1) Governador mantém servidores cedidos de outros órgãos na SEFAZ
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Despachos do Governador
EXPEDIENTE DE 02 DE FEVEREIRO DE
2017
PROCESSO Nº E-04/083/39/2017 -
AUTORIZO, consoante o Parágrafo Único do Decreto nº 45.858, de 16.12.2016, a
manutenção, em caráter excepcional, da cessão dos servidores elencados às fls.
05/16, considerados essenciais para a continuidade dos serviços prestados pela
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em razão da edição do Decreto
nº 45.809, de 03.11.2016, art. 5º, que incorporou a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão à Secretaria de Estado de Fazenda.
Id: 2010364
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