1) Remoção Servidores SEFAZ
2) Mais um contrato de TI do RioPrevidência. 6 milhões. E as pensões e aposentadorias de abril?
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 30.06.2017
REMOVE, com validade
de 22.09.2016, FLAVIA GOUVEIA DA COSTA TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385051-0, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação de
Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro e Informações
Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
E-04/107/19/2017.
REMOVE, com validade
de 22.09.2016, ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5000389-5, da Superintendência
de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/107/19/2017.
REMOVE, com validade
de 22.09.2016, CRISTIANE MOYSES BARBOZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 4412074-5, da Superintendência de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E- 04/107/19/2017.
REMOVE, com validade
de 22.09.2016, THIAGO RUIZ LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 5029002-9, da Superintendência de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/107/19/2017.
REMOVE ISABELY
CRISTINY BRITO GOMES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4385042-1, da Auditoria Fiscal Especializada - Veículos
e Material Viário, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria
Fiscal Especializada - Comércio Exterior, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-
04/067/117/2017.
REMOVE LEONARDO LUCAS
SALIBA DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 4323022-9, da Auditoria Fiscal Especializada - Bebidas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada -
Comércio Exterior, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/117/2017.
REMOVE THIAGO COELHO
NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional nº 5006076-7, da Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, para o Posto de Controle Fiscal de Morro
do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de
Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E- 04/067/111/2017. Id: 2041857
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Avisos, Editais e
Termos de Contrato
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: 1º Termo
Aditivo nº 051/2017 ao Contrato n° 058/2015. PARTES: Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a empresa EXTREME DIGITAL
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.
VALOR: R$ 6.065.687,67 (seis milhões, sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta
e sete reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017. NOTA DE
EMPENHO: 2017NE00687. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por mais 24
(vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° E- 01/060/1092/2015.
Id: 2041985
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