Informações Gerais

segunda-feira, 20 de março de 2017

DOERJ de 20/03/2017


1) Exonerações no âmbito da SEFAZ
2) Alteração do Conselho de Ética
3) Remoção de servidor
4) Aposentadoria de Servidor
5) Licença Prêmio AFEs
6) RioPrevidência que não paga os inativos, descentraliza mais 2,7 milhões para sistema de informática....

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATO DO SECRETÁRIO
DE 17 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, consoante delegação de competência nos termos do artigo 1º, inciso VI, do Decreto estadual nº 40.644/2007, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/090/060/2016,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, BEATRIZ VIEIRA LOURENÇO DA SILVA, Assistente Previdenciário, ID Funcional nº 4338189-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/759/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 30 de janeiro de 2017, RAFAEL CARVALHO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4455828-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/93/2017.

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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 25 DE 16 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA, REVOGANDO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 883 DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/102/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar nº 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da Lei Complementar nº 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:
Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ - OCTACILIO DE ALBUQUERQUE NETTO – Matricula nº 0.105.291-9.
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda - GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL - Identidade Funcional nº 43229751.
Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ:
RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA - Identidade Funcional nº 19570953,
MÔNICA ALBERNAZ DE MIRANDA - Identidade Funcional nº 19552149 e
ARI WANDERSMAN - Identidade Funcional nº 19495641.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2017923

ATO DO SECRETÁRIO
DE 17.03.2017
REMOVE, a pedido, BRUNO PINHEIRO TRINDADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 9344419-9, da Auditoria Fiscal Regional da Capital - Oeste, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/29/2017.
Id: 2018018

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 15/03/2017
APOSENTA CARMEN LUCIA ALVES, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944944-5 e matrícula nº 0.199.389-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/116/2017.
Id: 2017909

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 15/03/2017
PROCESSO Nº E-04/232.176/1993 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARCELLOS, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1956801-0 e matrícula nº 0.191.680-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-01/906.320/1986 - MANOEL JORGE ROSA DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1958623-0 e matrícula nº 0.268.039-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2017914

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA DE 04/01/2017
PROCESSO Nº E-04/041/2446/2014 - CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4177513-9. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, no período de 03/08/1998 a 05/04/2000, desprezando o período de 06/04/2000 a 10/04/2000, por já ter sido averbado, totalizando 603(seiscentos e três) dias de efetivo exercício.
Id: 2017898
PROCESSO Nº E-04/020.546/1987 - JOSÉ BENTO DE CARVALHO JÚNIOR, Analista de Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942832-4. Concedo 15 (quinze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurado entre: 07/06/1987 a 03/06/1997 e 04/06/1997 a 30/05/2012.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ Nº 66 DE 16 DE MARÇO DE 2017
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 18 de janeiro de 2017, publicada no D.O. de 18 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no D.O. de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado em 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, tendo em vista o que consta no processo nº E-01/060/497/2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir mencionada:
I - OBJETO: Prestação de serviços para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Previdência - SIGAP – do RIOPREVIDÊNCIA.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência de 01/01/2017 até 30/06/2017.
III - DE/CONCEDENTE - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA
UG: 123400000003 - RIOPREVIDÊNCIA
IV - PARA/EXECUTANTE: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ.
UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ.
UG: 200100.
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2034.09.122.0036.3474 PT RES: 20.3474
NATUREZA DA DESPESA
FONTE VALOR
3.390.39.82 231 R$ 2.693.061,71
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto n.º 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE em favor de executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta torna sem validade a Portaria Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ Nº 64 de 06 de março de 2017, publicada no D.O. 07 de março de 2017, com efeitos retroativos.
Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,16 de março de 2017
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2017999


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