1) PRODERJ incorporado à SEFAZ
2) Nomeação SEFAZ
3) Nomeação de Comissão de Licitações, Pregão eletrônico e presencial
4) Lafarge ganha diferimento até 2020.
5) Designações AFEs
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.972 DE 03 DE ABRIL DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à
Mulher e ao Idoso passa a denominar-se Secretaria de Estado de Direitos Humanos
e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
Art. 2º- O art. 1º do Decreto nº 45.944, de 10/03/2017,
passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerado o parágrafo único como §
1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§ 1º - O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa - CEDEPI, o Fundo pra a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
-FUNDEPI e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passam a ser
vinculados à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres
e Idosos.
§ 2º - A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos
Humanos e a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, antes vinculadas à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social,
passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas
para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
§ 3º - A Subsecretaria de Envelhecimento Saudável e
Qualidade de Vida, antes vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa
a ser vinculada Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para
Mulheres e Idosos.”
Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da
Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, as atribuições
e competências da Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD e a
estrutura e atribuições do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação -
PRODERJ, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento –
SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias
necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2022186
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Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 31 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR LEDIMAR DE
ALMEIDA CRUZ para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de
Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
45.761, de 21/09/2016. Processo nº E-04/067/30/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 34
DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os
Decretos nº 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de
janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO,
ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID
5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO
DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO
GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O Pregoeiro
será substituído em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente
Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de
março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 35
DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os
Decretos nº 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de
janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO,
ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID
5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO
DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO
GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O pregoeiro
será substituído em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente
Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de
março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 36
DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento de que trata o artigo 51 da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PRESIDENTE:
MELINA MOREIRA AMATO,
ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID
5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO
DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO
GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - A Presidente
da Comissão será substituída em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente
Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de
março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2021557
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SUBSECRETARIA DE
RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 045 DE
30 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O MANUAL DE
DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E
BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do
Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON
nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica
acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento,
Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item
relacionado no Anexo I, omitida na Portaria SUT nº 5, de 19 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de
março de 2017
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de
Tributação
ANEXO I, A QUE SE
REFERE A PORTARIA SUT Nº 45/2017
L
LAFARGE BRASIL S.A..
Decreto nº
45.777/2016.
Crédito presumido;
inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31/12/2020.
Id: 2021491
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA COORDENADORA DE
30/03/2017
DESIGNA SUZANA
VASCONCELLOS MOREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5030423-2,
para ter exercer a função de Agente da Divisão de Atendimento ao Contribuinte,
da Gerência de Atendimento ao Contribuinte e Gerência de Controle de Credito
Tributário, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, cessando os efeitos da designação de MARCIA CRISTINA RAMOS LEAO,
Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade 1956198-9. Processo nº
E-04/078/5/2017.
DESIGNA FABIANO
MARTELOTTA PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033934-6,
para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa 201.733 -
Auditoria Fiscal Regional - Itaboraí, cessando os efeitos do ato que designou
DEBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista de Fazenda Estadual, Id, Funcional 4347583-3.
Processo nº E-04/055/51/2014.
Id: 2021698
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