1) Nomeações e Exonerações na Sefaz/Seplag
2) Nomeação de Antonio Francisco Neto e Pompilho como assessores especiais para a arrecadação
3) Cessão de servidor da SEFAZ
4) Atualização das multas pela UFIR 2017 (falta as obrigações do Estado, como a Retaf)
Pág. 3
Secretaria de Estado
da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE DE DE 17 DE JANEIRO DE 2017
*O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR, louvado nas
informações contidas às fls 07 do referido processo, SEBASTIÃO DA SILVA VIEIRA
para exercer, com validade a contar de 09 de janeiro de 2017, o cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por João Victor da Silva Araujo, ID
Funcional nº 5014406-5. Processo nº E-04/055/16/2017.
*Republicado por ter
saído com incorreção no D.O. de 18/01/2017.
Id: 2008077
ATOS DO SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE DE 18 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR, louvado nas
informações contidas às fls 04 do referido processo. ANTONIO FRANCISCO NETO
para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2017, o cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Mônica Figueiredo do
Amaral, ID Funcional nº 4359660-6. Processo nº E-04/083/34/2017.
NOMEAR, louvado nas
informações contidas às fls 04 do referido processo, SEVERINO POMPILHO DO REGO,
ID FUNCIONAL Nº 1952963-5, para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro
de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do
Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Iara Victória Gaspar de Vasconcelos, ID Funcional nº 5073396-6.
Processo nº E-04/083/33/2017.
NOMEAR, louvado nas
informações contidas às fls 04 do referido processo, LEILA MAGALHÃES DE SOUZA
para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2017, o cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Lucia
Mathias Rabelo, ID Funcional nº 5024453-1. Processo nº E-04/083/32/2017.
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DE 13 DE JANEIRO DE
2016
*O SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de julho de 2016, PEDRO HENRIQUE MARTINS BRUNO, ID FUNCIONAL Nº
5071763-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da antiga
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Processo nº E-01/064/296/2016.
*Republicado por ter
saido com incorreção no D.O. de 16/01/2017.
Id: 2008065
Pág. 4
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 18 DE JANEIRO DE 2017
PROCESSO Nº
E-12/001/23/2017 - AUTORIZO à disposição do servidor estadual da SEFAZ,
Alexander Bento Rezende, Analista de Controle Interno, Matrícula nº 0975962-2,
para a Prefeitura de Nova Iguaçu, com ônus para o órgão cessionário.
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUPERINTENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUAR Nº 15 DE
12 DE JANEIRO DE 2017
DIVULGA OS VALORES
ATUALIZADOS DAS MULTAS E LIMITES PREVISTOS NA LEI Nº 2.657/96 PARA O EXERCÍCIO
DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE
ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Resolução nº
745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/003/2017,
e CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ nº 1048, de 26 de dezembro de
2016, que fixou em R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos
e noventa e nove
décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio
de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores
equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ, na Lei nº
2.657/96, para o exercício de 2017, são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a
contar de 01 de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 12 de
janeiro de 2017
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE
Superintendente de
Arrecadação
ANEXO
Dispositivo Valor em
UFIR-RJ Valor equivalente em reais em 2017
Multa Limite mínimo
Limite máximo Multa Limite mínimo Limite máximo
Art. 62, I 180,00 - 2.160,00 575,98 - 6.911,78
Art. 62, II 90,00 - 1.080,00 287,99 - 3.455,89
Art. 62, III 180,00 - 2.160,00 575,98 - 6.911,78
Art. 62-B, I, a 1.000,00 - - 3.199,90 - -
Art. 62-B, I, b, 1 - 1.500,00 10.000,00 - 4.799,85 31.999,00
Art. 62-B, I, b, 2 -
2.000,00 15.000,00 - 6.399,80 47.998,50
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