O Valor concedido em Isenções, benefícios, incentivos e financiamentos usando a renúncia de ICMS chega a 138 bilhões entre 2007 e 2014 segundo relatório do TCE e a 35 bilhões na avaliação do governo. De toda a forma é um valor significativo dentro do tamanho no rombo das contas públicas do Estado.
Qual a causa disso?
A Guerra Fiscal entre os Estados.
Como acabar com isso?
Uma Reforma Tributária.
Porque ela não é feita?
Porque o Congresso Nacional defende os interesses dos maiores beneficiários da guerra fiscal.
No caso do Rio as isenções foram dadas sem uma estratégia definida. Não privilegiou regiões com menor índice de desenvolvimento (a maioria foi concedida na região metropolitana) e as contrapartidas com quais as empresas se comprometeram não são fiscalizadas.
Há uma grande suspeita sobre a idoniedade da concessão dessas isenções. Muitas delas feitas por decreto do governador e para empresas doadoras de campanha do atual governo e seu antecessor, que aliás, se encontra preso por improbidade. Sérgio Cabral também já foi condenado em 1ª instância pela isenção dada para a empresa Michelin.
Ano passado, a ALERJ aprovou o FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Financeiro), que o governador sancionou com vetos e demorou meses pra regulamentar. Na teoria, as empresas beneficiadas (com exceções) deveriam depositar 10% do que recebem de incentivo nesse fundo. Na prática o FEEF não arrecada nada, pois as empresas contestam a sua validade judicialmente.
A proposta da ANAFERJ é que, além de trabalhar a longo prazo pelo fim da guerra fiscal, o Estado do Rio decrete uma quarentena de 120 dias de todas as isenções, dada a situação de calamidade pública e a suspeição de vários desses contratos.
Nesse período TODOS os contratos passariam por auditoria feita por servidores de carreira de diversos órgãos: TCE, MP, TJ, SEFAZ, PGE e representantes das categorias que avaliariam quais contratos obedecem os critérios da legalidade e tem suas contrapartidas cumpridas e quais estão ilegais.
Os que estiverem dentro da lei e estiverem cumprindo os requisitos de contrapartida, serão reestabelecidos com aditamento de 120 dias a mais de prazo ao final do contrato . Os que forem considerados lesivos ao Estado, serão cancelados e os valores cobrados aos responsáveis na justiça.
Nesses 120 dias de "freio de arrumação" o Estado recomporia o caixa e saberia com exatidão o verdadeiro tamanho das isenções.
www.contrapacote.com
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