Informações Gerais

segunda-feira, 10 de julho de 2017

DOERJ de 10/07/2017


1)  Altera o Decreto de Execução Orçamentária 2017
2) Altera lei do DeC
3) Próprio do Estado em Barra do Piraí sendo doado à SEFAZ
4) Remoção AFEs
5) Reunião do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária sem a presença do Secretário decide pela promoção de AFREs. (vamos aguardar o que a PGE diz)
6) Audiência Pública de empréstimo de 3,5 bi é com a garantia das ações da CEDAE


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.039 DE 07 DE JULHO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.938, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/053/41/2017,
CONSIDERANDO:
- o art. 176 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e
- a necessidade da confiabilidade dos saldos contábeis para a geração dos relatórios contábeis e fiscais, sobre os quais recai estratégica importância nas decisões e também indica o cumprimento dos índices e limites legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Incluir o § 6º ao art. 11 do Decreto Estadual nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 6º - A penalidade estabelecida no § 4º deste artigo se aplica também quando do não atendimento a obrigação estabelecida pela Portaria CGE nº 199, de 10 de agosto de 2016.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 dejulho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2043443

DECRETO Nº 46.040 DE 07 DE JULHO DE 2017
INCLUI OS ARTS. 7º-A E 7º-B, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 7º DO DECRETO Nº 45.948/2017, QUE DISPÕE SOBRE O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DeC E SOBRE O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-Lei nº 05, de 16 de março de 1975, no § 5º do art. 19 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, e o contido no Processo nº E-04/059/50/2013,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 45.948, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do § 4º do art. 7º:
“§ 4º - Para fins do disposto no caput deste artigo, quando o acesso se der por terceiro com poderes outorgados, na forma dos arts. 9º e 10 deste Decreto, por contribuintes pessoas jurídicas que possuam números base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ distintos, a ciência só será considerada efetivada no dia e hora em que o procurador acessar a caixa postal virtual do respectivo outorgante.”
II - inclusão dos arts. 7º-A e 7º-B:
“Art. 7º-A - Caracterizará a hipótese prevista no §1º do art. 214 do Decreto-Lei nº 5/75 a:
I - impossibilidade técnica de funcionamento do DeC; ou
II - não integração de serviços ao DeC.
Parágrafo Único - Portaria SSER indicará os períodos nos quais fique caracterizada a ocorrência do inciso I bem como informará previsão de integração dos serviços ao DeC.
Art. 7º-B - A faculdade de utilização da intimação pessoal prevista no § 2º do art. 214 do Decreto-Lei nº 5/75 poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:
I - ciência de auto de infração;
II - intimação prevista no art. 7º do Livro XVI do Decreto n° 27.427/00 - RICMS.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2043444

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 07 DE JULHO DE 2017
PROCESSO Nº E-01/067/1918/2016 - Diante do que consta nos autos, especialmente o despacho de fls. 84, do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, revogo o Termo de Entrega e Recebimento nº 18, lavrado em 14/09/2006, no Livro E-04/SUPATI, fls. 79 a 81 (fls. 13 a 15 - deste Processo), autorizo a lavratura de Termo de Entrega e Recebimento do imóvel da Rua Paulo de Frontin n° 132, Centro, Município de Barra do Piraí, em favor da SEFAZ e aprovo a minuta do instrumento de fls. 80 a 82.

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 07.07.2017
REMOVE SYLVIA REGINA RANAURO, Analista da Fazenda Estadual de 3ª categoria, Identidade funcional nº 1946033-3, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/073/52/2017
Id: 2043302

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 07.07.2017
REMOVE THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, Analista da Fazenda Estadual de 3ª categoria, Identidade funcional nº 4303838-7, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Gerência Administrativa, da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/087/13/2017
Id: 2043303

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 200ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos trinta e um dias do mês de maio de 2017, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Conselheiro Alberto da Silva Lopes, substituto eventual do Presidente, e presentes os Conselheiros João Roberto Kist Soares Lima, Fabio de Oliveira Freire, Geraldo Miguel Vila Forte Machado, Roberto Lippi Rodrigues e Vanice da Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do Presidente - Dr. Gustavo de Oliveira Barbosa. Esteve presente, também, o Subsecretário de Receita - Dr. Adilson Zegur que compareceu a convite. Foi aberta às 11:00 horas a ducentésima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - A Secretária Executiva prestou informações sobre a matéria e, após, com a palavra o Conselheiro Roberto Lippi teceu algumas considerações e pede que o assunto seja mantido em exame, tendo os demais Conselheiros concordado. Ainda neste item, em conformidade com o determinado no artigo 33 da Lei Complementar 69/90, e em observância aos procedimentos no que concernem as informações prestadas pelo Conselho de Ética foram apreciadas e aprovadas, por unanimidade, as listas tríplices relativas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria, devendo ser dada continuidade na adoção das providências necessárias à formação do respectivo Processo Administrativo. Tendo sido deliberado, também, por unanimidade, que seja dada continuidade na adoção de providências relativas à documentação necessária para a promoção de 3ª. Categoria para 2ª Categoria, para apreciação na próxima reunião deste Conselho. Ressaltando-se a observância ao disposto no Oficio Circular nº 367/2017 da Casa Civil. Passando ao segundo item da pauta - Após apreciação do parecer da Assessoria Jurídica - SEFAZ, do pronunciamento da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ e do Relatório do Conselheiro Geraldo Vila Forte constante às fls. 172 do Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015, este Conselho deliberou pela confirmação do Auditor Fiscal, de que trata o Processo Administrativo nº E-04/085/76/2013, na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, do 5º Concurso, nomeado pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2012, com a adoção das providências cabíveis. Ainda neste item foi apreciado o Processo Administrativo nº E-04/085/02/2017 e seus cinco anexos, tendo sido deliberada a confirmação de cinco Auditores Fiscais na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, do 1º Concurso, nomeados por Ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, de 29 de novembro de 2013, relacionados no Processo Administrativo ora examinado, com adoção das providências cabíveis. Passando ao terceiro item da pauta - Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015 – Conforme deliberação desta reunião, constante no segundo item da pauta, foi decidido pelo arquivamento deste processo. Processo Administrativo nº E-04/086/1/2016 - a matéria continua em exame. Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 - a matéria continua em exame. Processo Administrativo nº E-04/086/7/2016 - a matéria continua em exame. Processo Administrativo nº E-04/062/121/2016 - a matéria continua em exame junto a Douta Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao quarto item da pauta - foi suspensa a apreciação da matéria e está mantida em pauta permanente. Passando ao quinto item da pauta - foi suspensa a apreciação e está mantida em pauta permanente. Passando ao sexto item da pauta - a matéria continua em exame junto a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP/SEFAZ. Passando ao sétimo item da pauta - a matéria está sendo examinada pelo Presidente. Passando ao oitavo item da pauta - com a palavra o Conselheiro Geraldo Vila Forte teceu alguns comentários e pede para registrar da manifestação dos Auditores Fiscais demonstrando descontentamento com a atenção que vem sendo dada a Classe Fiscal. Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão disse da necessidade da realização das reuniões mensais deste Conselho, da importância das reuniões e da importância da presença do Presidente nas reuniões. Ainda com a palavra a Conselheira Vanice disse para registrar que não estão sendo observados os dispositivos legais no que se refere à apreciação por parte deste Conselho de diversas matérias a ele inerentes, para sugerir e opinar, entre elas as alterações da estrutura da SEFAZ, que hoje temos notícias já se encontra na Casa Civil sem que este Conselho tenha sido ouvido, conforme preceitua o inciso II do artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90 e o artigo 4º da Seção III do Regimento Interno do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, e pede para que tais determinações sejam observadas. Tendo o Conselheiro Geraldo Vila Forte se pronunciado no mesmo sentido com a concordância dos demais Conselheiros. Ainda neste item, foi apresentado o Processo Administrativo nº E-04/057/21/2017 e após alguns debates foi deliberada a distribuição ao Conselheiro Roberto Lippi para emissão de relatório e apreciação na próxima reunião deste Conselho. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. ALBERTO DA SILVA LOPES Presidente em exercício JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA Conselheiro FABIO DE OLIVEIRA FREIRE Conselheiro GERALDO MIGUEL VILA FORTE MACHADO Conselheiro ROBERTO LIPPI RODRIGUES Conselheiro VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO Conselheira REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA Secretária-Executiva
Id: 2043061

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AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, para instruir o Processo nº E-04/080/36/2017, em referência ao aviso de EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017, publicado no D.O. de 07 de julho de 2017, a respeito da contratação de operação de crédito, no valor de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), na forma de contrato de empréstimo, a realizar-se no dia 25 de julho de 2017, terça-feira, às 15h, na Avenida Presidentes Vargas, nº 670, Centro, Rio de Janeiro - auditório, ressalta que informações complementares acerca da operação estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ no link: www.fazenda.rj.gov.br/operacao-credito Eventuais questionamentos poderão ser encaminhados ao seguinte correio eletrônico: subfin@fazenda.rj.gov.br
O principal objetivo da audiência é debater sobre as características da contratação de instituição financeira para concessão de empréstimo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), conforme autorizado, por meio da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, instituído por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ao qual o Estado do Rio de Janeiro encontra-se no processo de adesão, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados. Id: 2043201



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