1) Exoneração e Nomeação SEFAZ
2) CSFT confirma servidores no cargo de AFRE
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Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO DE 17 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 31 de maio de 2017,
VINÍCIUS DE SOUZA SANTOS GAMA do cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/055/810/2017.
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De 12 de julho de 2017
NOMEAR ENZO MAYER TESSAROLO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, ID Funcional nº 5007718-0, para exercer, com validade a contar
de 16 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Mohana Rangel dos Santos Reis.
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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO DE 31/05/2017
PROCESSO Nº E-04/085/76/2013 - Como resultado das avaliações individuais procedidas
pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela resolução
SEFAZ - nº 512/2012, em observância aos termos do artigo 9º da Resolução SEFAZ
nº 313/2010, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com fundamento nos
artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 69/90, confirma o servidor Leandro Russo
Galvão, nomeado pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2012, relacionado no
Processo Administrativo nº E-04/085/76/2013, como efetivo integrante do cargo
de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª Categoria, do Quadro da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro. Id: 2045024
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO DE 31/05/2017
PROCESSO Nº E-04/085/02/2017 - Como resultado das avaliações individuais procedidas
pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela Resolução
SEFAZ nº 514/2012, em observância aos termos do artigo 9º da Resolução SEFAZ nº
313/2010, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com fundamento nos
artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 69/90, confirma os servidores Yuri Jacob
Lumer, Leonardo Maia de Almeida, Filippe Simões Hallack, Alessandra Coutinho da
Cunha e Daniel de Figueiredo Toledo, nomeados pelo Decreto de 29 de novembro de
2013, relacionados no Processo Administrativo nº E-04/085/02/2017, como
efetivos integrantes do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª
Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro. Id: 2045025
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