1) Exoneração/Nomeação SEFAZ
2) Estabilidade e progressão na SEPLAG
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ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 08 de
dezembro de 2016, HELDER MAH LEE, ID funcional nº 5073832-1, do cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/218/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 04 do referido
processo, JOSEMAR MENDONÇA LOURENÇO para exercer, com validade a contar
de 08 de dezembro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Helder Mah Lee, ID Funcional nº 5073832-1. Processo
nº E-04/083/218/2016.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
ATOS DO SECRETÁRIO DE 14/12/2016
CONCEDE ESTABILIDADE ao servidor ALEXANDRE MIRANDA DINIZ,
Id. Funcional 50212796, no cargo de Assistente Executivo, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação
no estágio probatório, conforme resultado final das Avaliações Especiais de
Desempenho publicado no D.O. de 12/12/2016. Processo nº E-01/004/2101/2014.
CONCEDE ESTABILIDADE ao servidor DALTON SABARAENSE DA
SILVA, Id. Funcional 50227246, no cargo de Assistente Executivo, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de
aprovação no estágio probatório, conforme resultado final das Avaliações
Especiais de Desempenho publicado no D.O. de 12/12/2016. Processo nº
E-01/004/2341/2014.
Id: 2003318
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E
FINANÇAS
ATO DA SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA
PORTARIA SEPLAG/SUBAGF N° 12 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE
SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE GESTÃO E
FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de
2011;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto
de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de
novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de
2016;
e
- o resultado da Avaliação Especial de
Desempenho Final, publicada no D.O. de 18/11/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão de servidores
da Carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de
dezembro de 2011, para o padrão III, da Classe A, os Analistas Executivos,
listados no Anexo Único.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá
efeitos financeiros retroativos, a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2016
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária Adjunta de Gestão e
Finanças
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA
PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
44068840 ISMAEL BULCAO MONCAO RIBEIRO
14/11/2013 14/11/2016 33
50119540 ISIS MATHIAS DE LIMA 14/11/2013
14/11/2016 31
50209060 MARCELA BECK DA COSTA 14/11/2013
14/11/2016 31
50209124 RAKEL DE OLIVEIRA PINHEIRO
14/11/2013 14/11/2016 33
50209183 ISABEL ARACOELI ALVES PETRUCCI
CONCEICAO 14/11/2013 14/11/2016 31
Id: 2000355
Diversas progressões e promoções ocorrendo no estado e cadê a nossa?
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