1) Mudanças primeiro escalão
2) Acordo com Petrobras
3) Aprovado plano da AGE
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Atos do Governador
DECRETO DE 10 DE
JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR CHRISTINO
AUREO DA SILVA, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária.
Rio de Janeiro, 10 de
janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 10 DE
JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o
Subsecretário de Estado ALBERTO MESSIAS MOFATI, ID Funcional nº 4138365-6,
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária.
Rio de Janeiro, 10 de
janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 10 DE
JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 29/12/2016, publicado no D.O. de 02/012017, que designou o Secretário
de Estado de Governo AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, ID Funcional nº 563066-5,
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela
Secretaria de Estado da Casa Civil.
Rio de Janeiro, 10 de
janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 10 DE
JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR CHRISTINO AUREO
DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE,
da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Claudio
Roberto Pieruccetti Marques.
Rio de Janeiro, 10 de
janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2006665
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Despachos do
Governador
EXPEDIENTE DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2016
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-04/083/176/2016 - AUTORIZO, louvado nas manifestações de
fls. 13/15 e 17/19, em todos os questionamentos judiciais tributários da
PETROBRAS com o Estado do Rio de Janeiro ainda não garantidos, até a data de
31/12/2020, que a empresa apresente como garantia dos créditos discutidos o
depósito em dinheiro de 25% do valor e os 75% restantes em capacidade de produção
de petróleo e gás natural em campos cujos blocos foram outorgados à PETROBRAS,
nos termos dos regimes de que tratam as Leis n°s 9.478/97, 12.276/2010 e
12.353/2010, ou através de produtos fungíveis (GLP, Óleo, Diesel, Nafta, Coque,
dentre outros), guarnecidos em suas áreas industriais, que a PETROBRAS venha a
indicar, tanto em relação a processos judiciais já em andamento como igualmente
naqueles que venham a ser judicializados.
Id: 2006566
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 05.01.2017
PROCESSO Nº E-04/068/1654/2016
- APROVO o Plano Anual de Auditoria Geral do Estado - AGE para 2017. A sua
disponibilização estará no subsite da AGE, no sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Id: 2006334
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