1) Progressões SEPLAG
2) Aposentadoria servidor
3) Abono permanência AFE
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E
FINANÇAS
ATO DA SUBSECRETÁRIA ADJUNTA
PORTARIA SEPLAG/SUBAGF N° 13 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE
SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE GESTÃO E
FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de
2011;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto
de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de
novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de
2016;
- o resultado da etapa anual de
Avaliação de Desempenho, publicado no D.O. de 23/02/2016; e
- o resultado final da Avaliação
Especial de Desempenho, publicado no D.O. de 12/12/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores
da Carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de
dezembro de 2011:
I - para o padrão III, da Classe D, os Assistentes Executivos
listados no Anexo I;
II - para o padrão II, da Classe D, a Assistente Executivo
listado no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá
efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e
II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária-Adjunta de Gestão e
Finanças
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA
PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50212796 ALEXANDRE MIRANDA DINIZ
02/12/2013 02/12/2016 31
50227246 DALTON SABARAENSE DA SILVA 06/12/2013 06/12/2016 33
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA
PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50721100 KELLY FERNANDES DA SILVA
DAMASCENO 01/06/2015 01/12/2016 31
Id: 2002801
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E
FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 20/12/2016
APOSENTA VERA LUCIA FERREIRA LINS, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1959036-9 e matrícula nº 0.192.187-3 do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1016/2016.
Id: 2003026
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E
FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
DE 12/12/2016
PROCESSO Nº E-04/008/1445/2014 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARCELLOS,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1956801-0 e matrícula nº
0.191.680-8 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 40, § 1º, III,
“a” da CR/88, com efeitos a contar de 15/11/2016.
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