Teremos muitos debates técnicos sobre a eficácia das medidas apresentadas no acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União. Mas o ponto que parece preocupar mais o Estado é sua parte jurídica.
Essa preocupação levou o Governador do Estado a uma peregrinação pelos gabinetes do Supremo Tribunal Federal. Ainda não conhecemos a peça que a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro apresentou ao Supremo na tentativa de selar os furos jurídicos do acordo.
PORÉM, a do maior fragilidade Acordo – não é técnica nem jurídica – é política.
Toda a eficácia do acordo depende da capacidade de super endividamento do Estado do Rio de Janeiro. É sabido que o limite já o limite de 200% da RCL já foi atingido.
É justamente para permitir o ultra endividamento que a União se compromete a:
Cláusula Quinta – Compromissos da União
A União se compromete a apresentar ao Congresso Nacional, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente Termo, projeto(s) de lei que contenha(m) proposições que visem a: (pg.5)
(...)
§4o. O(s) projeto(s) de lei complementar também preverá(ão) que a contratação das operações de crédito previstas neste Termo de Compromisso contará com a garantia da União e dispensará, em caráter excepcional, as verificações dos requisitos para contratação de crédito e para concessão de garantia exigidos pela Lei Complementar n o 101, de 2000 e demais atos normativos eventualmente aplicáveis às operações de crédito. (pg. 7)
Em resumo, a União se compromete a mandar projetos de lei complementar que alterem a Lei de Responsabilidade permitindo que os Estado que se submeterem a acordos desse tipo não sejam limitados pelo percentual atual.
Esse é o ponto central do Acordo. Tudo o que foi proposto depende disso, mega endividamento sem limite: a extensão do Rio Oil Trust, a dação das ações da CEDAE em garantia de financiamento, e todas as outras operações de crédito e de antecipação de receita.
O “governo do estado entrou com uma ação no STF pedindo que seja afastada a aplicação de todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impeçam o cumprimento do plano anticrise.” (O Globo)
Poderá o Supremo Tribunal Federal decidir contra a Constituição e contra a Lei Complementar 101, dando carta branca a um gestor de comprovada incompetência? Juridicamente, obviamente não; politicamente, talvez.
De volta à política então. Está claro que teremos muitas batalhas na ALERJ sobre esse Acordo. Se não houver a benção do Supremo Tribunal Federal, a guerra ainda pode ser decidida em Brasília, no Congresso Nacional, na tentativa de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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