1) Governador altera decreto que vetava concursos públicos
2) Designações de substitutos na SEFAZ
3) Mais um prédio histórico da SEFAZ, onde já foram gastos recursos em obras, entregue para o RioPrevidência
4) Nomeações e Exonerações SEFAZ
5) Alterada composição do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária
6) SUPAFI (antigo DGAF) republica resolução
7) Aluguel de computadores
8) Conselho publica lista de tempo de serviço de AFRES para promoção
Pág. 2
DECRETO Nº 46.043 DE
12 DE JULHO DE 2017
ALTERA O DECRETO N°
45.682, DE 08 DE JUNHO DE 2016, QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A
REDUÇÃO DE CUSTOS, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do
Decreto n° 45.682, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Fica
vedada, por 24 (vinte e quatro) meses, a realização de novos concursos para o
provimento de cargos efetivos.”
Art. 2º - O caput do
art. 4º do Decreto n° 45.682, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica
vedada, por 24 (vinte e quatro) meses, a nomeação para ocupação de cargos
efetivos, ressalvadas as nomeações decorrentes de cumprimento de decisão
judicial.”
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2044307
Pág. 9
Atos do Governador
DECRETOS DE 12 DE
JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos
do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Coordenador Setorial
II MARIO LUIZ BAGGIO, ID Funcional nº 0321552-6, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, no período de 08 a 27 de maio de 2017, o titular da
Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC - Transporte, Tatiana Teixeira
Gomes, ID Funcional nº 5032587-6, da Superintendência das Coordenadorias
Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Processo nº
E-04/053/21/2017.
CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 16/04/2015, publicado no D.O. de 17/04/2015, que designou, nos
termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79,
com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, LUIS ARMMANDO
OLIVEIRA FRAGA, ID Funcional nº 4365371-5, para, sem prejuízo de suas atribuições,
substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Planejamento Fiscal
- SUPLAF, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento,
nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/059/7/2017.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador DOUGLAS
CÉSAR SGARBI JÚNIOR, ID Funcional nº 5006579-3, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de
Planejamento Fiscal - SUPLAF, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº
E-04/059/7/2017.
Despachos do
Governador
EXPEDIENTE DE 12 DE
JULHO DE 2017
PROCESSO Nº
E-01/067/1846/2016 - REVOGO o Termo de Entrega e Recebimento nº 10, lavrado no
livro E-06/SUBPA, em 01/06/2011, às fls.27 a 29 (fls.26 a 28 do processo em
apenso), autorizo a transferência para o RIOPREVIDÊNCIA do imóvel, designado
por Rua da Quitanda, nº 127/129, Centro, Município do Rio de Janeiro, com
matrícula nº 39367, do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, e aprovar a minuta
de fls. 72 a 74. A presente transferência fundamenta-se no art. 13, I, da Lei
nº 3.189/99.
Id: 2044399
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 12 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVNOMEAR MARCELO
ODON ACHER SALGADO, Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental,
ID Funcional nº 5007748-1, para exercer, com validade a contar de 16 de maio de
2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Daniela Vitoria Duarte Edde,
ID Funcional nº 4275897-1. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR DANIELA
BIBIANI, ID FUNCIONAL Nº 5007673-6, para exercer, com validade a contar de 16
de maio de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Debora Sader, ID
Funcional nº 5007702-3. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR FÁBIO SILVA DE
ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5000349-6, para exercer, com validade a contar de 18
de maio de 2017, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Apoio Logístico, da Superintendência de Logística, da
Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Thiago Garçon Martinho, ID Funcional nº
5015027-8. Processo nº E-04/055/674/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 16 de maio de 2017, THIAGO GARÇON MARTINHO, ID
FUNCIONAL Nº 5015027-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Apoio Logístico, da Superintendência de Logística, da
Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/055/674/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 16 de maio de 2017, MOHANA RANGEL DOS SANTOS REIS, ID
FUNCIONAL Nº 5015027-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR TATIANE DUARTE
BONIFÁCIO para exercer, com validade a contar de 19 de junho de 2017, o cargo
em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento, anteriormente ocupado por Norma Maria Gonzalez Varela, ID
Funcional nº 5037427-3. Processo nº E-04/055/826/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de maio de 2017, SIMONE MOREIRA, Analista de Controle Interno,
ID Funcional nº 5026276-9, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
da Coordenação de Acompanhamento e Análise, da Superintendência de Análise de
Custos, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/053/30/2017.
EXONERAR, a pedido,
RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS, Auditor Fiscal da receita Estadual de 3º
Categoria, ID Funcional nº 4427423-8, do cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/107/42/2017.
NOMEAR DANIELLE
KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª
Categoria, ID Funcional nº 4427300-2, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por Raphael Tavares da Rocha Reis, ID Funcional nº 4427423-8. Processo nº
E-04/107/42/2017.
Pág. 11
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 98
DE 11 DE JULHO DE 2017
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Superior
de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de
exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90.
I- HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização, Identidade Funcional nº
30001143, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº
69/90;
II- ALBERTO DA SILVA
LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula nº 1.152.132-5, conforme
disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III- FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE - Superintendente de Arrecadação, matrícula nº 0. 976.008-3, conforme
disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV- GERALDO MIGUEL
VILA-FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do
Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula nº 1304310, conforme disposto no inciso
III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
V- ROBERTO LIPPI
RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro, matrícula nº 6020933-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do
artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.
VI- VANICE DA
CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do
Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 5006058-9, conforme disposto no inciso
V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de
julho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2044090
Pág. 15
ATO DO SECRETÁRIO DE
12.07.2017
REMOVE FELIPE VARGAS
PERES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº
4427495-5, da Auditoria Fiscal Regional Itaboraí, da Gerência da Coordenação
das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/067/134/2017.
Id: 2044254
ATOS DO SECRETÁRIO DE
12.07.2017
REMOVE HOMERO CARLOS
SUITA CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 4385044-8, da Gerência Executiva, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada - Siderurgia, Metalurgia e Material
de Construção, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializada,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/067/134/2017.
REMOVE DEVANI
RODRIGUES PINTO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional nº 4344246-3, da Auditoria Fiscal Regional Itaboraí, da
Gerência da Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região
Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/067/134/2017. Id: 2044219
Pág. 16
SUPERITENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
*INSTRUÇÃO NORMATIVA
DGAF Nº 10 DE 30 DE MAIO DE 2017
ALTERA A INSTRUÇÃO
NORMATIVA DGAF Nº 004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE PADRONIZA OS
PROCEDIMENTOS GERAIS REFERENTES À GESTÃO E À REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
EM ALMOXARIFADO A SEREM OBSERVADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO - SEFAZ.
A DIRETORA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exclui o § 1º
do artigo 24, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014 e altera o § 2º do mesmo
artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
24......................................................................................................................................
§ 2º - As solicitações
de material deverão ser realizas entre o primeiro e o décimo quinto dia útil de
cada mês, para que sejam atendidas entre o décimo sexto e o último dia útil do
mês em que foi feita a solicitação.
Art. 2º - Inclui os §
3º, 4º e 5º no art. 24, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014, conforme
segue:
Art.
24............................................................................................
§ 2º...
§ 3º - Caso a
solicitação ocorra após o décimo quinto dia do mês corrente, esta somente será
atendida a partir do dia décimo sexto dia do mês subsequente.
§ 4º - Fica a critério
do solicitante, mediante agendamento, efetuar a retirada do material requerido
diretamente na Divisão de Material - DVMAT localizada à Rua da Constituição, nº
78 - Centro, Rio de Janeiro.
§ 5º - Cabe ao
solicitante informar a DVMAT todo e qualquer fato impeditivo à entrega de
materiais em sua unidade, a fim de evitar o vão descolamento do veículo e dos
servidores à sua localidade.
Art. 3º - Altera o
Caput do art. 25, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 25 - O gestor de
cada Unidade Administrativa designará até três servidores, que serão
credenciados na DVMAT para emitir as requisições de materiais.
Art. 4º - Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de
maio de 2017
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Diretora-Geral de
Administração e Finanças
*Republicada por
incorreções no original publicada no D.O. de
21/06/2017.
Id: 2044121
Pág. 30
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de
Ajuste de Contas e Quitação – Termo Contratual nº 002/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa INVESTIPLAN
COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Pagamento do
serviço de locação de equipamentos de informática, qual seja: 250 (duzentos e
cinquenta) Microcomputadores, com manutenção corretiva e substituição de peças,
pela requerida, durante o período sem cobertura contratual, referente ao
período de 22/08/2016 até 31/12/2016.
VALOR: R$ 118.473,60
(cento e dezoito mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.39.81.
NOTA DE EMPENHO:
2016NE00665.
DATA DA ASSINATURA:
04/01/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/007.689/2012.
*Republicado por
incorreções no original publicado no D.O de 06/01/2017.
Id: 2044120
Pág. 31
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL
Lista de Tempo de
Serviço dos Auditores Fiscais de 2ª e 3ª Categoria, por ordem de antiguidade,
apurada até 07/07/2017, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 32 da Lei
Complementar nº 69/90, ficando consignado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste Edital, para apresentação de reclamações, em conformidade
com o disposto no § 3º do artigo 32 da Lei Complementar nº 69/90.
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