auxiliar RALPH COSTA CAVALCANTI, ID Funcional nº 5006139-9, para realizar a Sindicância.
Art. 3º - A sindicância instaurada por esta Portaria deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do disposto no art. 317 do Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Deverão ser observadas também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante, pessoalmente, incumbido de realizar diligências, inclusive as relacionadas com os ofícios expedidos pelo Corregedor-Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da Sindicância a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
Id: 2000334
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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2014 – Termo Contratual nº 48/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 36/2014, relativo à prestação de serviços de rede corporativa de comunicação de dados, por Acessos MPLS, bem como o monitoramento dos mesmos, para redundância dos links já existentes.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/08/2016.
VALOR: R$ 471.045,72 (quatrocentos e setenta e um mil quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00423.
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº E-04/056/450/2013.
*Omitido no D.O. de 26/08/2016.
Id: 2000125


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