1) Altera o Decreto de Execução Orçamentária 2017
2) Altera lei do DeC
3) Próprio do Estado em Barra do Piraí sendo doado à SEFAZ
4) Remoção AFEs
5) Reunião do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária sem a presença do Secretário decide pela promoção de AFREs. (vamos aguardar o que a PGE diz)
6) Audiência Pública de empréstimo de 3,5 bi é com a garantia das ações da CEDAE
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.039 DE
07 DE JULHO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº
45.938, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA
O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-04/053/41/2017,
CONSIDERANDO:
- o art. 176 da Lei nº
287, de 04 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da
contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do
conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados
econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e
- a necessidade da
confiabilidade dos saldos contábeis para a geração dos relatórios contábeis e
fiscais, sobre os quais recai estratégica importância nas decisões e também
indica o cumprimento dos índices e limites legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Incluir o §
6º ao art. 11 do Decreto Estadual nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, com a
seguinte redação:
“§ 6º - A penalidade
estabelecida no § 4º deste artigo se aplica também quando do não atendimento a
obrigação estabelecida pela Portaria CGE nº 199, de 10 de agosto de 2016.”
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07
dejulho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2043443
DECRETO Nº 46.040 DE
07 DE JULHO DE 2017
INCLUI OS ARTS. 7º-A E
7º-B, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 7º DO DECRETO Nº 45.948/2017, QUE
DISPÕE SOBRE O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DeC E SOBRE O SISTEMA
DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-Lei nº 05, de 16
de março de 1975, no § 5º do art. 19 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, e
o contido no Processo nº E-04/059/50/2013,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº
45.948, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do §
4º do art. 7º:
“§ 4º - Para fins do
disposto no caput deste artigo, quando o acesso se der por terceiro com poderes
outorgados, na forma dos arts. 9º e 10 deste Decreto, por contribuintes pessoas
jurídicas que possuam números base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ distintos, a ciência só será considerada efetivada no dia e hora em que o
procurador acessar a caixa postal virtual do respectivo outorgante.”
II - inclusão dos
arts. 7º-A e 7º-B:
“Art. 7º-A -
Caracterizará a hipótese prevista no §1º do art. 214 do Decreto-Lei nº 5/75 a:
I - impossibilidade técnica
de funcionamento do DeC; ou
II - não integração de
serviços ao DeC.
Parágrafo Único -
Portaria SSER indicará os períodos nos quais fique caracterizada a ocorrência
do inciso I bem como informará previsão de integração dos serviços ao DeC.
Art. 7º-B - A
faculdade de utilização da intimação pessoal prevista no § 2º do art. 214 do
Decreto-Lei nº 5/75 poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:
I - ciência de auto de
infração;
II - intimação
prevista no art. 7º do Livro XVI do Decreto n° 27.427/00 - RICMS.”
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2043444
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DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 07 DE JULHO DE 2017
PROCESSO Nº
E-01/067/1918/2016 - Diante do que consta nos autos, especialmente o despacho
de fls. 84, do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, revogo o Termo
de Entrega e Recebimento nº 18, lavrado em 14/09/2006, no Livro E-04/SUPATI,
fls. 79 a 81 (fls. 13 a 15 - deste Processo), autorizo a lavratura de Termo de
Entrega e Recebimento do imóvel da Rua Paulo de Frontin n° 132, Centro, Município
de Barra do Piraí, em favor da SEFAZ e aprovo a minuta do instrumento de fls.
80 a 82.
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 07.07.2017
REMOVE SYLVIA REGINA
RANAURO, Analista da Fazenda Estadual de 3ª categoria, Identidade funcional nº
1946033-3, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº
E-04/073/52/2017
Id: 2043302
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE
07.07.2017
REMOVE THAIS MARTINS
MONTEIRO GOULART, Analista da Fazenda Estadual de 3ª categoria, Identidade
funcional nº 4303838-7, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Gerência Administrativa, da Subsecretaria Adjunta
Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria de Estado. Processo nº E-04/087/13/2017
Id: 2043303
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CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 200ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos trinta e um dias
do mês de maio de 2017, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente
Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Conselheiro
Alberto da Silva Lopes, substituto eventual do Presidente, e presentes os
Conselheiros João Roberto Kist Soares Lima, Fabio de Oliveira Freire, Geraldo
Miguel Vila Forte Machado, Roberto Lippi Rodrigues e Vanice da Conceição Padrão,
com a ausência devidamente justificada do Presidente - Dr. Gustavo de Oliveira
Barbosa. Esteve presente, também, o Subsecretário de Receita - Dr. Adilson
Zegur que compareceu a convite. Foi aberta às 11:00 horas a ducentésima sessão
extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao
primeiro item da pauta - A Secretária Executiva prestou informações sobre a matéria
e, após, com a palavra o Conselheiro Roberto Lippi teceu algumas considerações
e pede que o assunto seja mantido em exame, tendo os demais Conselheiros concordado.
Ainda neste item, em conformidade com o determinado no artigo 33 da Lei
Complementar 69/90, e em observância aos procedimentos no que concernem as
informações prestadas pelo Conselho de Ética foram apreciadas e aprovadas, por
unanimidade, as listas tríplices relativas à promoção de 2ª Categoria para 1ª
Categoria, devendo ser dada continuidade na adoção das providências necessárias
à formação do respectivo Processo Administrativo. Tendo sido deliberado,
também, por unanimidade, que seja dada continuidade na adoção de providências
relativas à documentação necessária para a promoção de 3ª. Categoria para 2ª
Categoria, para apreciação na próxima reunião deste Conselho. Ressaltando-se a
observância ao disposto no Oficio Circular nº 367/2017 da Casa Civil. Passando
ao segundo item da pauta - Após apreciação do parecer da Assessoria Jurídica -
SEFAZ, do pronunciamento da Corregedoria Tributária de Controle Externo -
CTCE/SEFAZ e do Relatório do Conselheiro Geraldo Vila Forte constante às fls.
172 do Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015, este Conselho deliberou pela
confirmação do Auditor Fiscal, de que trata o Processo Administrativo nº
E-04/085/76/2013, na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª
Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, do 5º Concurso, nomeado pelo Decreto
de 24 de fevereiro de 2012, com a adoção das providências cabíveis. Ainda neste
item foi apreciado o Processo Administrativo nº E-04/085/02/2017 e seus cinco
anexos, tendo sido deliberada a confirmação de cinco Auditores Fiscais na Carreira
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro,
do 1º Concurso, nomeados por Ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil,
de 29 de novembro de 2013, relacionados no Processo Administrativo ora
examinado, com adoção das providências cabíveis. Passando ao terceiro item da
pauta - Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015 – Conforme deliberação desta
reunião, constante no segundo item da pauta, foi decidido pelo arquivamento
deste processo. Processo Administrativo nº E-04/086/1/2016 - a matéria continua
em exame. Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 - a matéria continua em
exame. Processo Administrativo nº E-04/086/7/2016 - a matéria continua em
exame. Processo Administrativo nº E-04/062/121/2016 - a matéria continua em
exame junto a Douta Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao
quarto item da pauta - foi suspensa a apreciação da matéria e está mantida em
pauta permanente. Passando ao quinto item da pauta - foi suspensa a apreciação
e está mantida em pauta permanente. Passando ao sexto item da pauta - a matéria
continua em exame junto a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP/SEFAZ.
Passando ao sétimo item da pauta - a matéria está sendo examinada pelo
Presidente. Passando ao oitavo item da pauta - com a palavra o Conselheiro
Geraldo Vila Forte teceu alguns comentários e pede para registrar da
manifestação dos Auditores Fiscais demonstrando descontentamento com a atenção
que vem sendo dada a Classe Fiscal. Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão disse
da necessidade da realização das reuniões mensais deste Conselho, da
importância das reuniões e da importância da presença do Presidente nas
reuniões. Ainda com a palavra a Conselheira Vanice disse para registrar que não
estão sendo observados os dispositivos legais no que se refere à apreciação por
parte deste Conselho de diversas matérias a ele inerentes, para sugerir e
opinar, entre elas as alterações da estrutura da SEFAZ, que hoje temos notícias
já se encontra na Casa Civil sem que este Conselho tenha sido ouvido, conforme
preceitua o inciso II do artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90 e o artigo 4º
da Seção III do Regimento Interno do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, e pede para que tais determinações sejam observadas. Tendo o
Conselheiro Geraldo Vila Forte se pronunciado no mesmo sentido com a
concordância dos demais Conselheiros. Ainda neste item, foi apresentado o
Processo Administrativo nº E-04/057/21/2017 e após alguns debates foi
deliberada a distribuição ao Conselheiro Roberto Lippi para emissão de
relatório e apreciação na próxima reunião deste Conselho. Nada mais foi
discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e
eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva,
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e
pelos Conselheiros presentes. ALBERTO DA SILVA LOPES Presidente em exercício
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA Conselheiro FABIO DE OLIVEIRA FREIRE Conselheiro
GERALDO MIGUEL VILA FORTE MACHADO Conselheiro ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO Conselheira REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA
FONSECA Secretária-Executiva
Id: 2043061
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AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
002/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
para instruir o Processo nº E-04/080/36/2017, em referência ao aviso de EDITAL
DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017, publicado no D.O. de 07 de julho de 2017, a
respeito da contratação de operação de crédito, no valor de R$ 3.500.000.000,00
(três bilhões e quinhentos milhões de reais), na forma de contrato de
empréstimo, a realizar-se no dia 25 de julho de 2017, terça-feira, às 15h, na
Avenida Presidentes Vargas, nº 670, Centro, Rio de Janeiro - auditório,
ressalta que informações complementares acerca da operação estarão disponíveis
no sítio eletrônico da SEFAZ no link: www.fazenda.rj.gov.br/operacao-credito
Eventuais questionamentos poderão ser encaminhados ao seguinte correio
eletrônico: subfin@fazenda.rj.gov.br
O principal objetivo
da audiência é debater sobre as características da contratação de instituição
financeira para concessão de empréstimo, cujos recursos serão tratados como
antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(CEDAE), conforme autorizado, por meio da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017,
no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, instituído por meio da
Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ao qual o Estado do Rio de
Janeiro encontra-se no processo de adesão, bem como prestar esclarecimentos à
população e permitir a manifestação dos interessados. Id: 2043201
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